| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 1688 |
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.. MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
E'STADO DO P.4RANA'
AV.SEVERIANO B.1lQS SANTOS, Hl- tE» 8583t-OOO CNrJ: 76268.495/0001-00 .FONE !FAX 44 - 3526 -1122
vN/w.fonnosadooeste.pr.gov.br
LEI N'). 52512009
Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa
do Oeste, dando outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
0
_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO
80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz sinO, nesta cidade, entidade de
caráter educacional, sem fins lucrativos. até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
objetivando atender as ações contidas no Programa de Trabalho protocolado neste Poder
Executivo sob nO.27521/09, datado de 05/06/2009
Art. 2
0
- O Poder Executivo cessará a liberação social de que
trata o artigo anterior, caso a entidade venha a descumprir os objetivos estabelecidos no plano
de aplicação apresentado.
Art. 3
0
- A entidade beneficiada comprovará de que os serviços
estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade e obedecidos aos
padrões mínimos de eficiência, previamente fixado pelo órgão fiscalizador do Poder
Executivo.
Art. 4
0
- A Concessão de que trata essa Lei correrá a conta e
ordem da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 0400 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0401 - Divisão de Educação
123670004.2.017 - Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
01000 - Recursos Ordinários Livres
Art. 5° - A transferência se fará em até 06 (seis) parcelas
mensais.
Art. 6° - Para a quitação mensal, a entidade deverá apresentar
recibos e/ou fatura e prestar contas se necessário for, ao serviço contábil do Município.
Art. 7
0
- Esta Lei tem validade até 31/12/2009.
Art. 8°_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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pa96-~unicipal, Atalíba Leq'el' Chateaubriand, 03 de julho de
20'09/ !
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I~._'.!l/). b I. IIl1'1.. ,./7.//~ . \ J{)./. /1 1~1~
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? A~ SÉ M'1C .. O SANTANA I PrefeIto Municipal
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I.
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APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CGC 80.879.406/0001.,25
Avenida São Luiz, n° 490 - Fone: (44) 5261515
CEP 85830000 Formosa do Oeste - paranã
MD, PREFEITO MUNICIPAL
DE FORMOSA DO OESTE -
PR
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste
pessoa jurídica de direito privado, com foro e sede na Avenida São Luiz n° 490, nesta
cidade de Formosa do Oeste, inscrita no CNPJ sob n°. 80,879.40610001-25, através de
seu Presidente abaixo assinado, vem mui respeitosamente requerer de Vossa
Excelência, a concessão de transferência voluntária, a titulo de (subvenção social ou
contribuição ou auxilio), no valor de até R$ 8,000,00 (Oito Mil Reais), para atender as
ações previstas no Plano de Trabalho, em anexo juntamente aos demais documentos:
a) Plano de Trabalho;
b) Cópia do Estatuto da Entidade. com todas as alterações em vigor, devidamente
registradas no Cartório de Registro Civil;
c) Ata dé Posse da atual diretoria;
d) Fotocópia do Cartão do CNPJ/MF;
e) Certidão Uberatór;a do tribunal de Contas do Estado do Paraná;
t) Certidão negativa de Tributos Municipais;
g) Certidão de prestação de Contas emitida pelo órgão controlador da Prefeitura,
relativa a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
h) C6pia da Lei n°.008/91 , que reconheceu esta entidade de utilidade publica.
Nestes termos, Pede Deferimento
Formosa do Oeste 11 de Maio de 2009,
EM,,,o/),
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0'1
..
I.
APAE - Associação de Pais e Amigos do
Excepcionais
CGC 80.879.406/0001-25
Avenida São Luiz. n° 490 - Fone: (44) 5261575
CEP 85830 000 Formosa do Oeste
ParaRá
ANEXOI!
MODELO DE PLANO DE TRABALHO DA TRANSFERENCIAVOLUNTÁRIA
1 - identificação da Entidade Proponenteffomadora Nome da Entidade: ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Endereço; Av. São Luiz 490
CNPJ: 80.879.406/0001-25
Nome do Representante Legal: Geraldo de Moraes Correa
3 - Descrição do Objeto a ser Executado:
Ação n° Especificação da Ação a Ser
Desenvolvida
1.9 Atendimento de Programa de
Habilitação, Reabilitação e Tratamento Precoce.
4 - Descrição das Metas a serem Atingidas:
Ação n° Meta de Qualidade
1.9 59 alunos
5 - Etapas da Execução do Objeto:
Os serviços serão executados mensalmente com a realização de serviços continuados com
os usuários assistidos por esta instituição.
"
..
6 - Plano de Aplicação
6.1 - Titulo da Transferência: (x ) Subvenção ( ) Contribuição ( ) Auxilio
6.2 - Finalidade: Assistencial ( ) Educacional ( }Comunitária ( ) Esportiva I
( ) Cultural ( ) Saúde ( )Classe e Outros (especificar
6.3 - Previsão de Custos:
Custos Previstos (R$)
Natureza da Despesa Da Concedente Da Proponente
_.-
6.3.1 - Folha de Pagamento e Encargos ........................
6.3.2 - Materiais em Geral ............................................ 8.000,00
6.3.3 - Servil;os de Terceiros ........................................
,. .._...~.._", ........... _._- ---~_...... "" .......~.....,..._~._~_.......
6.3.4 - Outras Despesas .............................. '....,....,.......
6.3.5 - Despesas de Capital ..........................................
-.
Custo Parcial do Plano ............ ,............................. -_
..._-- -_...._...
Total Geral do Plano .................................... 8.000,00
._
•.•••• _y
7 - Cronograma de Desembolso: (concedente)
~""''''''''-
_,
1° Janeiro 2° Fevereiro 3° Março 4° Abril 5° Maio I 6°Junho
-_...-
1.000,00 1.000,00
,.....-.-
7° Julho 8° Agosto 9° Setembro 10° Outubro jjo Novembro 12°Dezembr
.._
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
8 - Especificação do exercício Pleno dos Poderes (em caso de obras)
9 - Declaracão Data e Assinatura
Declaramos, solidariamente, sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento das
normas que tratam das Transferências Voluntárias, estabelecidas pelo Decreto n° 1208
,de 05 de março de 2007.
Formosa do Oeste, 11 de Maio de 2009.
~1:Moraes Correa
PRESIDENTE - APAE
Titulo da Transferência Voluntária: Subvenção Social
Finalidade: Assistencial
N° da Ação Descriçl30 da Ação
1.1 Atendimento de Programa Social as Pessoas Carentes
1.2 Atendimento do Estãtuto da Criança e do Adolescente
1.3 Atendimento de Programa de Cidadania (documentação)
1.4 Atendimento do Estatuto do Idoso
.._ ....._ ....-
1.5 Atendimento de Ações Sócio-Educativas de Apoio as Famílias
._.__.
1.6 Atendimento de Programas Antidrogas
1.7 Atendimento de Programa de recuperaçao de Alcoólatras
_ .......-
1.8 Atendimento de Programa de Albergados
1.9 Atendimento de'Programa de Habilitação, Reabilitação e Tratamento
1.10 Atendimento a Outros Programas I
Titulo da Transferência Voluntária: Subvençl30 Social
f-F
lnãlidade: Educacional -----------------1
I--:- ~------------_,___,__--_-----.-- ....----l
N° da Ação Descriçl30 da Ação
2.1 Aten-:d-:-im-e-n-:-to-d-::-e-:-C=-n'-:-'a-n-ça-s-n-a-:-E=-d-::-ü'câção Infantil! (creche)
I---...,.---+_
2.2 Atendimento de'Criança em Educação Infantil (pré.escolar) "_
--=-=---~---=-----=-:-----=------------_ ..__.-
2.3 Atendimento de Crianças em Educação Especial (Infantil)
._,.._.-=--:----+--:-:---::~---:---=----;-----=-:-----:--=---:--:-----,,-:::--:------I
2.4 Atendimento de Crianças em Educaçao Especial (18a 4
8
Series)
2.5 Atendimento de Educação de Jovens e Adultos
I---..."......".---j ..."..... -.
