| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | CONCEDE VEÍCULO AUTOMOTOR DA MUNICIPALIDADE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 1717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -122 www.formosadooeste,pr.gov.br LEI N.º 801/2015. Súmula: Concede veículo automotor da municipalidade para (o) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste, em substituição ao já fornecido anteriormente devido o mesmo ter sofrido avaria, e dá outras providências. No Dia x > db, Na Edição ni —DdSS Paginan.º.: meme ia O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Te Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor FIAT/UNO placas AJJ 4350, Chassi 9BD15808814164506, combustível gasolina, ano de fabricação 2000, modelo 2001, cor predominante branca, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste, filiado à FAEP, inscrito no CNPJ nº 76.211.192/0001-47, com sede na Avenida Goiânia, 515, nesta cidade e Comarca. Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo caracterizado neste artigo, será até 31/12/2016, renovável por 04 (quatro) anos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, FastP7 pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do veículo, ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, o sindicato. Art. 3º (o) Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém, qualquer obrigação decorrente gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário. Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro obrigatório, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN, por ocasião da devolução. Art. 5º (o) concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação fora do estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 734/2013. Edifício Prefeito Municipal “ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND”, 17 de novembro de 2015. = « A 620 (Vioto é Roberto Coco Prefeito Municipal