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norma nº 642/2011

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO A TITULO DE ANUIDADE
native_id142

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MUNICIPIO · DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, I1I • CEPIl58J(H)OO CNPJ: 76.1Ott49SJOOOI-OOFONE IFAX 44 - 3526 -1121
ww\"..formosadooeste.pr.gov. br
LEI N°. 642/2011.
Publicaçloeml 61 ~
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Na E<Hção No .... ,?,..J_4-"'~ _
Página N· -1~ - ldm FlfUÃ&U_.o
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade as
entidades murucipalistas que especifica e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. r. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos financeiros, a titulo de anuidade, a entidades Municipalistas, objetivando assegurar
a representação institucional do Município de Fonnosa do Oeste nas esferas administrativas
do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Minístérios,
Congresso Nacional e demais órgãos nonnati vos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos
órgãos governamentais, defendendo os interesses o Município;
11 - Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento do Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal do
Município a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
IH - Representar o Município em eventos oficiais
Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento da gestão pública municipal~
v - fortalecimento da autonomia municipaJ e
contribuindo com soluções políticas e técnicas para excelência na gestão e qualidade de vida
da população.
Art. r. Em conformidade com a autorização
estabelecida no artigo primeiro desta Lei, as entidades murucipalistas são as seguintes:
I - AMOP - Associação dos Municípios do Oeste do
Paraná, pessoa Jurídica de direito pnvado, inscrita no CNPJ n", 75.907.576/0001-36, com
sede e raro na Rua Pernambuco, 1936, cidade de Cascavel, Estado do Paraná, entidade que
congrega os Municípios do Oeste do Paraná, sem fins lucrativos, até a importância de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), relativo a[erCiCios financeiros de 2009 e 2010;
!
Lei n° 642/2011
A
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111• C,-,P 95830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 fO;'\:"E!FAX 44 - 3.526.IUZ
www.formosadooesre.pr.gov.br
11 M AMP ~ Associação dos Municlpios do Paraná,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 0.° 76.694.132/0001-22, com sede e
foro na Praça Osório, 400, Edificio Wawel, Conjunto 40 I, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, entidade que congrega os Municípios do Estado do Paraná, sem fins lucrativo, até a
importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), relativo aos exercícios financeiros
de200ge2010;
111 - ADAM OP - Assotiação das .- Damas do Oeste
do Paraná, pessoa jurídica de direito pnvado, inscrita no CNPJ sob n.o 73.787.996/0001-09,
com sede e foro na Rua Pernambuco, 1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná,
entidade que congrega os Municípios do Oeste do Paraná, sem rins lucrativo, até a
importância de R$ 3,400,00 (três mil e quatrocentos reais), relativo aos exercícios
financeiros de 2009 e 2010;
IV - CMN - Confederação National de Munidpios,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob nO.00.703.157/0001-83, com sede e
foro na SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3° andar CEP 70350-530, Brasília - DF, entidade que
congrega os Municlpios do Brasil, sem fins lucrativo, até a importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), relativo aos exercícios financeiros de 2009 e 2010;
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentâria, aprovada pela Lei
Municipal nO.558, datada de 17 de dezembro de 2009:
Órgão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 01- Gabinete do Prefeito.
Função: 04 - Administração.
Subfunção: 122 - Administração Geral.
Programa.: 1050- Gestão Administrativa Municipal.
Atividade: 2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas correntes
Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários Livres
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
P çõlytunicipal,
ejufo de 2011
I
ANTANA
Lei nO 64mOll 2

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