| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-08-01 |
| Ementa | FICA FIXADO A DIÁRIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 1792 |
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E teses ES ces] [Ei [===] mess [E Câmara Municipal de Formosa do Oeste ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/90 SÚMULA: Dispoê sobre as diárias do Chefe do Poder Executivo Municipal e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, decretou e a Mesa promulga o seguinte Decreto: Art. 1º - Fica fixado em 520 (Quinhentos e vinte) BTNs "Bonus do Tesouro Nacional" a diária do Chefe do Poder Exe cutivo Municipal, quando em viagem fora do Municiipo, a serviço ou mis são de Formosa do Oeste. Art. 2º - A diária refere-se ao ressarcimen to das despesas com alimentação, hospedagens e outros gastos, menos os de transportes. Art. 3º - As diárias serão pagas na forma / de adiantamento através do empenho das despesas, no qual mencionara de talhadamente e será acompanhado de justificativas e benefícios alcança dos ou, ainda, a missão e os objetivos da viagem. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Edifício da Câmara Munitipal Formosa do Oeste, 01 de osto de 1990.-