| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL. |
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----- MUNiCípiO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS.ll1 .CEP8S831).(1O(JCNPJ: 76.108.4'5/0001..00 fONE /FAX 44 ·3526 ·un www.fOrmosadooesle.pr.gov.br LEI N°. 565/2010 Publlcaçloi:iiii & G '.ri.ltv!.9Jl No O;" . .)) /'_Q...:].,;_/4 9 lO Na Edição No ....,.....~ ...:....::t3 .~ P6gio. N' Q íJ Ww [)~ Súmula: Declara de utilidade pública para fins de aquisição de imóvel que especifica para construção de wn Conjunto Habitacional e da outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que. Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. l°. Fica. declarado de utilidade pública o imóvel urbano, denominado de Chácara nO. 96, localizado na Estrada Colorado, Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde 2, situado na área Urbana da cidade de Fonnosa do Oeste, conforme Matricu1a n°, 2.830 Livro 2 I ,junto ao Cartório de Registro de Imóvel da comarca de Formosa do Oeste, de propriedade do Senhor Armando Roque, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Vila Bela Vista, Município de Fonnosa do Oeste, portador do CPF n"'. 118.856.539-72 e da Cédula de Identidade RG. Sob nO. 838.107 - SSPIPR Art. 2 fJ • O Poder Executivo Municipal é autorizado adquirir o imóvel urbano discriminado no artigo anterior, pela importância previamente avaliada de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), realizada através da Comissão Especial instituida pela Portaria n fJ • 146/2009 e homologada pelo Decreto n". 109. de 09 de outubro de 2009. § r-A aquisição do imóvel descrito no artigo primeiro desta Lei, considerando o relevante interesse público e sua essencial necessidade para a construção de um Conjunto Habitacional, que condiciona a sua escolha., com base no disposto do Inciso X do Artigo 24 da Lei Federal nO. 8.666, datada de 21 de junho de 1993, consubstanciado no Processo de Dispensa de Licitação n". 024 de 28 de outubro de 2009. § 2" - O pagamento pela aquisição do mencionado imóvel poderá ser realizado em parcelas conforme dispuser o contrato Administrativo a ser celebrado entre o Municipio e o proprietário. Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . . ipal "Ataliba Leonel Chate 2010. 'and", aos 10 de ANA