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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 263/2002

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ.
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ESTADO DO PARANA
N" 263/02
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTEM, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar operação de crédito de até R$1.038.916,66 (um
milhão, trinta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis
centavos), junto Agência de Fomento do Paraná S. A . por prazo não superior
a lO (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas
operações serem contraídas parceladamente.
§ I" - O montante total expresso em R$ fixado neste
artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (IR) ou Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) ou outro indice que a substituir.
§ 2" - O valor dás operações de crédito está
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar n" 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2" - Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de
Investimento Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de
infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas
industriais e para vilas rurais.
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ESTADO DO PARANA
Art. 3' - Em garantia das operações de crédito, fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S. A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
fonna do que venha a ser contratado.
Art. 4' - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná S. A., mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 5° - O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6' - Anualmente a partir do exercício
financeiros subseqüentes ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7' - Esta Lei entra em Vlgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
o de 2002.
Municipal

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