2.6 Atendimento a outros Programas Educacionais
_. --L '--- ....__.....__ ---'
___ .·N ••••••• •
Titulo da Transferência Voluntária: Contribui<;ao
1-'"Finalidade: Comunitária
N° da Ação Descrição da Ação
_....._ .."
_ .._.-
3.1 Atendimento Comunitário
...._
3.2 Organizaçao Comunitária
3.3 Representação Comunitária
_ ........
..
3.4 Aquisiçao de Materiais Comunitários
- -_ .. ..
3.5 Atendimento a Outros Programas Comunitários
..
_.__......._ ....._~-""'''-_..._-----_.-_ ......_-
Titulo da Transferência Voluntária: Contribuição
Finalidade: Esportiva
Na da ação Descrição da Ação
4.1 Organização de Campeonatos Esportivos
4.2 Organização de Atividades Recreativas
._._-_ ....... -
4.3 Aquisição de Material Esportivo
4.4 Realização de Provas Automotivas e afins
4.5 Realização de Competições Esportivas Amadoras
._._.__.......~.. .......... _ .._ ........ _ ........... _.,--~"'-..,.,._.
4.6 Apoio a Agremiações Esportivas Amadoras
.._ ..- ••••••••••••• h. __ ··_·· .. _·······_··_ .. ·_··_
4.7 Organização de Atividades Esportivas
4.8 Atendimento a Outras Atividades Esportivas
c-...... ...._- .._---
--
Titulo da Trãnsferência Voluntária: Contribuição
_._--_ ....._._ ..............
Finalidade: Cultural e Artistica
I
Õescrição da Ação
_ ...,., ...... _ ..__ ....
N° da ação
- .,_
5.1 Organização de Atividades Culturais
....-
Representação Artística
..."".""." ...._ _._-'''_ ..,..
...._....
5.2
5.3 Aquisição de Materiais Culturais
5.4 Apresentação de Shows Culturais
.......................
5.5 Apoio na Realização de Atividades Culturais e Artisticas
5.6 Apoio a Outras Atividades Culturais e Artísticas
Titulo da transferência Voluntária: Contribuição
-......_ -
Finalidade: Saúde Publica
_..__...... _-_.__.__ ._--
N° da ação Descrição da Ação
6.1 Atendimento de Saúde em Cons6rcios Intermunicipais
6.2 Atendimento de Exames Especializados
6.3 Atendimento de Pacientes em Centro de Tratamento Ê·specialízados
. -_..__...
6.4 Apoio a Bancos de Sangue
6.5 Apoio a Outras Atividades de Saúde-P"l:Jblica
_. -_.... .-._..__ ....
Titulo da Transferência Voluntária:_9_9ntribuição
- _'--J
Finalidade: Classe e Outros
_._.-
N° da acão .. Descrição da Acão_
7J_ Atividades MuniciQalista (AMOP. AMP. ACAMOP. ADAMOP. etc) ..,.--
7.2 Oroanizacão e Realizacão de EXQosíºõ_~ Feiras e Similares _
7.3 _ ..- Oroanizacões e Promoções do GQrnercio e Indústria --
7.4 Organizações e Promocões de Eventos A_mbientaís
~._1.5 Fomento ao ºesenvolvimento Agropecuário e Demais Culturas
76 Apoio a Outras Atividades Correlatas ou Similares
____ o _._-_ ........... __._-_._-----_._--_ .._ ..._ ........ _....-
Titulo da Transferência Voluntária: Auxilio
Finalidade: Comunitário
N° da ação Descrição da Ação
..
8.1 Construção de Salão Comunitário
8.2 Ampliação de Salão Comunitário
8.3 Reforma de Salão Comunitário
~"",_"""" •• n",.~nnn •••
..,..,.._ ............... _.__..
8.4 Construção de Abastecedouro Comunitário
8.5 Reforma e Melhoria de Abastecedouro Comunitário
----,
8.6 Aquisição de M6veis, Utensílios e Equipamentos Comunitários
8.7 Aquisição de Patrulha Mecanizê!id~_
8.8 Reforma e Melhoria de Patrulha Mecanizada
--,---_ ....._ ......._-~_-
8.9 Aquisição de Materiais Permanente
8.10 Aquisição de Materiais de Consumo
8.11 Aquisição de Gêneros Alimentícios..-................. __ .
8.12 Apoio na Elaboração e Registro de Estatuto e Documentos
8.13 Apoio a Outras Atividades Similares
_ ..._-_. Título __ . da Transferência Voluntária: Auxilio ._..._ .._. ..
Finalidade: Esportiva
---_...._ ...._ -.,.._ ......... -"
N° da ação Descrição da Ação
9.1 Construção de Praças Esportivas
-_._......- ,-
9.2 Ampliação de Praças Esportivas _ •• n ••_.'_ •• _ .. ____
9.3 Reforma de Praças Esportivas
9.4 Aquisição de Materiais Esportivos
9.5 Apoio nas Organizações Esportivas
9.6 Apoio na Organização e Realização de Atividades Recreativas
.-....
9.7 Aquisição de Materiais Recreativos
9.8 Apoio a Outras Atividades Similares
.._ ......._._ ........
ulo da Transferência VOluntária: Auxilio
.- n._" '-~''''--
Finalidade: Cultural e Artísticos
-~ ........ "
N° da ação Descrição da Ação
10.1 Construção de Centro Cultural e Artístico
f--._- ..- ........... "._ .... ._............. _._
10.2 Ampliação de Centro Cultural e Artístico
10.3 Reforma de Centro Cultural e Artístico ._... -_ .....__._.._----_._
10.4 Aquisição de Livros e Material Bibliotecário _._._-
10.5 Aquisição de Equipamentos Culturais e Artísticos
I
10.6 Apoio a Outras Atividades Similares
.. _.~.._- _ ...........-..._ ...
~" C
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____ A ......:_~: _
ESTATUTO DA APAE DE FORMOSA DO OESTE PARANÁ
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. }o - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste ou,
abrevíadamente, APAE de Formosa do Oeste, fundada em Assembléia realizada em 03 de Dezembro
de 1990, nesta cidade de Formosa do Oeste, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento
Interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2° - A APAE de Formosa do Oeste é uma associação civil, filantrópica, de caráter
assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins
lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro no município de Formosa do Oeste, na
Avenida São Luiz, 490, Estado do Paraná.
§ 10 - A APAE de Formosa do Oeste adota como símbolo a figura da flor margarida, com
pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por
duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação,
tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.
§ 2
Q
- A bandeira da APAE de .Formosa do Oeste, na cor azul, contendo ao centro o símbolo da
Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas em conformidade com o Estatuto
da Federação Nacional das APAEs, seu Regimento Interno ou Resolução.
§ 3° - Todos os eventos realizados pela AP AE seguirão o Protocolo Oficial para Cerimônias
estabelecido em Resolução expedida pela .Federação Nacional das AP AEs.
