| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°. 636/2011 |
| native_id | 151 |
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•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARA.~A
AV.SEVERIANO D. DOS SA!\7QS. 111 • CEP 8S8J0..600 ('NPJ: 16.208.49510001.00 FONE /FAX 44·3526.1122
\Vww.formosadooestc.pr.gov.br
LEIN". 651/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N,o
636(2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
, ---f'1UNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇOES DE r RÉDITO AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
PUb!;"ção.m"~_Q,.""",,,,., , IOU BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Noo" , ",I I_QJLI 1,"'! O EXTREMO SUL - BRDE E/OU BANCO NACIONAL
O DESENVOLVlMENTO ' BNDES,
Página n." .; .4-0
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo primeiro da Lei Municipal u.o 636,
datada de 24 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.. 1c • Fica o Poder Execu:tivo .Municipal
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A ejou
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Banco
Nacional do Desenvolvimento· BNDES, operações de crédito, até o limite
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais}.~
Art. 2° - Fica alterado o artigo segundo da Lei
Municipal n,O 636, datada de 24 de junho de 2011, passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 2° . Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da
divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o
que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
especificas da i!.gilncia de Fomento do Paraná S.i!. e/ou Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo SUl - BRDE e/ou Banco Nacional do
Desenvolvimento· BNDES.»
Art. 3° • O artigo terceiro (3°) da Lei Municipal n, °
636, datada de 24 de junho de 20 11, pa~'f a vigorar com a seguinte redação:
I. !
A~
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MUNICiPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO J){) PARA.NA
A\: SE\'ERI.<\I\'O B. I)OS S,\I\Tos, 11I • CEP8.'\II30..m.M) C"i'PJ: 7L't1I8.495iOOOI-OO FO~'l: IFAX 44·396 -1122
W\\'W.fOmlOsadoocstt:_pr.gov.br
"Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos
seguintes bens:
-Equipamentos Rodoviários. "
I-pá Carregadeira sobre Rodas;
11- Caminhão Caçamba Basculante toco 4x2;
m- Veiculo de passageiros, tipo Van, para 14 lugares.
Art. 4° - O artigo quarto (4°) da Lei Municipal n.Q
636,
datada de 24 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° -Em garantia das operações de crédito de
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
à Agência de Fomento do Paraná S.A e/ou Banco Regional de
Desenvoluimento do Extremo SUl - BRDE e/ou Banco Nacional do
Desenvolvimento - BNDES, as parcelas que se fizerem necessárias da
quota·parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços . ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM,ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios,
na /ortnQ, do que venha a ser contratado. "
Art. 5° - Fica alterado o artigo quinto da Lei
Municipal n.O 636, datada de 24 de junho de 2011. passando a ter a seguinte
redação:
"Art. SO. Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente," juros, multas e demais encargos
financeiros decorTentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
EJc:ecutivo Municipal, poderá ou"torgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A e/ou Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo SUl - BRDE
e/ou Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.»
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçóe-s em contrário.
de Agosto de 2011.
/\
Paço Municipal ((AtaJiba LeOl1rChateaubriand", aos 10
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( I PREfEITO MUNICIPAL
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