| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 171 |
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A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA' AV. S~:VERIANO B. DOS SANTOS, 111 • CEPIIS831)..OOO CNPJ: 16,208.495/01101-00 FONF./FAX 44 - 3526 -IIU www.formo~adOOl:s.e.pr.gol/.br LEI N°. 67112011 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa do Oeste para o Exercício Financeiro de 2012. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da Estimativa e Fixação Orçamentária Art. 1". Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Formosa do Oeste - LOA, para o Exercício Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$ 16.643.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e quarenta e três mil reais), e fixa a despesa em igual importância Capitulo U Da Atualização do Orçamento Art. 2°. As receitas e despesas orçadas com base nos custos ocorridos no mês de julho de 2011 serão atuaJizadas monetariamente, se necessário, durante a execução orçamentária, atraves de Decreto do Poder Executivo, com base no índice de inflação do IGPM da FGV - Fundação Getulio Vargas Ou do IPCA do IBGE, o que maior, para o período de agosto a dezembro de 2011 e de janeiro a novembro de 20] 2. § 1°. Em caso de extinção do lGPMIFGV e/ou do lPCA/lBGE, o Poder Executivo adotará outro índice oficial de inflação. § 2°. A Atualização monetária do orçamento sera aplicada linearmente a todos os órgãos e entidades constantes desta Lei Orçamentária, e exclusivamente sobre os valores inicialmente orçados, com objetive de manter-se o equilíbrio numérico quanto a sua consolidação. r' Lei nO. 67112011 8 MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV,SEVERIAI'iO B. DOS SANTOS. 111- CEP 851130-000CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1121 www.fonnosadooeste.pr.gov.br Capitulo 111 Da Receita Estimada Art. 3 0 • A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ..... Receita de Contribuições . Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes .._ . 600.000,00 210.000,00 46.000,00 47.000,00 13.784.000,00 Outras Receitas Correntes 109.000,00 14.796.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito .... Transferências de Capital . 948.000,00 899.000,00 1.847.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA . 16.643.000,00 Art. 4°. Se durante a execução do presente orçamento ocorrer o excesso de arrecadação por fonte de recursos, o Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar até o limite do efetivo excesso, objetivando atender as despesas a serem custeadas pelas respectivas fontes de recursos. Capítulo IV Da Despesa Fixada Art. 5°. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0100 - PODER LEGISLATIVO 699.000,00 0101 - Câmara Municipal.... . .. 0200 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0201 - Gabinete do Prefeito . 0202 - Assessoria de Assuntos Jurídicos . 0203 - Coordenadoria de Controle Interno. 0204 - Departamento de Administração e Finanças . 0205 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes . 0206 - Departamento de Infra-Estrutura MunicipaJ 0207 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. 0207 - Departamento de Assistência Social . 699.000,00 12.592.000,00 Lei n°. 671/2011 411.000,00 258.000,00 68.000,00 3.922.000,00 3.361.000,00 2.982.000,00 687.000,00 903.000,00 A MUNiCíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTos. 111 - CF.P".5834HIOOCNl'J: 76.208A9SiOOOI-OO FO"~ /FAX 44 - 3526 -1121 www.fonno:;udooesle.pr.go ....br 0300 - FUNDOS ESPECIAIS 0301 - Fundo Municipal de Trânsito 0302 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 0303 • Foodo Municipal de Saúde . 0304 - Fundo Mufi. dos DiT. Criança e do Adolescente ... 3.352.000,00 1.000.00 33.000.00 3.131.000,00 17.000,00 0305 - Fundo Municipal de Assistência Social o.. 170.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA. .. 16.643.000,00 Ali. 6<>,O Executivo e autorizado a proceder por ato próprio até o limite correspondente ao valor previsto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos!Atividades/Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Capítulo V Do Superávit Financeiro Art. r. o Executivo procederá por ato próprio até o limite correspondente ao valor do Superávit Financeiro do Exercício de 2011, recalculado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na alteração da codificação do grupo de destinação de recursos previstos nesta Lei, através de crédito suplementar, para fins de atendimento das normas de finanças públicas estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade fiscal. Capítulo VI Das Transferências Voluntárias Art. 8°. A transferência voluntária, a qualquer titulo, a entidades de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, de saúde, esportivas, assistência agropecuária, associativas e outras, deverão cumprir com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em regulamento especifico, mediante autorizada legislativa especifica que correrá por conta de dotação prevista no presente orçamento ou através de créditos adicionais. Capítulo VII Das Disposições Gerais e Finais Art. 9". Nos teonos do artigo 7 0 da Lei Federal 0.0 4.320/1964, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até a importância correspondente ao percentual de cinco por cento do tot e suas despesas fixada nesta Lei, Lei nO. 671/201 J A MUNICIPIO - DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANli AV.SEVfRTAl'lQ B. DOS SANTos. 111- ClP8S13O-OOO CNPJ: 76.208.495/6001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1112 WWw.fonnOliadooeste.pr.gov.br compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 10. O Poder Legislativo, mediante ato própno, poderá suplementar seus créditos orçamentários até a importância correspondente ao percentual de cinco por cento do total de suas dotações, usando para tanto, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações especificas do órgão, compreendendo o reforço de dotação e a criação de fontes de reclUsos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 11. Objetivando atender normatização técnica da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os Poderes Legislativo e Executivo poderão proceder o .yuste na classificação funcional da despesa, na codificação do iduso, grupo e fonte de recursos, desde que não implique em alteração de valores. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de l° (primeiro) de janeiro do ano 2012. Paço Municipal, "Ataliba Leonel Chateaubriand", 15 de dezembro de 2011. Lei n°. 67112011