| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 152 |
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MUNICiPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIAJlrr,Q B. DOS SANTOS.11l -CF.P851l.10-000 CNPJ: 76.20R,4?51OOOI-OO FONE {fAX 44 -352.6-1122
www.fonnosadoocsle.pr.gov.br
LEI N°. 652/2011
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
(l~O Suplementar no Orçamento do Município de Fannosa do Oeste, para o Exercício de
fubUcaçAoeID1 ÇI_~ 201l.
JJJ I 0'1..../ 20 íi·
cY 04 .9.9'L--o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
_ PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei.
Na Edição
Pl«Ina N °IV- (dro !ifW º'ia
Art. 1" - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Formosa do Oeste, para o exercício de 2011.
Art. 2" - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município
de Formosa do Oeste, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar na importância de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), obedecendo a seguinte classificação e codificação:
Órgão: 0200 - Executivo Municipal
Unidade: 0206 - Departamento de Infra-Estrutura Municipal
Funcional Programática: 26_782.1900.2.022 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
Categoria Econômica: 3.3.90.39_00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .R$ 10.000,00
Fonte: 01504 - Outros Royalties - Compenso Finan. e Patrim.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 10.000,00
Fonte: 01512 - Cidc
Art. 3
0
- Como recursos para cobertura do Crédito Adicional SUPLEMENTAR de
que trata a presente Lei, serão utilizados o cancelamento parciaJ das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 0200 - Executivo Municipal
Unidade: ()206 - Departamento de Infra-Estrutura Municipal
Funcional Programática: 26.782.1900.2.022 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
Categoria Econômica: 270 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.. . R$ 10.000,00
Fonte: 01504 - Outros Roya1ties - Compenso Finan. e Patrim.
Categoria Econômica: 271 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte: 01512-Cide
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nicipal "'Ataliba Le c Chateaubriand", 19 de agosto de 2011.
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