Art. 3° - O dia 11 de dezembro, é consagrado como Dia Nacional das AP AEs (Lei n° 10.242, de
19 dejunho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da
APAE.
Art. 4° - São os seguintes os fins desta APAE' na sua área de jurisdição:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o
pleno exercício da cidadania;
b) coordenar e executar na Sl)a área de jurisdição os objetivos, programas e a política da
Federação das AP AEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e
defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento
Apaeano;
c) atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em
consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do Estado,
coordenando e fiscalizando sua execução;
I d) articular junto aos poderes públicos municipaís e entidades privadas, políticas que assegurem
Cé1ftório de Tit I
e das p u os e Documentos
C.amarca de F~~r~~saaSdjuoridicas DeC A J • . o este - PR , . ~nano l'Vrl!rt1f""~~~- _.. .
Cartorio Titulos e Documentos
Fls.:
...
o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que
defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;
e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes
à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
t) exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e
aumentar o conceito do Movimento Apaeano;
g) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais,
relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido
do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
h) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa
da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos
profissionais e voluntários que atuam na APAE;
i) promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de
promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e
orientação à sua família e à comunidade;
j) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela
APAE, impondo-se a observância dos mais rigidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano;
k) divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal;
I) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela na área
específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem;
m) desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em
todos os eventos e niveis do Movimento Apaeano;
n) promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social,
esporte, lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.
Parágrafo único -. Considera-se "Excepcional", "Pessoa Portadora de Deficiência" ou "Pessoa
com Deficiência" aquela que apresenta perda ou alteração de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade e/ou necessidades que
impliquem em atendimento especial, tendo como referência sua inclusão social.
Art. 5° - Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
a) promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de
campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao
financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, bem como a realização das
finalidades da APAE;
b) incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas nas ações e
programas voltados ao atendimento da pessoa com deficiência;
c) promover parcerias com os diversos setores de atividades, oportunizando a habilitação e a
colocação da pessoa com deficiência no mundo do trabalho;
d) intensificar o intercâmbio entre as entidades co-irmãs, análogas filiadas, as associações
congêneres e instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
e) manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e
filosofia do Movimento Apaeano;
f) solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições de pessoas
físicas;
g) firmar parcerias com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e privados, inclusive
produção e venda de serviços, conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e
qualidade na prestação dos serviços;
h) fiscalizar o ~~o do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais", do símbolo e da
Cartório de Titulos e Documento~
e das Pessoas Jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste - PR
BeL Ad'riano Marques- CPF 023.858.349-01
AM pa.lIf(l. R. áa Costa- CPF 032.287.409·27
sigla APAE, por seus associados;
i) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de
férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc; .'
j) promover e facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenclando
casas-lares para aquelas em situação de risco ou abandono;
k) oferecer oportunidade a que pessoas com deficiência possam participar de Conselhos,
Diretorias ou Comissões Especiais da APAE.
Art. 6° - A APAE de Formosa do Oeste integra-se, por filiação, à Federação Nacional das
APAEs, de quem recebe orientação, apoio e permissão para uso do nome, símbolo e sigla APAE, a
cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete.
§ 1° - A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAEs, será automaticamente
considerada como filiada à Federação das APAEs do Estado do Paraná, a cujo Estatuto também adere e
a cuja supervisão também se submete.
§ 2° - A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela filiada do nome,
símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do
Regimento Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das APAEs.
§ 3° - A APAE apresentará, anuaLmente, à Federação das APAEs do Estado, até o dia 30 de
abril, relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço financeiro, acompanhado de parecer do
Conselho Fiscal e plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos
encontrados em sua administração, no exercício.
CAPÍTULon
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 7° - A APAE de Formosa do Oeste. é constituída por número ilimitado de associados,
dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da APAR
Art. 8° - O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
a) contribuintes, são as pessoas fisicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a APAE
por contríbuição mensal, semestral ou anual em dinheiro, mediante manifestação de vontade em
contribuir para a execução dos objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado;
b) beneméritos, são as pessoas flsicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à APAE, não tendo direito a voto e não
podendo ser votados, salvo se forem também associados contribuintes;
c) correspondentes, que são aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em
CartórIO de Tltulos e Doç;urn,entos
e das Pessoas Jundlcas pR
"omarca de Formosa do Oeste .
BeL AdrUtlW Ma.rqW!S- CPF 023.858.349·01
Ana. Ptlu(a. R. da. Costa.- CPF 032.287.409·27
. Escreventes Autori7.ados
3
outros pontos do território nacional ou el,1loutro país;
d) honorários, constituÍndo-se das personalidades naciemais ou estrangeiras que tenham prestado
relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável
para o progresso da humanidade no campo da excepcionalidade, e assim se fizeram credores dessa
homenagem, flpontados por proposta da diretoria à Assembléia Geral, não tendo direito a voto e não
podendo ser votados, salvo se fo.rem tam.bém asso?iados .?ontribuintes;
e) .especiais - Os pais ··e as mães cujos filhos. estejam matriculados nos p.rogramas de
atendimento da APAE, ou os seus responsáveis, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem
votados;
1) fundadoreS - .São as pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de constituição
da entidade e assinaram a respectiva ata, serão c:ollsideradas sócias fundadoras.
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Art. 9° - A APAE poderá conceder, em casos especiais, oS títulos honoríficos de Agraciado
Benemérito e Agraciado Honorário.
I-São AgraciadOS Bçneméritos as personalidades, física ou jurídica, que a juízo do Conselho
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável
para o progresso da instituição filiada ou para a própria AP AE.
II - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham
prestado relevantes serviços à causa ..da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira
apreciável para o progresso da humanidade no campo da.deficiência.
III - A concessãp de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois
terços da Diretoria Executiva e do Conselho d~ Administração da APAE.
N - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão de
4(quatro ) membros, sendo 2{dois) da Diretoria Executiva e 2(dois) do Conselho de Administração, para
examinar minuciosamente as obras e o "curriculum vitae", apresentando relatório circunstanciado e
conclusivo.
v - A concessão de título honorifico não cria obrigação para o agraciado em relação à APAE,
nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuíntes previstos neste Estatuto.
Seção lU
Dos Direitos dos ASSociados
Art. 10 - São direitos assegurados aos Associados Contribuintes, quites com suas obrigações
sociais:
a) participar das Assembléias Gerais, discutir, Votar e ser votado para OS cargos da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Cartório de iftulos e Documento::,
e das Pessoas Jurldicas
Comarca de Formosa do Oeste - PR
BeL Ad'ria.no Ma.rques- CPF 023.858349·01
Ana. PauLa R. 4Costa.· CPF 032.287.409··27
Escreventes Autorizados
4
h'Uti4 cF' '.. ,..;0--"
b) propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva da APAE;
c) requerer· convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o
pedido;
d) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da AP AB,
usando da palavra, mas sem direito a voto;
e) apresentar à AP AE idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse
comum;
f) participar de todos o~. eventos organizados pela AP AE, COfl.selho Regional, Federação das
APAEs do Estado e Federação Nacional das APAEs;
g) requerer a apreciação e aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das
APAEs as propostas de.alter d.o Estatuto da APAE.
oJ;Q", ;f-'J
§ 11)· Os associados beneméritos, correspqndentes, hollorârios e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
§ 21) - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se
encontre quite com suas obrigações sociais.
