br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 645/2011

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOSS.4.NTOS, tll-CEr85&30-OOO0PJ: 76.208A9$/OOOI-OOFO!\'EIFAX 44-3S26.111Z
www.fonnOSlldooeste.pr.gov.br
LEI N°. 645/2011
Súmula: Declara de utilidade pública para fins de
aquisição de imóvel que especifica para construção do
Parque Industrial e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a sebruinte Lei:
Art. 1". Fica declarada de utilidade publica parte do
imóvel denominado de CHÁCARA sob nOs. 157-B e 158, correspondente área de 17.4í6,00 m'\
situado na Estrada GoiaJ'..,Córrego Santo Antonio, Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2
(subdivisões) encravado neste Município e Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
Matricula 3.841 do Livro 2-M, Ficha OI; dentro das seguintes confrontações: ao NORTE com a
Estrada Goiás na distancia de 98,00 metros; a ESTE linha seca de 9° 52' SE com 820 metros,
confrontando com o lote n° 15S-A; ao SUL com o Córrego Santo Antonio e fin~mente a
OESTE linha seca de 9° 52' SE com 820 metros confrontando com o lote 157, cadastrado no
INeRA sob n°. 721.077,031.216, de propriedade do Senhor Hélio Roque de Carvalho,
brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Bahia. n°. 51, cidade de1Formosa
do Oeste, portador do CPF nO,204.673.159-91 e da Cédula de Identidade RG. sob n°. 34.82J-3
- SSPIPR
Art. r,O Poder Executivo Municipal é autorizado adquirir
o imóvel urbano descriminado no artigo anterior, pela importância previamente avaliJda de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), realizada através da Comissão Especial
instituída pela Portaria nO.154/2011 e homologada pelo Decreto n°. 068, de 08 de julho de 2011.
§ l° - A aquisição do imóvel descrito no artigo I primeiro
desta Lei, considerando o relevante mteresse público e sua essencial necessidade para a
construção do Parque Industrial, que condiciona a sua escolha, com base no disposto IdoinCISO
X do Artigo 24 da Lei Federa1 n.o 8.666, datada de 21 de junho de 1993, que será preCedido de
justificativa em atendimento ao disposto no artigo 26 do citado diploma legal. I
§ zo - O pagamento pela aquisição do mencionado imóvel
poderá ser rea1izado em parcelas confonne dispuser o contrato Administrativo a ser belebrado
entre o Município e o proprietário. I
Ali. 3°, Para o cumprimento do disposto na presente Lei, o
Poder Executivo é autorizado abrir um crédito adicional especial na importância de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco r ais), junto ao Orçamento do corrente exercício
financeiro, Queterá a seguinte codifica e assificação:
Lei 645/20l1
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANi
AV.St;HRIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 158JO-OOOCNPJ: 76.208A95IOOO1..(I(IF01"l"E/FAX 44· J!l16 -1m
www.!onnosadooeste.pr.gov.br
Órgão: 0200 - Executivo Municipal
Unidade: 0206 - Departamento de Jnfra-Estrutura Municipal
Função: 22 - Industria
Subfunção: 661 - Promoção Industrial
Progl'ama: 1800 - Gestão Municipal de Industrialização
Projeto: 3.029 - Adquirir Imóvel para Construir Parque lndustrial
Categoria Economia: 4 - Despesas de Capital
Natureza da Despesa: 4 - Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 61 - Aquisição de Jmóveis
Fonte de Recursos: 01501 - Receita de Alienação de Ativos R$ 81.000,00
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 64.000,00
Parágrafo Único - Os recursos a serem indicados para
cobertura do crédito autorizado neste artigo são os proveniente do Excesso de Arrecadação da
Fonte de Recursos n.o
01501 - Receita de Alienação de Ativos na importância de R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais), e de cancelamento parciaJ de dotação do vigente orçamento. na
importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), que será especificado no decreto de
abertura, em cumprimento do artigo 46 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Ataliba Leonel Chateaubriand", aos 15
de julho de 2011.
JOSÉ ~J.,j:CHIA
Prefei Municipal
Lei 64512011 2

open original →