| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | INCORPORA ÁREA DE TERRAS AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE FORMOSA |
| native_id | 155 |
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.. • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO IJO PARÁNA A\~ SEVERIANO 8. DOS SA1I'l'OS._Ul • (EP 85830-800 CNPJ: 76.268A95/0001-OO FONE /FAX 44 - 3526 -1122 v.'WW.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N°. 655/2011 t'ubIiCaç!Oem:_~289 ~\~ No D;" J,O/ .._ _09.._joZ011 Na Edição j',u .. __~_3_!i'~ _ Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da Cidade de Formosa do Oeste- PR, e dá outras providências. Página N° _ _;.Q,L,5c.....----- o PREFEITO MUNIClPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras constituída pela Chácara nO 160 - Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, com área de 21.917,50 m2 , sem benfeitorias, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Oeste, Registro Geral, Matricula nO. 4.922, Ficha 01, INCRA sob nO. 721077003530 com os seguintes limites e confrontações: inicia-se na confluência de alinhamento a Avenida Duque de Caxias com a Estrada Paraná, onde está cravado um marco, deste ponto segue-se pelo alinhamento da Estrada no sentido SE, a distância de 17,00 metros até outro marco, deste deflete 90° à direita e segue divisando com a chácara n°. 160-B na distância de 30,00 metros até outro m,arco, deste deflete 90° à esquerda e segue divisando com a chácara nO. 160-B na distância de 15,00 metros até outro marco, deste detlete novamente à esquerda 90° e segue divisando com a chácara n°. 160-B, na distância de 30,0 metros até a beira da Estrada Paraná, daí segue pelo alinhamento da Estrada na distância de 56,60 metros, até outro marco, segue-se daí no rumo 85° 26' NW na distância de 360,00 metros divisando com a chácara nO. 161 até outro marco, deste deflete-se à direita e mede-se 60,00 metros no rumo 0° 00' NS divisando com a chácara nO 160-A, até outro marco daí deflete-se à direita e segue-se no rumo 90° 00' EW a distancia de 196,00 metros, divisando com a chácara n°. 159-C e com a Avenida Duque de Caxias, até outro marco, deflete-se à direita e segue-se no rumo 5° 20' NW a distância de 77,00 metros, divisando com a chácara nO. 160-A-l, até outro marco, deste marco deflete-se a esquerda e mede-se 45,00 metros no rumo 85° 26' NW, confrontando com a chácara nO. 160-A-l, até outro marco, deflete-se novamente à esquerda e mede-se 80,00 metros, no rumo 5° 20' NW, confrontando com a chácara nO. 160-A-l até outro marco cravado na beira da Estrada, digo Avenida Duque de Caxias, e finalmente segue por esta Avenida à distância de 104,00 até o marco inicial, início desta descrição, fechando assim ° perímetro do imóvel acima descrito com uma área superficial de 21.917,50 m 2 . Art r. Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~niCiPal, Ataliba Leo e s terpl5ro de 20 l,~ .~11L ( JOSÉ· ~tIADO :4.NT-NA Pre eito Municipal publicação. Chateaubriand, 19 de