§ 3° - Os associados contribuintes, quando funcionários. da .••AP AE, cedidos ou com vínculo
indireto, não poderão votar, nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 11 - São obrigações dos associados da AP AB:
a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento
Apaeano no município;
b) pagar as contribuições e pJ'Cstartodas as informações solicitadas pela Diretoria Executiva;
c)participar de diferentés comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de
acordo com sua disponibilidade;
d) aceitar. as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva da AP AE,
participando de diferentes comissõestécnicas, de estudo e de trabalhos;
e) cumprír, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as Resoluções da Diretoria Executiva.
as do Regimento Interno, bem como as decisõçs dos órgãos dirigentes da AP AE;
f) in formar, por escrito, à Diretoria Executiva da APAE, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 12 - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
CClnórlo de Títulos e Documentb;,
e das Pessoas Jurídicas
Comarcêl de Formosa do Oeste - PR
Bel AíÚiIDW Ma.rque.;· CPF 023,858,349·01
Ana. Pa:uCa R. dá. Costa,.. CpF 032.287.409·27
pelos Associados, acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da
APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
§ 10 _ As penalidades a que se refere o caput do artigo consistem em:
I - Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo
Conselho de Administração, e será aplicada pelo Presidente da APAE;
11- Suspensão, do direito de votar e de ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos
de Presi.dente,Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Financeiro;
III - Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do
associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia,
Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das APAEs do Estado e da Federação
Nacional das APAEs.
§ 2° - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembléia Geral, para punir faltas muito graves.
§ 3° - Em caso de morte o direito do associado não se transfere a terceiros.
§ 4° - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas infrações contra o presente Estatuto, e outras consideradas de natureza grave, cabendo-lhes,
ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
§ 5° - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no
prazo previsto no § 4° deste artigo. .
§ 6° - O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à diretoria da
APAE, não podendo ser negado.
Art. 13 - Diante de irregularidades existentes e apuradas pela Comissão de Ética designada pela
Diretoria Executiva da APAE, o associado será notificado, marcando-se prazo para apresentar a defesa
que tiver, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
I - O não atendimento pelo associado, aos termos da notificação. o sujeitará aos procedimentos
de advertência, suspensão ou exc.lusão,decretados peja Diretoria Executiva da APAE "ad referendum"
do Conselho de Administração;
II - Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá decorrer a suspensão do
direito de eleger e ser eleito para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Diretor Financeiro
e Segundo Diretor Financeiro, durante oito anos, nos termos do inciso II do artigo 12;
III - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento
Interno ou por meio de Resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE "ad referendum" do
Conselho de Administração;
IV- O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e
apreciado pela Assembléia Geral Extraordinária.
Cartório de Títulos e Documento"
e das Pessoas Jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste - PR
BeL Adriano Ma.rque.s~ CPF 023,858.349-01
Ana Peuda R. Ja Costa- CPF 032287.409·27
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CAPÍTULO lU
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção I
Da Organização
Art. 14 - São órgãos da AP AE, responsáveis por sua administração:
1 - Assembléia Geral
2 - Conselho de Administração
3 - Conselho Fiscal
4 - Diretoria Executiva
5 - Autodefensoria
6 - Conselho Consultivo
§ 10 - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados da APAE há, pejo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência
diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria.
§ 2
0
- O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser
remunerado a qualquer titulo, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer
outras vantagens ou beneficios, por qualquer forma ou titulo, a dirigentes, diretores, conselheiros,
associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
§ 3
0
- A AP AE não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 4
0
- Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva
deverão ser ocupados por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos, sempre
que possível.
Art. 15 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a APAE, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho
Fiscal.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 16 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE, será
constituída pelos associados que a ela C{)mparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários~
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Cartório de Tltulos e OocurnelHG
e das Pessoas Jurídicas
:::omarca de Formosa do Oeste - PR
13eL AlírUtrw Marques- CPF 023.858.349-01
AM PaUÚl. R. cCa Costtl- CPF 032.287.409-2'
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quites com suas contribuições junto à tesouraria da AP AE, e pelos pais das pessoas com deficiência
matriculadas nos programas de atendimento da AP AE.
§ 10 - Terão direito de votar nas Assembléias Gerais, os pais e as mães e os associados
contribuintes, há no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
§ 2
0
- No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da AP AE outorgante.
§ 3° - Não se admite mais de uma procuração por associado contribuinte.
§ 4° - Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, o mesmo fará a prestação de contas,
apresentando o balanço e o relatório de atividades, secretariado pelo (a) Diretor (a) Secretário (a) da
APAE,
§ 5° - Uma vez instalada Assembléia Geral e havendo mais de um candidato para os cargos de
Presidente e Secretário da mesma, serão constituídas chapas para votação direta.
§ 6° - Em caso de empate, para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia, considerarse-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da AP AE.
§ 7° - Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a chapa cujo
presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da AP AE.
Art, 17 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de publicação na
imprensa do município da AP AE, e por notificação aos (j.ssociados e pais, feita através de boletim,
telegrama, circular ou outros meios convenientes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias,
admitindo-se, como alternativa, editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a
mesma antecedência
§ 10 - No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverá
constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2° ~ A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria
dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constar dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 18 ~À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente:
a) alterar o Estatuto;
b) decidir sobre a fusão, transformação, dissolução ou extinção da AP AE;
c) eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
d) destituir os administradores;
e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo, na forma
estabelecida neste Estatuto;
g) apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
h) conceder o título de associado benemérito e honorário, por proposta da Diretoria.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais realízar-se-ão, preferencialmente, na sede da AP AE.
Cartório de Tf!ulos e Documento,'.,
~ e das Pessoas Jmídicas -
,::,omarc~ de Formosa do Oeste - PR
LSeLAc{runw Ma.rquts- CPF 023.858.349-01
Arn!. p(l.~!aR. áa Costa· CPF 032 ?R7 An~ "'
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..
Art. 19 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os tins determinados nas alíneas "c", "e" e "t" do artigo 18, com posse no primeiro dia útil de
janeiro do ano suhsequente.
Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, sempre
que julgar conveniente, ou quando houver requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com su~ obrigações sociais, para os fins indicados nas alíneas "a", 4<b","d", "g" e
"h" do artigo 18, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Seção 111
Do Conselho de Administração
Art. 21 - O Conselho de Administração. composto de 05 (cinco) a 15 (quinze) membros, será
eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 1° - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos,
permitindo-se a reeleição.
§ 2° - No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de Administração, o
preenchimento será feito cünforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de
Administração que se realizar.
§ 3° - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses,
obrigatoriamente, ou nos prazos que :fixar o Regimento Íntemo, e, extraordinariamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 4° - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença,
no mínimo, da terça parte dos seus membros.
§ 5° - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do Conselho de
Administração e delas participar, sem direito a voto.
§ 6° - O Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de Administração serão os titulares dos
cargqs da Diretoria Executiva, sem direito a voto, exceto o de Minerva, ao Presidente.
