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norma nº 809/2016

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS (DIRETORES).
native_id1727

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº . 809, de 19 de fevereiro de 2016.
Súmula: Atualiza os subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários
(Diretores) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Léi:
AF 1º Fica atualizado, nos termos do
Parágrafo único do art, 2º da Lei nº 704, de 29 de agosto de
2012, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice
Prefeito e dos Secretários Municipais (Diretores) com o
acréscimo percentual de 10,67% (dez virgula sessenta e sete
por cento), conforme apresentado a seguir:
I es PREFEITO MUNICIPAL R$ 10.453,33 (dez mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três
centavos);
II - VICE-PREFEITO R$ 3.722,70(três mil, setecentos e
vinte e dois reais e setenta centavos); e
III ES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (DIRETORES) R$
2.978,16 (dois mil, novecentos e setenta e oito reais e
dezesseis centavos).
Parágrafo único. O percentual de 10,67% (dez
virgula sessenta e sete por cento) previsto no caput deste
artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial
medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2015.
ParlZê Publicado no
publicado no Jornal Diário Eletrônico
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Páginas:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, LI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2016.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste, 54º de emancipação
política, 19 de fevereiro de 2016.
é Roberto Coco
Prefeito Municipal

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