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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 8/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR N°03/2010, SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
native_id183

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texto integral #

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.. MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADo"DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS. 111 - CEP 8583ס-סoo CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Sumula: Altera dispositivos da Lei Complementar n.o 03/2010,
que dispoe sobre 0 Parcelamento do Solo Para Fins Urbanos no
Municipio de Formosa do Oeste e da outras providencias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Camara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. r. 0 artigo 6° da Lei Complementar n.o 03, datada de 14 de
maio de 2010, que dispoe sobre 0 Parcelamento do Solo para fins urbanos no Municipio de
Formosa do Oeste, passa a vigorar com a seguinte red~ao:
"Art 6~ A maior dimensiio da quadra niio podera exceder a
300,00m (trezelltos metros) e sua area Iliiopodera ser superior a 30.000m! (trillta mil metros
quadrados). "
Art. r. As alineas integrantes dos incisos I e II do § 1° do artigo
7° da Lei; complementar n°. 03/2010, passam a ter as seguintes redacao:
I-qualldo localizados em meio de quadra terem:
a) testada millima de 8,00m (oito metros);
b) largura media l1lillimade 8,00m (oito metros);
c) area minima de 250,00 m2
(duzentos e cinqiie1lta metros
quadrados);
II-quando situados em esquina terem:
a) millulw de 10,00 m (dez metros) em todas as suas testadas;
b) largura media minima de 10,00 m (dez metros);
c) area millima de 250,00 m2
(duzelltos e cinqiiellta metros
quadrados). "
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na daJ de sua publicacao.
payl ~CiPal, Ataliba Leonel
2 1.
, / /~ S~
Pr~ to unicipai

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