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norma nº 770/2014

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARAN;.i
AV. SEVERIANO B. DOS SA~TOS, 111 - CEP858JO-OOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE Ifl\X 44 - 3526 -1122
www.lürmo~<ldooeste.pr.gov.br
LEI NO. 770, de 11 de fevereiro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de
sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
administrado pela Caixa Econômica Federal.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
I - Area institucional "A", com a área de' 4.992,30 m2, do loteamento
"BRASSAN", siluado neste município e comarca de Formosa do Oeste, com as
seguintes confrontação: FRENTE, com a Rua PIA UI, com 30,00 metros; Fundos, com
a chácara n' 93, com 34,50 metros; LADO DIREITO, com os lotes 1 e 8 da quadra nO
1, lotes 1 e 10 da quadra nO02, lotes 1 da quadra nO03 e rua PROJETADA A e B
com 154,80 metros: LADO ESQUERDO, com a chácara 5 e 5-A com 154,87 metros,
MA TRICULA N: 12.243.
" - LOTE Urbano nO01 da Quadra n' 18 da planta do loteamento denominado
"CONJUNTO RESIDENCIAL DEPUTADO MOACIR MICHELTTO", situado nesta
cidade e comarca de Formosa do Oeste, com a área de 2.318,42 m2, sem
benfeitorias e com as seguintes confrontações: Frente: com a rua AGOSTINHO
ALVES PARRALES, na distancia de 120,62, lado direito: com a rua POLICARPO
ASSUNÇÃO, na distancia de 12,79 m, LADO ESQUERDO: com a Rua DIRCEU
SILVEIRA MARTINS, na distancia de 25,44 m, FUNDOS: com a chácara 97, na
distância de 122,61. MATRICULA N 20.086.
111- LOTE URBANO de 01 a 08, do loteamento denominado "MORADIAS
PARA" ,
LOTE URBANO nO 01 da Quadra nO 02, do loteamento "MORADIAS PARA ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 286,60 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 13,50 metros; LADO DIREITO, com a rua projetada A, na distância de
21,41 metros; LADO ESQUERDO com o lote n002, na distancia de 21,05 metros,
FUNDOS, com o lote n018, na distância de 13,50 metros, MATRICULA 14.759.
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARA NA
AV. SEVERIANQ B. DOS SANTOS, III - CEP H5~30-000 CNPJ: 76.20H.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.ronnosadooestc.pr.gov.br
LOTE URBANO n' 02 da Quadra n' 02, do loteamento "MORADIAS PARÁ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 240,35 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros, LADO DIREITO, com o lotes 01 , na distância de 21,05
metros, LADO ESQUERDO com o lote n'03, na distancia de 20,75 metros,
FUNDOS, com o lote n'17, na distância de 11,50 metros, MATRICULA 14.760.
LOTE URBANO n' 03 da Quadra n' 02, do loteamento "MORADIAS PARÁ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 236,90 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros; LADO DIREITO, com o lotes 02 , na distância de 20,75
metros; LADO ESQUERDO com o lotes nO 04, na distancia de 20,45 metros,
FUNDOS, com o lote n'16, na distância de 11,50 metros, MATRICULA 14.761.
LOTE URBANO n' 04 da Quadra n' 02, do loteamento "MORADIAS PARÁ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 233,45 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros; LADO DIREITO, com o lotes 03 , na distância de 20,45
metros; LADO ESQUERDO com o lotes n' 05, na distancia de 20,15 metros,
FUNDOS, com o lote n'15, na distância de 11,50 metros, MATRICULA 14.762.
LOTE URBANO n' 05 da Quadra n' 02, do loieamento "MORADIAS PARÁ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 230,00 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros, LADO DIREITO, com o lotes 04 , na distância de 20,15
metros; LADO ESQUERDO com o lotes n' 06, na distancia de 19,85 metros,
FUNDOS, com o lote n'14, na distância de 11,50 metros, MATRICULA 14.763.
LOTE URBANO n' 06 da Quadra n' 02, do loteamento "MORADIAS PARÁ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 226,50 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros; LADO DIREITO, com o lotes 05 , na distância de 19,85
metros; LADO ESQUERDO com o lotes n' 07, na distancia de 19,54 metros,
FUNDOS, com o lote n'13, na distância de 11,50 metros, MATRICULA 14.764.
LOTE URBANO n' 07 da Quadra n' 02, do loteamento "MORADIAS PARÁ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 222,99 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros; LADO DIREITO, com o lotes 06 , na distância de 19,54
metros; LADO ESQUERDO com o lotes n' 08, na distancia de 19,24 metros,
FUNDOS, com o lote n'12, na distância de 11,50 metros, MATRICULA 14.765.
LOTE URBANO n' 08 da Quadra n' 02, do loteamento "MORADIAS PARÁ ",
situado nesta cidade e comarca, com área de 219,54 m2, sem benfeitorias e com as
seguintes confrontações: FRENTE, com o prolongamento da rua Existente, na
distância de 11,50 metros; LADO DIREITO, com o lotes 07, na distância de 19,24
metros; LADO ESQUERDO com o lotes n' 09, na distancia de 18,9
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G
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANQ 11.DOS SA:'>lTOS, IH - CEP 85830-000 C~PJ: 76.208.495/00U1-00 FOr-."E!FAX 44 - 3526 -1122
www.lorl11osadooeste.pr.gov.br
4 metros, FUNDOS, com o lote n"ll, na distância de 11,50 metros,
MA TRICULA 14.766.
Parágrafo único. Os imóveis descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o
montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) , é, por esta Lei, desafetado de sua
natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2° Os bens imóveis descritos no artigo 1°. desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e
constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento
Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes
restrições:
1- Nao integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
11- Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
111- Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para
efeito de liquidaçao judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa
Econômica Federal;
v - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus' reais sobre o imóvel.
Art. 3° O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta
Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à
população de baixa renda.
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será
transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação,
segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 4° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei,
ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio
pleno da municipalidade, se:
I - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no artigo 3°. desta Lei;
II - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- CEP 851130-000 CI\PJ: 76.208.495f600I-OO FO'lE IF,\X 44 - 3526 -1122
www.rormosadooestc.pr.gov.br
Art. 5° O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes
tributos municipais:
1- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o
Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais
produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
11- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a
propriedade do Donatário;
Art. 6° Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a
seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento
Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento
habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito "ATALlBA LEONEL CHATEAURBIAND", 11 de
fevereiro de 2014.
(~
~bertoCoCo
Prefeito Municipal
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