| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO A TITULO DE ANUIDADE |
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MUNICIPIO · DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, I1I • CEPIl58J(H)OO CNPJ: 76.1Ott49SJOOOI-OOFONE IFAX 44 - 3526 -1121 ww\"..formosadooeste.pr.gov. br LEI N°. 642/2011. Publicaçloeml 61 ~ No O;" .9..&J.º-.'L_j,?i)·1-( Na E<Hção No .... ,?,..J_4-"'~ _ Página N· -1~ - ldm FlfUÃ&U_.o SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade as entidades murucipalistas que especifica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. r. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a titulo de anuidade, a entidades Municipalistas, objetivando assegurar a representação institucional do Município de Fonnosa do Oeste nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Minístérios, Congresso Nacional e demais órgãos nonnati vos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses o Município; 11 - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal do Município a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; IH - Representar o Município em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal~ v - fortalecimento da autonomia municipaJ e contribuindo com soluções políticas e técnicas para excelência na gestão e qualidade de vida da população. Art. r. Em conformidade com a autorização estabelecida no artigo primeiro desta Lei, as entidades murucipalistas são as seguintes: I - AMOP - Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, pessoa Jurídica de direito pnvado, inscrita no CNPJ n", 75.907.576/0001-36, com sede e raro na Rua Pernambuco, 1936, cidade de Cascavel, Estado do Paraná, entidade que congrega os Municípios do Oeste do Paraná, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), relativo a[erCiCios financeiros de 2009 e 2010; ! Lei n° 642/2011 A . MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111• C,-,P 95830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 fO;'\:"E!FAX 44 - 3.526.IUZ www.formosadooesre.pr.gov.br 11 M AMP ~ Associação dos Municlpios do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 0.° 76.694.132/0001-22, com sede e foro na Praça Osório, 400, Edificio Wawel, Conjunto 40 I, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade que congrega os Municípios do Estado do Paraná, sem fins lucrativo, até a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), relativo aos exercícios financeiros de200ge2010; 111 - ADAM OP - Assotiação das .- Damas do Oeste do Paraná, pessoa jurídica de direito pnvado, inscrita no CNPJ sob n.o 73.787.996/0001-09, com sede e foro na Rua Pernambuco, 1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, entidade que congrega os Municípios do Oeste do Paraná, sem rins lucrativo, até a importância de R$ 3,400,00 (três mil e quatrocentos reais), relativo aos exercícios financeiros de 2009 e 2010; IV - CMN - Confederação National de Munidpios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob nO.00.703.157/0001-83, com sede e foro na SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3° andar CEP 70350-530, Brasília - DF, entidade que congrega os Municlpios do Brasil, sem fins lucrativo, até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativo aos exercícios financeiros de 2009 e 2010; Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentâria, aprovada pela Lei Municipal nO.558, datada de 17 de dezembro de 2009: Órgão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 01- Gabinete do Prefeito. Função: 04 - Administração. Subfunção: 122 - Administração Geral. Programa.: 1050- Gestão Administrativa Municipal. Atividade: 2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas correntes Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas Elemento de Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários Livres Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P çõlytunicipal, ejufo de 2011 I ANTANA Lei nO 64mOll 2