Art. 22 - Compete ao Conselho de Administração:
a) aprovar o Regimento Interno da APAE;
b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
c) aprovar o Plano Anual de Atividades da AP AE, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
Cartório de Titulos e Documentos
e das Pessoas jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste . PR
BeL Alfri.arw Marques- CPF 023.858.349·01
Ana. Pa.nCa R. M. Costa- CPF 032.287.409·27
ESGl'eventes Autori?:ados
9
d) examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação
financeira da AP AE, em cada exercício;
e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
f) deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no
Regimento Intemo;
g) examinar e deliberar sobre a política de atendimento a pessoa com deficiência no âmbito da
APAE;
h) referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva;
i) aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico, indicado pela Diretoria Executiva;
j) preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, e
referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que
desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
k) escolher, através de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidatos à chapa oficial à presidência da AP AE;
J) assumir a presidência da APAE, por meio de indicação de três membros, no caso de renúncia
ou destituição dos membros da Diretoria Executiva;
m) convocar, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, Assembléia Geral
Extraordinária, a se realizar em 60 dias, para eleição da Diretoria Executiva;
n) aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis.
Seção IV
Do Conselbo Fiscal
Art. 23 - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados, há
no mínimo, 01 (um) ano, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal, quites
com suas obrigações sociais, e compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com
mandato de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
§ l° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2
0
- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessárlos, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo
titular;
II - examinar os livros de escrituração da entidade;
lU - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
C<'lft~rlõ dí!fTitulbs ê DtlCUhHHHó~
e das Pessoas jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste - PR
Bel. AtÍriano Ma.rques- CPF 023.858.349·01
Ana. Pa:u!a. R. da Costa.- CPF 032.237.409.~7
Escreventes /,utOrlzôdoS
v - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VI - promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII - fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões,
quando necessário., para prevenir e corrigir problemas posteriores.
§ 10 _ O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor Financeiro, hipótese
em que as contas serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração.
§ 2
0
- O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador
ou de um Técnico em Contab.ilidade, se assim necessitar.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 25 - A Diretoria Executiva da AP AE será composta de, no mínimo:
1 - Presidente
2 - Vice-Presidente
3 - 10 e 2° Diretores Secretários
4 - 1° e 2
0 Diretores Financeiros
5 - Diretor de Patrimônio
6 - Diretor Social
§ 10 - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
§ 2° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, podendo,
excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, permitindo-se uma reeleição.
§ 3
0
- Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição co'nsecutiva, podendo'
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e Diretores
Financeiros.
Art. 26 - A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo meno's, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 10 - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
Cartório de Titulos e Dócumento~
e .çias Ressoas"Juriq.icas
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~J,eLAIÍtl41W MAT~Ues- CPF ll23:85BJ49·01
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§ 2
0
- O Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de empate.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 27 - Compete à Diretoria Executiva:
a) promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
b) elaborar o Regimento Interno da APAE, submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAEs;
c) aprovar a admissão de associados;
d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, até 60 dias do início do exercício, o
plano anual/plurianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao
Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral;
f) submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira
da APAE, em cada exercício;
g) organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins
sociais, designar sede e os respectivos membros, e supervisionar a atuação das mesmas comissões;
h) criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
i) promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas peJo Conselho de
Administração; ..
j) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração;
k) pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
I) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado
e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
m) promover a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos e outros eventos;
n) estabelecer procedimentos e diretrizes para aquisição de bens móveis e imóveis, e
recebimento de doações, considerando sempre o ·custo/beneficio e após ouvido o Conselho de
Administnlção;
o) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos, após ouvido o
Conselho de Administração;
p) indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para
exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
q) alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 3
0 deste artigo;
r) estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
s) dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades
aplicadas aos seus associados;
t) convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela
APAE.
§ 1
0
_ O plano anual/plurianual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea "d" deste
artigo, deverão ser encaminhados até 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício.
§ 2
0
- A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o Conselho de
Administração, e sempre com encargos;
§ 3
0
- A aquisição e alienação de bens de que tratam as alíneas "n" e "q", deste artigo,
,_.,arlório de Titulos e Documento.,
e das Pessoas juridicas
Çomarca de Formosa do Oeste . PR
r1eL Ad"riàno Ma;rqu.es- CPF 023.858.349-0 I
\na Pauta. R. da Costa.- CPF 032.287.409-27
[~(':j'evt?ntes !\utori7ados
12
somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho
de Administração.
Seção VII
Das Atribuições dos Mem bros da Diretoria Executiva
Art. 28 - Compete ao Presidente:
a) assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos com o apoio do Conselho de Administração;
b) convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado, com as quais se relacionar;
d) representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
e) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da
APAE, ao fim de cada ano e, ao término do mandato, à Assembléia Geral;
f) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
g) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 10Diretor Financeiro ou com o
seu substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da
entidade;
h) instalar, prover e supefVIslonar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias,
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
i) zelar pelo conhecimento, utiliiação e aplicação dos Estatutos, Regimentos e regulamentos em
vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
j) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAESo compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
k) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Intemo da APAE.
Parágrafo único - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo
Vice~Presidente.
Art. 29 - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o presidente em suas fàltas, licenças e impedimentos;
b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato.
Art. 30 - Compete ao 10Diretor Secretário:
a) secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
b) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
Cartório de Títulos e Documep'
e das Pessoas JurídicélS
Comarca ele Formosa do Oeste
. BeL Adriano Ma.rques- CPF 023.flJ·
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atividades da APAE;
c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
d) entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da APAE;
e) disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e leitura do Estatuto da AP AE;
f) exercer a presidência da AP AE no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses,
do Presidente e do Vice-Presidente.
Parágrafo único - Compete ao 2
0 Diretor Secretário:
a) substituir o 10 Diretor S~cretário nas suas faltas, licenças e impedimentos;
b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término~
c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 3) - Compete ao 10 Diretor Financeiro:
a) elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria
Executiva;
b) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;
c) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente, ou com seu
substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da AP AE;
d) promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com
decisão da Diretoria Executiva;
e) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
t) manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
g) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, tornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
Parágrafo único - Compete ao 2° Diretor Financeiro:
a) substituir o 10 Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 32 • Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da AP AE;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da AP AE;
c) providenciar a escrituração do materiaJ permanente da APAE, mantendo-a em ordem e em
dia.
Parágrafo único - o Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional
especializado.
Art. 33 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
a) organizar as atividades sociais;
b) elaborar o programa de solenidades;
c) estabelecer normas para o relacionamento do pessoal da AP AE com o público;
d) realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; .
Cartório de Títulos e Documentos
e das Pessoas Jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste - PR
.BeLAiriano Ma.rques- CPF 023.858.349.01
.A11~Pama R. áa Cost~ CPF 032.287.409-27
Escn~v~:~nt(~'>~Ajltr-.l"í?!\r{,...,Z'
14
e} zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
d) participar, mediante convite, dos event?s realizados pela AP AE.
CAPITULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 40 - A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o procurador jurídico
nas faltas ou impedimentos deste.
Art. 41 - O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da AP AE, após aprovação do Conselho de
Administração.
Art. 42 - O Procurador Jurídico. terá assento à mesa nas. reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração e opinará sobre a jurid icidade e legitimidade de qualquer matéria discutida,
exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 43 - Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 44 ..Compete ao Procurador Jurídico:
a) atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
b) defender os interesses. da APAE, em juizo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
c) elaborar, examinar! e.visar minutas de contratos e convê.nÍ9$;
d) ernitir parecer sobre matéria dé interesse geral da. AP.AE. pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
e) representar juridicamente aentidade junto às repartições públicas.e privadas;
f) pesquisar, compilar e sugerir legislação pertillente à pessoa com deficiência;
g) manter intercâmbio jurídico e dar intetpretação final sobre matéria controvertida;
h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
CAPÍTULO V
Das Reçeitas e do Patrimônio
Art. 45 - As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I - contribuições de associados e de terceiros;
H-legados;
...<J~' -'
:;Ji"i~~Vi.',
UI - subvenções e auxílios que venha a receber d'i:P~der Público;
Cartório dEiTItulos e Ooc\JmentQ~
e das Pessoas Jurídicas ."
