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norma nº 671/2011

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
native_id171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV. S~:VERIANO B. DOS SANTOS, 111 • CEPIIS831)..OOO CNPJ: 16,208.495/01101-00 FONF./FAX 44 - 3526 -IIU
www.formo~adOOl:s.e.pr.gol/.br
LEI N°. 67112011
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro de 2012.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Estimativa e Fixação Orçamentária
Art. 1". Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município
de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos que
a integram, ficando estimada a receita em R$ 16.643.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e
quarenta e três mil reais), e fixa a despesa em igual importância
Capitulo U
Da Atualização do Orçamento
Art. 2°. As receitas e despesas orçadas com base nos custos
ocorridos no mês de julho de 2011 serão atuaJizadas monetariamente, se necessário, durante a
execução orçamentária, atraves de Decreto do Poder Executivo, com base no índice de inflação do
IGPM da FGV - Fundação Getulio Vargas Ou do IPCA do IBGE, o que maior, para o período de
agosto a dezembro de 2011 e de janeiro a novembro de 20] 2.
§ 1°. Em caso de extinção do lGPMIFGV e/ou do lPCA/lBGE, o
Poder Executivo adotará outro índice oficial de inflação.
§ 2°. A Atualização monetária do orçamento sera aplicada
linearmente a todos os órgãos e entidades constantes desta Lei Orçamentária, e exclusivamente
sobre os valores inicialmente orçados, com objetive de manter-se o equilíbrio numérico quanto a
sua consolidação. r'
Lei nO. 67112011
8
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV,SEVERIAI'iO B. DOS SANTOS. 111- CEP 851130-000CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1121
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
Capitulo 111
Da Receita Estimada
Art. 3
0
• A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .....
Receita de Contribuições .
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes .._ .
600.000,00
210.000,00
46.000,00
47.000,00
13.784.000,00
Outras Receitas Correntes 109.000,00 14.796.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ....
Transferências de Capital .
948.000,00
899.000,00 1.847.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA . 16.643.000,00
Art. 4°. Se durante a execução do presente orçamento ocorrer o
excesso de arrecadação por fonte de recursos, o Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar
até o limite do efetivo excesso, objetivando atender as despesas a serem custeadas pelas
respectivas fontes de recursos.
Capítulo IV
Da Despesa Fixada
Art. 5°. A despesa será realizada segundo as discriminações
constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte
desdobramento:
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
0100 - PODER LEGISLATIVO 699.000,00
0101 - Câmara Municipal.... . ..
0200 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0201 - Gabinete do Prefeito .
0202 - Assessoria de Assuntos Jurídicos .
0203 - Coordenadoria de Controle Interno.
0204 - Departamento de Administração e Finanças .
0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes .
0206 - Departamento de Infra-Estrutura MunicipaJ
0207 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
0207 - Departamento de Assistência Social .
699.000,00
12.592.000,00
Lei n°. 671/2011
411.000,00
258.000,00
68.000,00
3.922.000,00
3.361.000,00
2.982.000,00
687.000,00
903.000,00
A
MUNiCíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTos. 111 - CF.P".5834HIOOCNl'J: 76.208A9SiOOOI-OO FO"~ /FAX 44 - 3526 -1121
www.fonno:;udooesle.pr.go ....br
0300 - FUNDOS ESPECIAIS
0301 - Fundo Municipal de Trânsito
0302 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
0303 • Foodo Municipal de Saúde .
0304 - Fundo Mufi. dos DiT. Criança e do Adolescente ...
3.352.000,00
1.000.00
33.000.00
3.131.000,00
17.000,00
0305 - Fundo Municipal de Assistência Social o.. 170.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA. .. 16.643.000,00
Ali. 6<>,O Executivo e autorizado a proceder por ato próprio até o
limite correspondente ao valor previsto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de
fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos!Atividades/Operações
Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta
Lei.
Capítulo V
Do Superávit Financeiro
Art. r. o Executivo procederá por ato próprio até o limite
correspondente ao valor do Superávit Financeiro do Exercício de 2011, recalculado pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na alteração da codificação do grupo de destinação de recursos
previstos nesta Lei, através de crédito suplementar, para fins de atendimento das normas de
finanças públicas estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade fiscal.
Capítulo VI
Das Transferências Voluntárias
Art. 8°. A transferência voluntária, a qualquer titulo, a entidades
de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, de saúde, esportivas,
assistência agropecuária, associativas e outras, deverão cumprir com as exigências estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em regulamento especifico, mediante autorizada legislativa
especifica que correrá por conta de dotação prevista no presente orçamento ou através de créditos
adicionais.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 9". Nos teonos do artigo 7
0
da Lei Federal 0.0
4.320/1964,
fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até a importância
correspondente ao percentual de cinco por cento do tot e suas despesas fixada nesta Lei,
Lei nO. 671/201 J
A
MUNICIPIO - DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANli
AV.SEVfRTAl'lQ B. DOS SANTos. 111- ClP8S13O-OOO CNPJ: 76.208.495/6001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1112
WWw.fonnOliadooeste.pr.gov.br
compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação das
fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.
Art. 10. O Poder Legislativo, mediante ato própno, poderá
suplementar seus créditos orçamentários até a importância correspondente ao percentual de cinco
por cento do total de suas dotações, usando para tanto, como recursos, a anulação parcial ou total
de dotações especificas do órgão, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de
reclUsos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.
Art. 11. Objetivando atender normatização técnica da Secretaria
do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os Poderes Legislativo e
Executivo poderão proceder o .yuste na classificação funcional da despesa, na codificação do
iduso, grupo e fonte de recursos, desde que não implique em alteração de valores.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de l° (primeiro) de
janeiro do ano 2012.
Paço Municipal, "Ataliba Leonel Chateaubriand", 15 de
dezembro de 2011.
Lei n°. 67112011

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