| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIOS PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ |
| native_id | 162 |
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A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO no PARANA' AV.SEVERIANQ B. DOS SANTos. III -CEr 85113"00 CNPJ: 16.208.4951OO0HIO FONE fIIAX 44 -3526 -1122 www.fonnosadooesle.pr.go ....br LEI N°. 662/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas a construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. r. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e lou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - l.P.T.D. à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar elou às empresas contratadas ou conveniadas desta" sobre as áreas doadas, ainda que posterionnente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidade habitacionais de interesse social. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens [móveis -I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da(s) área(s) doada(as) para construção de unidades habitacionais de mteresse social. Art. 4°. Fica o Poder Executivo Mooicipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar elou às empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente sobre as operações relativas na(s) área(s) doada(s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, AtaJiba Leonel Chateaubriand, aos 09 de n~ro de2011. / / /