Comarca de Formosa do Oeste • PR
Bd. AdrW,WJ Mllrques- CPf OZ3,858.S49·01
.Anu pa:uía. R, 4a. Costa,. CPF 032.287,409·27
ESCI'$,lêi'ltês I\'urón,ados
16
e) promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria
Executiva.
Seção VIII
Da Autodefensoria
Art. 34 - A autodefensoria é o processo desenvolvido pelas APAEs para os familiares,
ampliação da participação e representação da pessoa com deficiência, na gestão institucional e
formação de habilidades, autonomia e cidadania.
§ 10 - A eleição dos autodefensores, um do sexo masculino e um do sexo feminino, será
realizada, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência atendidas pela AP AE, em Assembléia
Geral Ordinária, com mandato de 03 (três) anos, permitindo-se uma reeleição.
§ 2° - Não sendo possível a eleição dos autodefensores por seus companheiros, caberá a
indicação dos 2 (dois) nomes, pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração,
referendados pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 35 - Compete aos autodefensores:
a) defender os interesses das pessoas com deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu
atendimento e participação em todos os seguimentos da sociedade;
b) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração opinando
sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência;
c) participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
d) votar e ser votado para autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 36 - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da AP AE e tem caráter
vitalício.
Parágrafo único - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor
qualquer órgão da APAE, a sua vaga no Conselho Consultivo será mantida.
Art. 37 - A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investidura do Conselheiro
Consultivo no exercício da função.
Art. 38 - As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 39 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
Movimento Apaeano no município;
b) esclarecer, quando solicitado e possível. fatos e práticas controvertidos ou obscuros da
história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
Cartório de Títulos e Documentos
e das PessOàs Jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste • PR
BeL Adriano MttrtJ.úttS~CPF 023.858.349·01
Ana. Paula R. tfa Costa- CPF 032.287.409·27
EscrevéHt~~ t~i.1tbrizados
15
IV - doações de qualquer natureza;
V - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VI - produto líquido de promoções de beneficência;
VII - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
VIII - auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades
públicas e privadas.
Parágrafo único - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 46 - O patrimônio da AP AE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices da divida pública.
Parágrafo único - No caso de dissolução ou extinção da APAE as receitas e o patrimônio
social reverterão em beneficio de entidades congêneres, com personalidade jurídica, registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidade pública.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
~.. ;...
Art. 47 - De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação,
quando se tratar de chapa única.
Art. 48 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da
Assembléia Geral Ordinária.
§ 1° - A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 dias
antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão
eleitoral.
§ 2° - Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da AP AE há pelo menos
(um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas
obrigações junto à tesouraria da AP AE.
§ 3° - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente,
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro,
parentes .:;onsangüíneos ou afins até o 1° grau, funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos.
Cartório de Títulos e Documento~:
e das Pessoas jurídicas
Comarca de Formosa do Oeste - p:
BeL AlÍmTW Marques- CPF 023.858,W
An.a. Paula R. da Costa- CPF 032,287 .j,~
EscreventNi /\utori7a,!"",
17
§ 4° - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar
no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: Carteira de
Identidade, CPF, declaração de bens. móveis é imóveis, certidões negativas criminais, certidão de
regularidade do CPF, ficba de filiaçªo de associado da APAE, cópia do parecer favorável da prestação
de contas do Conselho Fiscal e <laata de aprovação da última gestão, no caso de candidato à reeleição,
declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do parágrafo 6° deste artigo, devendo
um dos três candidatos manter seu domicílio no muniçípio sede da APAE.
§ 5° - É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da APAE.
§ 6° - É vedada a Particig,aç~ de funcionários. da APAE na Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho FiscaI; ain<laque cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 49 - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitoral instituída peja APAE por meio de Resolução e regulados pelo Regimento
Intemo da mesma.
Art. 50 - A eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do mês de
novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 10 dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULovn
Disposições Gerais
Art. 51 - Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em
Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo m.enos, 30 (trinta) dias de antecedência, na
forma do artigo 17, com aprovação prévia da Federação Nacional e desde que não colida com os
Estatutos da Fedetação do Estado e da Federação Nacional das APAEs.
Parágrafo único - Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue e protocolada na
Secretaria da APAE, com antecedência mínima de 180 (cento .e oitenta) dias que antecederem a
instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, semo que não será apreciada
Art. 52 - A extinção, fusão, transforml:ição,ou alteração do nOrne.da APAE somente poderá
ser feita se determinada e aprovada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias
sucessivas, realizadas com interyalo cIr 90 (noventa) dias. instaladas com a presença de, no mínimo
dois terços dos associados, em .dia com as obrigações· sociais, e de representantes da Federação
Nacional das APAEs, sem o que suas deliberações não terão validade.
§1° - A Federação ~:~~\lna.ldas APAEs e a Federação das APAEs do Estado, deverão ser
convocadas para participar da Assembléia Geral Extraordinária, obrigatoriarnçnte. com antecedência
mínima de 30 dias .da data marcada para a realização da mesma, quando convócada para a finalidade
prevista neste artigo.
, ,"ório de Tí' .. o
das p: tS
J ri'" '·,I~ ,,;';ç • PR
.0 M.nlL ..,,;' «,,', v~j.85S.349·01
." .i y,tl(a tC~1cpsta-- CPF 032.287.409.27
í:screventes Autorizados
18
§2° - É vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAEs.
Art. 53 - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 54 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS
Art. 1° - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, com
mandatos até 31 de dezembro de 2006, terão, seus mandatos prorrogados até 31 de dezembro 2007.
As eleições previstas anteriormente para o mês de novembro de 2006 deverão ocorrer em novembro de
2007, com posse dos novos. eleitos em janeiro de 2008, conforme disposto neste presente Estatuto.
Parágrafo único - A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do
presente Estatuto para as APAEs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação
do mesmo, sob pena de decretação de vacância dos cargos da Diretoria Executiva.
Art. 2° - O presente Ato entra em vigor juntamente com o Estatuto.
Formosa do Oeste, 14 de Novembro de 2006.
~. O Ednalucia Mello
.i.I!\f:lCharles Vitor.
Cartório de Titules e DOfdu,mentos
e das Pessoas JUfl Icas
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Bel AtÍt'ia:no Ma.rqutS- CPF 023.858,349.01
·AM pa-u!a. R. da. Costa.- CP.F 032,287,409·27
Escreventes AutOrt7.ados
19
....
I
R!!gistro Civil de, Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO N° 0017138
REGISTRO N° 0001818/000
LIVRO A-013
FOLHA188
\ Custas R$
ítulos ti Oocumentb~
Jurldicas
do Oeste .. PR
CPF 023,858.349-01
.. " . CPF 032.287.409-27
r'llti."!l ATJltir'I7.t'ltJbl=l
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CGC 80.879.406/0001.-25
Avenida São Luiz. nO490 - Fone:. (44) 5261575
CEP 85830 000 Formosa do Oeste - Paraná
ATA N° Ql/09
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE FORMOSA DO OESTE - PR
Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e nove, reuniram-se nas
dependências da Escola de Educação Especial Cantinho Fraterno - APAE de
Formosa do Oeste, os membros da Diretoria Sr. Geraldo de Moraes Correa
(Presidente); José Machado Santana (Tesoureiro); Joana Orlando Comasseto
(secretaria), os Funcionários da escola: Agostinho Álvares Parrales Filho
(Diretor); Dalva Aparecida de Lima (professora); Sonia Maria Alvares
(Professora), para nomear deflnitivamente o Senhor ltacir Comasseto tesoureiro
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Formosa do
Oeste, devido a afastamento do senhor José Machado Santana, que havia se
licenciado do cargo de Tesoureiro da mesma por motivos eleitorais.
