| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO RECEBER BEM IMÓVEL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE |
| native_id | 175 |
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•• • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 • CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N". 67512011 I tl'ub lcaçao · - em..()~~ ~..;;t.._ Nolb 3 j, J..J ..I_~0'fi l\la Edição N()_.. ~.:...9..0JL -- Página N ~03.. (),ÍfQ ~ SÚMULA: Autoriza O Poder Executivo Municipal a receber bem imóvel em doação e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a receber da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nO. 80.879.406/0001-25, com sede nesta cidade, o imóvel urbano denominado de Área Institucional "A", com área de 4.992,30 m2 , constante do loteamento Bressan, situado no perímetro urbano desta cidade, matrícula 12.243 do Livro 2-AQ - ficha 01 do CRI de Formosa do OestelPR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE, com a Rua Piauí, com 30,00 metros; FUNDOS, com a chácara nO93, com 34,50 metros; LADO DIREITO, com os lotes 1 e 8 da quadra 1, lotes 1 e 10 da quadra nO. 02, lotes 1 da quadra nO. 03 e Rua Projetada A e B com 154,80 metros; LADO ESQUERDO, com a chácara 5 e 5-A coma a área de 154,87 metros. Registro anterior nO. 02 da matrícula nO. 12.138 do livro nO.2-AQ do CRI de Formosa do OestelPR. Art. 2°. O imóvel fruto de doação será destinado à construção de unidades habitacionais, as quais posteriormente serão doadas. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a quitar taxas e demais despesas visando a concretização da doação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 29 de dezembro de 2011. Lei n° 67512011