| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Lei Complementar nº 24, «e 25 ae junho de 2014. Súmula: Cria o Cargo de Provimento em Comissão de “Assessor Jurídico” no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Cargo de Provimento em Comissão de “ASSESSOR JURÍDICO” no Quadro de Pessoal da Câmara (Lei Complementar nº 15, de 19 de abril de 2012, Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores), na forma do Anexo único parte integrante desta Lei. — art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Prefeito Municipal “ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND”, 25 de junho de 2014. OTELO é Roberto Coco Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Anexo único Parte integrante da Lei Complementar nº. 24, de 25 de junho de 2014. CARGO VAGAS CARGA SÍMBOLO VALOR HORÁRIA MENSAL R$ SEMANAL L | Assessor 1 20 horas cc 1 2.785,26 Jurídico dl 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como os demais Vereadores, no controle da legalidade dos atos, mediante exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de inciativa do Poder Legislativo. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras matérias que interessam ao desempenho das atividades da Câmara; Formular normas, métodos e procedimentos para orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara; emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas comissões; proceder estudos e MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-009 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br 3. pesquisas de legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto aos Vereadores; Assessorar as comissões permanentes ou provisórias; Emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Leis e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; Executar outras tarefas e atribuições correlatas e próprias da profissão. 4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 21 anos b) Instrução: Graduação Superior em Ciências Jurídicas c) Habilitação Funcional: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB d) Outras: Estar em dia com.as obrigações eleitoral e junto ao órgão de classe. 5. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) Livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas que atendam os requisitos para o recrutamento. b) A nomeação será realizada somente para suprir os períodos de ausências do Procurador Jurídico, retornando [o) titular será automaticamente exonerado.