| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL |
| native_id | 145 |
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MUNiCíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOSS.4.NTOS, tll-CEr85&30-OOO0PJ: 76.208A9$/OOOI-OOFO!\'EIFAX 44-3S26.111Z www.fonnOSlldooeste.pr.gov.br LEI N°. 645/2011 Súmula: Declara de utilidade pública para fins de aquisição de imóvel que especifica para construção do Parque Industrial e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a sebruinte Lei: Art. 1". Fica declarada de utilidade publica parte do imóvel denominado de CHÁCARA sob nOs. 157-B e 158, correspondente área de 17.4í6,00 m'\ situado na Estrada GoiaJ'..,Córrego Santo Antonio, Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2 (subdivisões) encravado neste Município e Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Matricula 3.841 do Livro 2-M, Ficha OI; dentro das seguintes confrontações: ao NORTE com a Estrada Goiás na distancia de 98,00 metros; a ESTE linha seca de 9° 52' SE com 820 metros, confrontando com o lote n° 15S-A; ao SUL com o Córrego Santo Antonio e fin~mente a OESTE linha seca de 9° 52' SE com 820 metros confrontando com o lote 157, cadastrado no INeRA sob n°. 721.077,031.216, de propriedade do Senhor Hélio Roque de Carvalho, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Bahia. n°. 51, cidade de1Formosa do Oeste, portador do CPF nO,204.673.159-91 e da Cédula de Identidade RG. sob n°. 34.82J-3 - SSPIPR Art. r,O Poder Executivo Municipal é autorizado adquirir o imóvel urbano descriminado no artigo anterior, pela importância previamente avaliJda de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), realizada através da Comissão Especial instituída pela Portaria nO.154/2011 e homologada pelo Decreto n°. 068, de 08 de julho de 2011. § l° - A aquisição do imóvel descrito no artigo I primeiro desta Lei, considerando o relevante mteresse público e sua essencial necessidade para a construção do Parque Industrial, que condiciona a sua escolha, com base no disposto IdoinCISO X do Artigo 24 da Lei Federa1 n.o 8.666, datada de 21 de junho de 1993, que será preCedido de justificativa em atendimento ao disposto no artigo 26 do citado diploma legal. I § zo - O pagamento pela aquisição do mencionado imóvel poderá ser rea1izado em parcelas confonne dispuser o contrato Administrativo a ser belebrado entre o Município e o proprietário. I Ali. 3°, Para o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo é autorizado abrir um crédito adicional especial na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco r ais), junto ao Orçamento do corrente exercício financeiro, Queterá a seguinte codifica e assificação: Lei 645/20l1 • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANi AV.St;HRIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 158JO-OOOCNPJ: 76.208A95IOOO1..(I(IF01"l"E/FAX 44· J!l16 -1m www.!onnosadooeste.pr.gov.br Órgão: 0200 - Executivo Municipal Unidade: 0206 - Departamento de Jnfra-Estrutura Municipal Função: 22 - Industria Subfunção: 661 - Promoção Industrial Progl'ama: 1800 - Gestão Municipal de Industrialização Projeto: 3.029 - Adquirir Imóvel para Construir Parque lndustrial Categoria Economia: 4 - Despesas de Capital Natureza da Despesa: 4 - Investimentos Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas Elemento de Despesa: 61 - Aquisição de Jmóveis Fonte de Recursos: 01501 - Receita de Alienação de Ativos R$ 81.000,00 Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 64.000,00 Parágrafo Único - Os recursos a serem indicados para cobertura do crédito autorizado neste artigo são os proveniente do Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos n.o 01501 - Receita de Alienação de Ativos na importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), e de cancelamento parciaJ de dotação do vigente orçamento. na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), que será especificado no decreto de abertura, em cumprimento do artigo 46 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Ataliba Leonel Chateaubriand", aos 15 de julho de 2011. JOSÉ ~J.,j:CHIA Prefei Municipal Lei 64512011 2