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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 662/2011

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaFIRMAR CONVÊNIOS PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ
native_id162

Documents (1)

texto integral #

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A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO no PARANA'
AV.SEVERIANQ B. DOS SANTos. III -CEr 85113"00 CNPJ: 16.208.4951OO0HIO FONE fIIAX 44 -3526 -1122
www.fonnosadooesle.pr.go ....br
LEI N°. 662/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir
obrigações e dar outras providências, relativas a
construção de unidades habitacionais de interesse social,
vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE. ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. r. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e lou com as empresas
contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de
interesse social
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - l.P.T.D. à Companhia de Habitação
do Paraná - Cohapar elou às empresas contratadas ou conveniadas desta" sobre as áreas doadas,
ainda que posterionnente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das
unidade habitacionais de interesse social.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens [móveis -I.T.B.I, incidente sobre a
primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar ou pelas
empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do
parcelamento da(s) área(s) doada(as) para construção de unidades habitacionais de mteresse
social.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Mooicipal, autorizado a
conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N à Companhia
de Habitação do Paraná - Cohapar elou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
incidente sobre as operações relativas na(s) área(s) doada(s) para construção de unidades
habitacionais de interesse social.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, AtaJiba Leonel Chateaubriand, aos 09
de n~ro de2011.
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