| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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<J.- ,P/L E I -:y ... ~ O~y' <; //-;- ULA: ).G \/ ","'" ,;f-"r:../ ?:.q, ~\' ,:./~ ~'~, O ~ ",' '" ~ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, -:-"~\c.~ ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal ...."" .. '?~ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ~..1" .. ~. (:j.. Art. 1° - Fica pela presente Lei, criado os cargos Efetivos no ~Quadro Próprio do Poder Executivo Municipal, com seus respectivos níveis iniciais de vencimentos, conforme relação abaixo: Jrdeiturn JIlRuttídpnlue Jlfurmosn bu ®esie €STADO DO PARANA 258/2002. Cria Cargos de Provimento Efetivo no Quadro Próprio e dá outras providências. N.ODE CARGO LOTAÇÃO NÍVEL VAGAS 01 Técnico Dep,de Infra Estrutura Agrícola! Agropecuária Municipal 10-',12 01 Assistente Social Dep. De Saúde e Assistência Social 15á 17 01 Psicólogo Dep. De Educação, Cultura e Esportes 15 á 17 Art. 2° - Os vencimentos iniciais serão aqueles constantes da Tabela de Vencimentos do Munic.Ípio. Art. 3(1- A carga horária de trabalho dos cargos criados por esta Lei, será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, exceto serviços de interesse da coletividade e do próprio cargo. Art. 4(1- As obrigações dos cargos ora criados serão os de cada formação profissional. Art. 5(1- Demais vantagens e obrigações serão as constantes em Lei Municipal, Estadual ou Federal. Art. 6(1- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE do mês de junho do ano de dois , r