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norma nº 266/2002

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2002
Date 2002-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
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€STADO DO PARANA
L E I N. o 266/02
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer
"Concessão de Direito Real de Uso e
Desafetação" de imóvel público e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNCIIPAL DE
00 PARANÁ. Faz saber
FORMOSA DO OESTE, ESTADO
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado fazer "Concessão de Direito Real de Uso" ao Centro
Espírita André Luiz, inscrita no CNPJ sob nO 05.114.243/0001-74,
com sede na Rua Atemar Cirico, nO 74, Bairro Manoela Inácio
Garcia. nesta cidade, de uma área de terra c/ 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), a ser desmembrada do
imóvel constituído sob nO 1-43-A-II, situado no prolongamento da
Rua Maranhão, de _propriedade do Município conforme Matrícula n°
2.495, ficha 01, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2°. A concessão
I exclusivamente
ora autorizada será:
para a construção de sede
própria de templo religioso;
11 pelo prazo de 20 (vinte) anos com
possibilidade de prorrogação;
111 o imóvel objeto da concessão poderá a
qualquer momento ser devolvido ao Município, caso não haja mais
interesse na utilização por parte da associação;
IV em hipótese alguma a associação poderá
transferir a concessão a terceiros, sem prévia autorização do
Executivo Municipal;
V quando da devolução do imóvel, objeto de
concessãot toda e qualquer benfeitoria executada incorporarão ao
patrimônio municipal, não cabendo qualquer indenização por parte
do erário municipal.
Art. 3°. Na escrituração de
constar cláusula de reversão ao Município,
beneficiada não cumprir as exigências contidas
artigo anterior.
concessão, deverá
se a entidade
nos incisos do
2
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ESTADO DO PARANA
Art. 4°. Fica DESAFETADOdo patrimônio público o
bem imóvel descrito na presente lei, para fins de funcionamento de
um templo religioso.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Paço Munle' 06 de setembro e 2002.
Municipal Rp..
GUEM\ \(11'
Sr\\ Mllolci aI
Plelelto

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