| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 367/2005. |
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• MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA' AV.SEVERIANO 8. DOS SANTOS, 111• CEP 85830-000 CNPJ: 16.208.49510001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooesle.pr.gov.br 'ubli"çãoem,_6J Glg~aV No Oi" m.Q.}j 05 j ól OOs. Na Edição NO.__.__.._~ 6_.J :;9 _ Pã,ina N" tci.2L,__--- LEI No" 51712009 SÚMULA: Altera redação do Inciso V do Artigo 2° da Lei Municipal nO, 367/2005 de 11/07/2005, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 10. Fica pela presente Lei, alterada a redação do Inciso V do Artigo 2° da Lei Municipal nO 367/2005 de 11107/2005, passando a ter a seguinte redação: "Ar/.2° . v - FINANCEIRO - Quitação de até 50% (cinqüenta por cento) do custo mensal de locação de imóvel, sendo o valor máximo cw'teado pelo Município será de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para empresas que mantenham de 5 (cinco). a 10 (dez) empregados, de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, para empresas que mantenham de 11 (onze) a 20 (vinte) empregados e de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para empresas que mantenham acima de 21 (vinte e um) empregados, em seu quadro de funcionários, sendo que os valores serão corrigidos anualmente pelo LN.P.C ." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.