| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-01-15 |
| Ementa | FICA FIXADA A DIÁRIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUANDO EM VIAGEM FORA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1807 |
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UETI AOS ATTO ADD Câmara Umicipal de Formosa do Oct ESTADO DO PARANA e DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/92 SÚMULA: Dispoê sobre as diárias do Chefe do Poder Executivo Municipal e dá ou-! tras providêrncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, decretou e a Me sa promulga o seguinte Decreto: Art, 1º - Fica fixada em CR$ 140.000,00 ! (Cento e quarenta mil cruzeiros) a diária do Chefe do Poder Execu tivo Municipal, quando em viagem fora do Município, a serviço ou missão de Formosa do Oeste. Art. 2º —- A diária refere-se ao ressarcimen to das despesas com alimentação, hospedagens e outros gastos, me- nos os de transportes. Art. 3º - As diárias serão pagas na forma * de adiantamento através do empenho das despesas, no qual menciona rã detalhadamente e será acompanhado de justificativas e benefi-! cios alcançados ou, ainda, a missão e ps objetivos da viagem. Art. 4º - Os valores da diária serão reajus tados mensalmente através da variação da TR (Taxa Referencial). Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoês em con- trário em especial o Decreto Legislativo nº 011/90 de 01 de Agos- to de 1990. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Edifício da Câmara Municipal Formosa do Oeste, 15 de Janeiro de 1992.- “o Murteípio AL a e Raimundo Marques Cavalcante = PRESIDENTE =