| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | FIXA COMO DE PEQUENO VALOR OS DÉBITOS DA FAZENDA MUNICIPAL, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, OBJETO DE EMISSÃO DE PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS. |
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MUNICIPIO - DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO a. DOS SANTOS, 111. CEP I5IJO.OOO CNPJ: 76.lD8.49SIOOO14lO FONEIF,U44· 3516 .1111 www.fonnosadooeste.pr.gov.br <'ubJicaçaoem: ....~~ No Uia- J, 1. I O " . . ....•. ..0 _., I._--_ .;>0'0 Na Ediç§o NO c2 'tQ:"O -, - .., - _.._ _-- nh~joaN" I h C :t ').- -..J.- !~ \~l.trj QVJ) LEI N°. 573/2010 SUMÚLA: Fixa como de pequeno valor os débitos da Fazenda Municipal. oriundos de sentenças transitadas em julgado, objeto de emissão de precatórios judiciários e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: , Art. r. Fica fixado, nos termos do § 4°, do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO, 62, de 09 de dezembro de 2009, o limite tido como de pequeno valor, oriundos de sentença transitadas em julgado, objeto de emissão de precatórios judiciários contra a Fazenda Pública do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Parágrafo Único - O limite fixado como de pequeno valor corresponde a importância igual ao valor do maior beneficio do RGPS - Regime Geral de Previdência Social. Art. 2". O débito a que se refere o artigo anterior; ou os respectivos saldos. serão pagos na ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios, com precedência sobre os de maior valor. Art. 3". Os débitos de que tratam esta Lei, se ainda não tiverem sido objeto de pagamento parcial. nos termos do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federativa do Brasil, poderão ser pagos em duas parcelas anuais, sendo 8 primeira até o mês de abril e a segunda até o mês de agosto do mesmo ano. Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P:;~~~~i!~~~ "Altalilba/be,'>nel Chateaubriand",aos 24 d, de 2010 1