| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUIDADE A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE VOLLEY-BALL, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERlANO"l. DOS SANTOS, UI - CErIlS&30-000 CNPJ: 76.208.495/001)1-00 FOI'I'E!FAX 44· JS26 ·1122
www.forrnosadooesle.pr.gov.br
Pigina N o~~~_~O"3,- __
LEI N.' 50912009
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade
a Federação Paransense de Volley-Ball, relativo
ao exercício fmanceiro de 2009 e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1'-'. - Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar recursos financeiros, a titulo de anuidade, à Federação Paranaense de
Volley-Ball, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°.
76.024.17310001-01, com sede e foro na Alameda Julia da Costa, n°. 458, sala 03, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativo, até a importância de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativo ao exercício financeiro de 2009.
Art. r -A entidade beneficiada comprovará a
efetividade dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas
nos termos da legislação pertinente.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada peJa Lei
Municípal nO.500, datada de 18 de dezembro de 2008:
Órgão: 4 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 2 - Divisão de Cultura e Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 6 - Esporte é Vida
Atividade: 2.0 - Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas correntes
Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Ordinários Livres
Art. 4°.. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
unicipal aos 22 de
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