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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 29/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE PARCELA DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRO PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL.
native_id1711

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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111" CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /fAX 44" 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI.COMPLÉMENTAR N' 29, de 03 de junho de 2015,
,
publicação em: O ~
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Ed' - n" I!) G '" I'Ja Iça0.. r￾i [',.in.n.'. :JJ A O _ ... ,v,
SÚMULA: Dispõe sobre' a deslinação para as áreas de
educação e saúde de parcela da participação no resultado
ou !da compensação financeira pela exploração de
pelróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento
da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art.
196 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei
Federal n' 12.858, de 9 de setembro de 2013, e dá outras
providências.
o POREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei
Complementar:
,
'.:..-
ÁrC1' Esta Lei dispõe sobre a destinação para as áreas
de educação e saúde' de parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela 'exploração de .petróleo e gás natural, de que trata
o § 1° do art. 20 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal
nO12.858, de 9 de setembro de 2013.
Art. 2' Serão destinadas exclusivamente para a educaçâo
pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma do
regulamento, as receitas do Municlpio, repassadas pela União Federal,
provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos regimes de
concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, de que tratam
respectivamente as leis n.' 9.478, de 6 de agosto de 1997, 12.276, de 30 de
julho de 2010, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010,- e outras que
posteriormente regulamentam o assunto.
Parágrafo Único. O Município aplicará os recursos
previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento)
na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde.
Art. 3° Os recursos destinados para as áreas de
educação e saúde na forma do art. 2° serão aplicados em acréscimo no
mínimo obrigatório previsto lei Orgânica Municipal.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, 03 de junho de 2015
rlRu·~
~Q~R;~ERTO cOCO
Prefeito Municipal

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