| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | PROÍBE A EXPLORAÇÃO DO GÁS DE XISTO PELO MÉTODO DE FRATURA HIDRÁULICA,"FRACKING"E DAS OUTRAS PROVIDENCIA. |
| native_id | 1722 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Lei nº. 805, de 11 de dezembro de 2015, Súmula: Proíbe a exploração do gás de xisto pelo método de fratura hidráulica, “fracking” e dá outras providências. Publicação em: NoDia ... JR IIS. 269 Na Edição n.º: ç a) 6 2 Cl |Páginan 2 merge rr é o O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a exploração do gás do xisto no Município de Formosa do Oeste, pelo método de fratura hidráulica, “fracking”. Parágrafo único. Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações dos lençóis freáticos e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Formosa do Oeste, 54º de emancipação política, 11 de dezembro de 2015. José Roberto Coco Prefeito Municipal