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norma nº 24/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Lei Complementar nº 24, «e 25 ae junho de 2014.
Súmula: Cria o Cargo de Provimento em
Comissão de “Assessor Jurídico” no Quadro de
Servidores da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Cria o Cargo de Provimento em
Comissão de “ASSESSOR JURÍDICO” no Quadro de Pessoal da
Câmara (Lei Complementar nº 15, de 19 de abril de 2012,
Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores), na
forma do Anexo único parte integrante desta Lei.
— art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Prefeito Municipal “ATALIBA LEONEL
CHATEAUBRIAND”, 25 de junho de 2014.
OTELO
é Roberto Coco
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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Anexo único
Parte integrante da Lei Complementar nº. 24,
de 25 de junho de 2014.
CARGO VAGAS CARGA SÍMBOLO VALOR
HORÁRIA MENSAL R$
SEMANAL
L |
Assessor 1 20 horas cc 1 2.785,26
Jurídico
dl
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento em
assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e
preparar manifestações, examinando os aspectos de
legalidade administrativa dos atos a serem editados,
aplicados e/ou publicados; assistir ao Presidente da
Câmara, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Temporárias, bem como os demais Vereadores, no
controle da legalidade dos atos, mediante exame de
casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de
atos normativos de inciativa do Poder Legislativo.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar assessoramento jurídico
ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes e
Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem
jurídica e outras matérias que interessam ao
desempenho das atividades da Câmara; Formular normas,
métodos e procedimentos para orientar e controlar as
atividades de natureza jurídica da Câmara; emitir
pareceres aos projetos em tramitação, quando
solicitado pelas comissões; proceder estudos e
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-009 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
3. pesquisas de legislação, na jurisprudência e na
doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente
administrativo que verse sobre a matéria jurídica;
estudar e minutar contratos, editais e outros
documentos que envolvam conhecimento e interpretação
jurídica; Formular, propor e assessorar a elaboração
de normas, métodos e procedimentos para orientar o
planejamento, a execução e o controle das atividades
de natureza jurídica junto aos Vereadores; Assessorar
as comissões permanentes ou provisórias; Emitir
pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre
operações que importem em obrigações e
responsabilidades para a autoridade superior;
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os
Projetos de Leis e demais atos legais que forem
submetidos à apreciação do plenário; Prestar
assessoramento à prática de atos administrativos do
Presidente da Câmara Municipal; Executar outras
tarefas e atribuições correlatas e próprias da
profissão.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos
b) Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas
c) Habilitação Funcional: Inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil — OAB
d) Outras: Estar em dia com.as obrigações eleitoral e
junto ao órgão de classe.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) Livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as
pessoas que atendam os requisitos para o
recrutamento.
b) A nomeação será realizada somente para suprir os
períodos de ausências do Procurador Jurídico,
retornando [o) titular será automaticamente
exonerado.

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