O senhor ltacir Comasseto responderá como tesoureiro até a data de 31 de
Dezembro de 2010, o presidente Geraldo de Moraes Correa deu por encerrada,
da qU~ eu Joana Or~ando Comasseto, lavrei a present:_~~;:.~~qual será assinad:-""",,,~~~~~)~c:\
por mIm e por demaIS presentes. /..,~~ç.o0~~\O\'S~~) .~~\\\7í~~~. eJ_~cJ~~"~'
... ~\I\\,1l: ,\'1>\\. ....Z:;Y' OI\O\\Q ,;,..--'
Formosa do oeste, 02 de janeiro de 2009. '1,\'..:~\\Q ~~
/) .~ / ~/J.h t;n,U )f
{,1//j.t#{!b í)7IV'/'
, .
. 'C ~ "
Registr:o ÇiyU de J;Jessoas Jurldicas::}c
t..(,"~i1,; ·1 PROTOQQLO Nt0018589 . ..
REGISTRO W 0002025/00
LIVRO A-015
FOLHA195
iro de 2009
Cartório de Títulos e Oocum&ntos
Comarca de Formosa do Oeste
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Custas R$ ':) (SO
ulos e Documentos
s Juridicas
do Oeste - PR
CPF 023.858.349-01
.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page 1 of 1
Comprovante de Inscrição e de S~,l~,~Y~9Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRiÇÃO
80.879.406/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 07/03/1991
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAE
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇ.ÃO DAS ATIVIDADE,S ECONOMICAS SECUNDÁRiAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas â cultura e à arte
94.99-5-00 • Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURíDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
I LOGRADOURO I COMPLEMENTO
AV AVENIDA SAO LUIZ
I BAIRRO/PtSTRITO I CENTRO
CEP
85.830-000
I MUNICíPIO
FORMOSA DO OESTE
I
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
I
SITUAÇÃO ESPECIAL
. **",.~lIr"'*
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
••******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 05/06/2009 às 10:44:42 (data e hora de Brasília).
[Volt~r I
Pf!l!parllf Página
para lmpPI1,s-s4lQ
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e USO, cUq\J~ llil~ti.
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(\c /(\C./')(\(lO
"
..: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEIPR :.. Página 1 de 1
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMOSA 00 OESTE
MUNIClplO DE FORMOSA 00 OESTE
80.879.406/0001-25
E CERTIFICADO, NA FORMA DO PROVIMENTO N° 4812002, de 31/10/2002 QUE O(A) ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMOSA 00 OESTE ESTA EM SITUAÇÃO REGULAR EM
RELAÇÃO AO ARTIGO 27 DA LEI N.O5.615, DE 11 DE AGOSTO DE 1967. .
A presente certidão é valida até o dia 31/05/2010 - Fornecimento gratuito
A autenticidade desta CertidAo DEVERA ser confirmada via internet no site w.ww. tce. pr.gov. br.
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná
CódigO de controle 1414.YlTD.9t39
Emitida em 03lO8J2009 às 09:59:52
Dados transmitidos de fonna segura.
http://www.tce.pr.gov.br/servicos _certidao_emissao.aspx 5/6/2009
MUNICíPIO DE FORM~SA DO OESTE
ESTADO DO PARA NA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS. 111 • CEP 85830..000 CNPJ: 76.208. 49510001 -00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
• www.forrnosadooeste.pr.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA NR. 195 1 2009
CADASTRO: 13160
CNPJ/CPF: 80.879.406/0001-25
NOME: ASSOC.DE PAIS E AM.DOS EXECPCI
FINALIDADE: DIREITOS
ENDEREÇO AVEN SAO LUIZ
COMPL.END. APAE
CIDADE: FORMOSA DO OESTE CEP- 85830000 PR
CERTIFICAMOS que até a presente data NÃO CONSTA debitas tributários
relativo ao ESTABELCIMENTO COMERCIAL com a(s)caracteristicas e
localização acima descrita{s)
Fica ressalvado o direito da Fazenda Publica Municipal de cobrar
débitos posteriormente constados, mesmo referentes ao periodo nesta Certidão compreendido.
DATA DE EMISSÃO: 15/05/2009
DATA DE VALIDADE: 15/08/2009
FUNCIONÁRIO
.. MUNICIPIQ DE FORMOSA DO OESTE
AV.SEVERlANO ItDOS SANTOS,lU. CEP8W~ CN:PJ: 76.208.49510001-00 FONE {FAX44.3526 ·1122
www;fonnosadooeste.llr.gov.bt
CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Certificalpos .pat7afins de recebimentos de recursos financeiros a
Título. de Transferência Voluhtá(ia j . ...Ptefeitma; ~ic.ipal de<E'otm0sa do Oeste,
que a Entidade APAE - Associação de ais e ArnjgQs dos Excepcionais, inscrita no
CNPJ sob n
Q
80,879.4061°O01..25~ com sede ~a Avenida S~? Luis nO490 nesta cidade
de Formosa do Oeste - PR, encontra-se. quites com relação}! prestação de contas de
recursos recehidos até a.pre.sentedatà.
A yalidade.da presente Certidão é de 60 (sessenta) dias contados da
data de sua emissão
E, por ser expressão da verdade~ firmn a presente nos termos das
exigências legais, sob as penas. da lei.
pre(eitura Muniçipal de .Fócmosado Oeste, em 02 de Abril de 2009
ESTADQ DOPARANA'
•
MUNICIPIO .DE FORMOSA DO OESTE
AV. SEVERIAlVO B, .DOS SANTOS, lU ,..CEP 8~ CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE {FAX 44 • 3526·1122
www.formoslldo(leste.pr.gov.hr
CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CertifiC~tnQSpara .fins de recebimentos de· r~tlrsos financeiros a
Título..de Tr~f'etência V~hmtária junto a l?re~itln:ll:uuniqipal desFor.tnQM, do Oeste.
que a Entidade i\.PÂE fXssocia.9ã~·de Pais e A
rnig0s dos Excepcionais, inscrita no
CNPJ sob nO 80.879.406/0001 ...25, rom>sOOena Av:enida SãoI.uis n° 490 nesta cidade
de FOIll1osado OeSte - PR, encontra-se quites ..com relação à prestação de contas de
recursos recebidos até a presente data ..
A validade da presente Certidão ê de 60 (sessenta) dias contados da
data de sua emissão
]3, por ser expressão da verdade, fiIll10 a presente nos termos das
exigências legais, sob as penas. da lei.
Prefeitura Municipal de Formosa. do Oeste, em 02 de Abril de 2009
lOR
Chefe
MINtSTtRIO DA FAZENDA
SEO:RETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DEBITOS RELATIVOS AS CONTRIBUICOES PREVIDENCTARAS r3AS DE TERCEIROS
NO 051762009-14021010
NOM.E:ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CNPJ; 80.879.406/0001-25
RESSALVADO DIREITO [)EA FA;'.ENDANACIONAL COBRAR E INSCREVER QU.Zl..ISQUER .DIVIDAS
DE RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTlF'ICADO QUE VIEREM A SER
APURADAS, E CERTIF!CADO QUE CONSTAM EM SEU NOME, NESTA DATA, DEBITOS
COM EXIGIBILIDADE SUSPENSAi NOS TERMOS DO ART. 151 DA.LEI NO.5.I72, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1966 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL (CTN)..
