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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 660/2011

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaAUTORIZA PARCELAR DIVIDA ORIGINÁRIA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
native_id160

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERJANO B. DOS sANTos,m - CEP 85!l30-000 CNPJ: 76.208..49S10001-OO FO~"E IFAX44 -3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI N°. 660/20 11
publicaçãocrn ••_Q Ao ~Ó·~_
No Di, HJ...J,_º_I 020J1
Na Edição N°_.._...~ ..OO· '. ..
Pl.ina N' oS· (,tll'"9f &t..Wd
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a parcelar
dívida originária de PRECATÓRIOS JUDICIAIS
com a Justiça do Trabalho da 9° Região e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Leí:
Art. 1°, Fica o Poder Executivo autorizado a
parcelar débito originário de PRECATÓRIOSJUDICIAIS, no valor original de R$
310.445,54 (trezentos e dez mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e
quatro centavos), junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região, a ser amortizada
em parcelas mensais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incidindo atualização
e juros em conformidade com a legislação federal pertinente.
li 1° - Os precatórios judiciais referem-se aos
processos dos seguintes Autos:
a) 00472-2005-655-09-40-8;
b) 00454-2005-655-09-40-6;
e) 00475-2005-655-09-40-1;
d) 51061-2005-655-09-40-0:
e) 00458-2005-655-09-40-4;
I) 00536-2005-655-09-40-0;
g) 00459-2005-655-09-40-9;
h) 00460-2005-655-09-40-3;
I) 00461-2005-655-09-40-8;
j) 00457.2005-655-09-40-0;
k) 00152-2006-655-09-40-9;
1) 00537-2005-655-09-40-5:
m) 00720-2005-655-09-40-0:
11) 00455-2005-655-09-40-0;
o) 00474-2005-655-09-40-7;
p) 00464-2005-655-09-40-1;
'I) 00540-2005-655-09-40-9;
r) 00452-2005-655-09-40-7;
s) 00462-2005-655-09-40-2:
t) 00535-2005-655-09-40-6;
u) 00456-2005-655-09-40-5.
Lei n°, 660/2011 Página 1
A
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERlANO D. DOS SA.l'IITOS, 1114 CE,P85830..000 o.'PJ: 76.208.495/0001-00 m~E IFAX44·3S26·1l22
www.rormosadooeste.pr.gov.-br
§ 7 - O Chefe do Executivo Municipal, em
cumprimento de determinação legal, ê autorizado assinar toda a documentação de
praxe junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região, objetivando o pleno
cumprimento da disposição contida neste artigo, inclusive para debitar as parcelas nos
repasses do Fundo de Participação do Município de Formosa do Oeste, da cota do dia
20 (vinte) de cada mês.
Art. 2°. O Poder Executivo inscreverá
contabilmente o débito na Dívida Fundada do Município, bem como incluirá no
planejamento orçamentário de que trata o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, em cumprimento a
legislação pertinente.
Art. 3". Esta Lei entra em V1gor na data de sua
publicação.
Paço Municipal Ataliba Leonel Chateaubriand, 14
de outubro de 2011
Lei n°, 660/2011 Página 2

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