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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 673/2011

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaDESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA GLEBA RIO VERDE-2
native_id173

Documents (1)

texto integral #

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MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, lIt -CEP 85830..()OlJCNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooestc.pr.gov.br
';\lo Oi:.,'
LEI N°. 673/2011
SÚMULA: Faz desafetação de bem imóvel e
autoriza a sua concessão de uso e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. I' Desafeta do patrimônio público do
Município de Formosa do Oeste o imóvel urbano denominado de: Área
Industrial "J". com área de 1.081,1 Om2 (um mil, oitenta e um vírgula dez
metros quadrados), do Bairro Industrial, da Gleba Rio Verde-2, situado
neste Município e Comarca, sem benfeitoria e com as seguintes
confrontações: Norte com a Avenida Pará, com 36,00 metros; Leste área
rural Chácara 220, com 73,37 metros; Oeste com a Avenida Terra Rica
com 60,83 metros, registro anterior n'. 4.108 do livro n'. 3-H do CRI de
Cascavel-Pr, Matrícula n'. 15.768, Ficha I do CRI de Formosa do Oeste-Pr,
avaliado em R$ 50.000,00( cinqüenta mil reais).
Art. 2' Autoriza o Poder Executivo Municipal
fazer Concessão de Uso do imóvel descrito no artigo anterior pelo prazo de
20 (vinte) anos a Igreja do Evangelho Quadrangular de Formosa do Oeste.
Art. 3' Deverá constar na escritura pública como
finalidade única a construção da sede da Igreja .cionada no artigo
anterior, fruto da cessão de uso.
Lei nO, 673/2011
A
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERlANO B. DOS SANTOS, III . CEP 85830..000 CNPJ: 76.2011.49510001-00 FONE IIIAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooesle.pr.gov.br
Art. 4° A construção será iniciada dentro do prazo
de 120 (cento e vinte) dias e concluída dentro de 540 (quinhentos e
quarenta) dias improrrogável, ou sejam 18 (dezoito) meses.
Art. 5° Todas as despesas com a construção da
sede própria da Igreja do Evangelho Quadrangular de Formosa do OestelPr,
serão custeada pela mesma.
Art. 6° Na escrituração de cessão de uso do
imóvel deverá obrigatoriamente constar cláusula de reversão ao Município
se a Igreja não cumprir as exigências contidas nesta lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de dezembro de 2011.
Lei n°. 673120 I I 2

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