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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 801/2015

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaCONCEDE VEÍCULO AUTOMOTOR DA MUNICIPALIDADE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FORMOSA DO OESTE.
native_id1717

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -122
www.formosadooeste,pr.gov.br
LEI N.º 801/2015.
Súmula: Concede veículo automotor
da municipalidade para (o)
Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Formosa do Oeste, em
substituição ao já fornecido
anteriormente devido o mesmo ter
sofrido avaria, e dá outras
providências.
No Dia x > db,
Na Edição ni —DdSS
Paginan.º.:
meme ia
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Te Fica o executivo
Municipal autorizado a firmar Contrato
Administrativo de Concessão de Uso de veículo
automotor FIAT/UNO placas AJJ 4350, Chassi
9BD15808814164506, combustível gasolina, ano de
fabricação 2000, modelo 2001, cor predominante
branca, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Formosa do Oeste, filiado à FAEP, inscrito no CNPJ
nº 76.211.192/0001-47, com sede na Avenida
Goiânia, 515, nesta cidade e Comarca.
Parágrafo Único: O prazo da
concessão do veículo caracterizado neste artigo,
será até 31/12/2016, renovável por 04 (quatro)
anos.
Art. 2º Toda e qualquer despesa
referente à manutenção e reparações, bem como as
decorrentes de combustível, óleo lubrificante,
FastP7
pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à
queima, reposição ou substituição por desgaste de
utilização do veículo, ocorrerá à conta e
responsabilidade do órgão concessionário, ou seja,
o sindicato.
Art. 3º (o) Poder Executivo
Municipal, entregará ao órgão concessionário, os
documentos pertinentes ao veículo, no estado em
que se encontra, porém, qualquer obrigação
decorrente gerada no momento que a posse ainda era
do Município, este arcará com as pendências,
entretanto, qualquer pendência que ocorrer após
essa data, ocorre exclusivamente por conta do
concessionário.
Art. 4º O concessionário assume o
compromisso de saldar por sua conta e risco, o
seguro obrigatório, toda e qualquer indenização ou
multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da
data da assinatura do termo de cessão de
empréstimo e obrigando-se a apresentar as
certidões negativas e multas se houver do DETRAN,
por ocasião da devolução.
Art. 5º (o) concessionário
responderá judicialmente por atos lícitos ou
ilícitos, que envolva o veículo em qualquer
situação fora do estado ou do país, enquanto
perdurar a vigência da cessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
734/2013.
Edifício Prefeito Municipal
“ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND”, 17 de novembro de
2015. =
« A
620 (Vioto
é Roberto Coco
Prefeito Municipal

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