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norma nº 573/2010

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2010
Date 2010-03-24
EmentaFIXA COMO DE PEQUENO VALOR OS DÉBITOS DA FAZENDA MUNICIPAL, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, OBJETO DE EMISSÃO DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS.
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MUNICIPIO - DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO a. DOS SANTOS, 111. CEP I5IJO.OOO CNPJ: 76.lD8.49SIOOO14lO FONEIF,U44· 3516 .1111
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
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LEI N°. 573/2010
SUMÚLA: Fixa como de pequeno valor os débitos da
Fazenda Municipal. oriundos de sentenças transitadas em
julgado, objeto de emissão de precatórios judiciários e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
, Art. r. Fica fixado, nos termos do § 4°, do art. 100 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO, 62, de 09 de
dezembro de 2009, o limite tido como de pequeno valor, oriundos de sentença transitadas em
julgado, objeto de emissão de precatórios judiciários contra a Fazenda Pública do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - O limite fixado como de pequeno
valor corresponde a importância igual ao valor do maior beneficio do RGPS - Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 2". O débito a que se refere o artigo anterior; ou os
respectivos saldos. serão pagos na ordem cronológica de apresentação dos respectivos
precatórios, com precedência sobre os de maior valor.
Art. 3". Os débitos de que tratam esta Lei, se ainda não
tiverem sido objeto de pagamento parcial. nos termos do art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federativa do Brasil, poderão ser pagos em duas
parcelas anuais, sendo 8 primeira até o mês de abril e a segunda até o mês de agosto do mesmo
ano.
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P:;~~~~i!~~~ "Altalilba/be,'>nel Chateaubriand",aos 24
d, de 2010
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