| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 415, DE 08 DE AGOSTO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA LEI N°. 795, de ].O de junho de 2015. Súmula: Altera dispositivos da Lei de 08 de agosto de 2006, a política Municipal de Direitos da Criança e do Municipal n.o 415, que dispõe sobre Atendimento dos Adolescente e dá outras providências. o PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o plenário sancionou Orgânica Lei: aprovou e tacitamente Municipal) o Prefeito (§ 3°, art. promulga a Municipal 28 da Lei seguinte A,rt. 10 o Art. 32 da 1,ei nO 415, de 08 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 32. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e pelo efetivo composto de suplentes. autônomo não respeito aos 05 (cinco) jurisdicional, encarregado de zelar direitos da criança e do adolescente, membros titulares e 05 (cinco) § 1° § 2° § 3° O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. § 4° O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do pr.ocesso de escolha subsequente. Art. 2° O Art. 45 da Lei nO 415, de 08 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 45. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 3° Acrescenta ao artigo 48 da Lei n° 415, de 08 de agosto de 2006, o seguinte pat:ágrafo: Art. 48. § 1° § 3° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Redação alterada pela Resolução n0170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA,art .14. §2 <> I) • Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Revogam-se as disposições em contrário. junho de 2015 . ..... ""'_"_"'"",," "' __ "_" """" .. __ :I:lOoOOI>I-6l' _"" "'_ 1l1.F_I"'135"" "",_"""_,,,,~. PII