| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR N°03/2010, SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
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.. MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADo"DO PARANA AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS. 111 - CEP 8583ס-סoo CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Sumula: Altera dispositivos da Lei Complementar n.o 03/2010, que dispoe sobre 0 Parcelamento do Solo Para Fins Urbanos no Municipio de Formosa do Oeste e da outras providencias. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. r. 0 artigo 6° da Lei Complementar n.o 03, datada de 14 de maio de 2010, que dispoe sobre 0 Parcelamento do Solo para fins urbanos no Municipio de Formosa do Oeste, passa a vigorar com a seguinte red~ao: "Art 6~ A maior dimensiio da quadra niio podera exceder a 300,00m (trezelltos metros) e sua area Iliiopodera ser superior a 30.000m! (trillta mil metros quadrados). " Art. r. As alineas integrantes dos incisos I e II do § 1° do artigo 7° da Lei; complementar n°. 03/2010, passam a ter as seguintes redacao: I-qualldo localizados em meio de quadra terem: a) testada millima de 8,00m (oito metros); b) largura media l1lillimade 8,00m (oito metros); c) area minima de 250,00 m2 (duzentos e cinqiie1lta metros quadrados); II-quando situados em esquina terem: a) millulw de 10,00 m (dez metros) em todas as suas testadas; b) largura media minima de 10,00 m (dez metros); c) area millima de 250,00 m2 (duzelltos e cinqiiellta metros quadrados). " Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na daJ de sua publicacao. payl ~CiPal, Ataliba Leonel 2 1. , / /~ S~ Pr~ to unicipai