| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA GLEBA RIO VERDE-2 |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, lIt -CEP 85830..()OlJCNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooestc.pr.gov.br ';\lo Oi:.,' LEI N°. 673/2011 SÚMULA: Faz desafetação de bem imóvel e autoriza a sua concessão de uso e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I' Desafeta do patrimônio público do Município de Formosa do Oeste o imóvel urbano denominado de: Área Industrial "J". com área de 1.081,1 Om2 (um mil, oitenta e um vírgula dez metros quadrados), do Bairro Industrial, da Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e Comarca, sem benfeitoria e com as seguintes confrontações: Norte com a Avenida Pará, com 36,00 metros; Leste área rural Chácara 220, com 73,37 metros; Oeste com a Avenida Terra Rica com 60,83 metros, registro anterior n'. 4.108 do livro n'. 3-H do CRI de Cascavel-Pr, Matrícula n'. 15.768, Ficha I do CRI de Formosa do Oeste-Pr, avaliado em R$ 50.000,00( cinqüenta mil reais). Art. 2' Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer Concessão de Uso do imóvel descrito no artigo anterior pelo prazo de 20 (vinte) anos a Igreja do Evangelho Quadrangular de Formosa do Oeste. Art. 3' Deverá constar na escritura pública como finalidade única a construção da sede da Igreja .cionada no artigo anterior, fruto da cessão de uso. Lei nO, 673/2011 A MUNICíPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERlANO B. DOS SANTOS, III . CEP 85830..000 CNPJ: 76.2011.49510001-00 FONE IIIAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooesle.pr.gov.br Art. 4° A construção será iniciada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias e concluída dentro de 540 (quinhentos e quarenta) dias improrrogável, ou sejam 18 (dezoito) meses. Art. 5° Todas as despesas com a construção da sede própria da Igreja do Evangelho Quadrangular de Formosa do OestelPr, serão custeada pela mesma. Art. 6° Na escrituração de cessão de uso do imóvel deverá obrigatoriamente constar cláusula de reversão ao Município se a Igreja não cumprir as exigências contidas nesta lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de dezembro de 2011. Lei n°. 673120 I I 2