ESTA CERTIDAO, EMITIDA EM NOME DA MATRIZ E VALIDA PARA TODAS. AS SUAS FILIAIS,
REFERE-S.E EXCLUSIVAMENTE AS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS E AS CONTRIBUICOES
DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS, INCLUSIVE AS INSCRITAS EM DIVIDA ATIVA DO
INSS, NAO ABRANGENDO OS DEMAIS TRIBU'l'OS ADI:'ll.NI$TRADOSPELA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E OS DEBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA
DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA-GE:RAT_,DA FAZJi;NDA NACIONAL (PGFN),
OBJETO DE CERTIDAO CONJUNTA PGFN/RFB.
CONFORME DISPOSTO NOS ARTS 205 E 206 DO CTN, ESTE DOCUMENTO TEM OS NESMOS
EFEITOS DA CERTTDAO NEGATIVA.
ES'rA CER'l'IDAOTEM AS FINALIDADES PREVISTAS NO ART. 47 DA LEI NO 8.212, DE 24 DE
,JULHO DE 1991, E ALTERACOES, EXCETO PARA:
- AVERBACAO DE OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL NO REGIS'rRO DE IMOVEIS;
- REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL, TRAl\!SFEREt<lCIADl!:CON';fROLEDE COTAS DE SOCIEDADE
LIMI'rADA E CISAO PARCIAL OU tRANSFORMACAO DE ENTIDADE OU DE SOCIEDAD.E
EMPRESARIA OU SIMPLES;
- BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL OU DE EMPRE.SARIO, CONE'ORME DEFINIDO PELO ART. 931
DA LEI NO.. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CODIGO CIVIL, EXTINCAO DE
ENTIDADE OU DE SOCIEDADE EMPRESARIA OU SIMPLr3S, INCLUSIVE A DECORRENTE DE
CISAO TOTAL, FUSAO OU INCORPORACAO.
A ACEITACAO DESTA CERTIDAO EStA CONDICIONADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI
El11TIDA E A VE:RIFICACAO DE SUA AUTENTICIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
CER'I'IDAOEMITIDA COM BASE NA POR'l'ARIACONJUNTA PGb"N/RFB NO 3, DE 02/05/2007.
EMITIDA EM 20/05/2009.
VALIDA. ATE 16/11/2009.
CERTIDAO EMITIDA GRATUITAMENT.E.
ATENCAO:QUALQUER RASURA OU EMENDA INVALIDARA ESTE DOCUMENTO.
L .... L .... 11..
CAIXA
CG,IXA ECONÔMICA F'EDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 80879406;0001-25
Razão Social: ASSOC PAIS E AMIGOS DOS EXCEP FORMOSA DO OESTE
Nome Fantasia:APAE
Endereço: AV SAO LUIZ 490/ CENTRO / FORMOSA DO OESTE / PR /
85830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 13/05/2009 a 11/06/2009
Certificação Número: 2009051316594666143808
Informação obtida em 05/06/2009, às 10:37:30.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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SERVIÇO PÚBLICO FEDEIUL
MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
ATESTADO DE REGISTRO
, , ."',.
~'~ei n? 1.4~3."de 13 de dezembro
APAE DE xxxxxxxx
sediado(a) __ _.;;._ _.:...::..;"._..,...;....,.,;...::.:.;::
Estado PARANÂ .. , acha-se REGISTRADO(A)
_:;>0~\:::,:,,:'>,.,
neste Conselho, conformeProcessÍlri? f ,.2à~fril()09.Q8 5/9,3-7:2 deferido
Brasília, CNSS;_....;2;;;..O;;;..__de_,_ __.j..;:u:;.;l:;.;h;;;:,o"". de 19_;9;.,.,4..;;__ __
AVERBAÇÕES:
........... _.__._----....,
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, REFERNTE A ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA.
Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e sete, as 19:30 horas
em primeira convocação e, as 20:00 horas a segunda convocação, reuniram-se
nas dependências da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, cito a
avenida São Luiz nO490, conforme edital de convocação datada em quatorze de
novembro de dois mil e sete para a Assembléia Geral Ordinária, e para a leitura
e discussão do Relatório de Atividades e prestação de conta anual, bem como,
para a votação da chapa que elegerá a nova Diretoria com mandato para os anos
de (dois mil e oito a dois mil e dez) (2008 a 2010), prosseguindo a reunião o
atual Presidente Sr. Geraldo de Moraes Correa fez a abertura da reuniã.o
agradecendo a presença de todos e em seguida passou a palavra ao Sr. José
Machado Santana que fez a apresentação da nova chapa com mandato 2008 a
2010, ficando assim composta: Presidente: Geraldo de Moraes Correa, VicePresidente: Fernando Luiz da Silva, Diretor Secretário: Joana Orlando
Comasseto, Segundo Diretor Secretário Sérgio Gerônimo, Primeiro Diretor
Financeiro : José Machado Santana, Segundo Diretor Financeiro: Itacir
Comasseto, Diretor de Patrimônio: Antoni Biló, Diretor Social: Wilson Piovan,
Procurador Geral: Luiz Carlos Ricatto,Conselho Administrativo:Agostinho
Álvares Parrales, Silvio Altran, Cleudeci Pessoa de Andrade, L~iz Carlos
Domingos dos Santos, Pedro Donizete Dias Monteiro, Pedro Malagute, Antonio
Fanhani, José Deliberas, José Costa, Daniel Quaresma Ribeiro, Alírio Tunes,
Elza Verussa, Valdo Pereira de Oliveira, Zenaide Ferrarese, Sueli Alves de
Souza. Conselho Fiscal: Hilton Geronimo, Dorival Attran, Antenor Pacífico,
Raimundo -~vfarquesCavalcante, Miguel A Navarro, Antonia Rodrigues de
Souza. Após a leitura da chapa da nova diretoria a mesma foi aprovada por
aclamação unânime. Após a aprovação da nova Diretoria o Sr. Geraldo de
Moraes Correa tomou a palavra e antes dos agradecimentos pediu para que
incluísse na ata o novo endereço da APAE, que será Avenida: São Luiz 490, em
seguida agradeceu a todos por fazer parte da reunião e disse que somente com a
união poderemos chegar ao lugar que almejamos que é fazer as APAE um
modelo de administração, e dando prioridade ao atendimento aos educandos,
deste estabel.ecimento de ensino, depois de encerrado os assuntos o Presidente
, deu como data para a posse da nova diretoria dois de janeiro de dois mil e oito
~~02/0l/2008), onde eu Joana Orlando Comesseto lavrei a presente Ata que será
.f Y"ª,~sinadapor mim e pelos demais membros da Diretoria.
Formosa do Oeste, 14 de Novembro de 2007.
Registro Civil de Pessoas Juridicas
PROTOCOLO W 00 J 7848
REGI&TRO W 0001928/00
LIVRO A-OI5
FOLJ.IA035
Formosa do Oestel PR), 26 de llOvemb(o de 2007
Cartório de Titulos e Documentos
Comarca de Formosa do Oeste
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PORTARIA N' 194/91
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PORTARIA IV<' J95/91
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