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norma nº 24/1993

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE.
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Avenida Brasilia, 131 - Caixa Postal, 98 - CEP 85830-000 |
CGC 80403330/0001.67
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/93.-
SÚMULA: Dispoê sobre o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Formosa do Oeste e dá outras!
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuiçoes legais, e de conformidade com o Artigo
161 IN FINE e parágrafos 1º e 2º do Regimento In-'
terno deste Legislativo,
RESOLVE:
$
Art. 1º - Para execução dos serviços administrati-
vos da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, haverá Quadro Próprio de Pes
sosl, composto de cargos na forma do disposto no Anexo I do presente De-"
creto Legislativo:
Art. 2º - Os valores dos níveis atribuídos aos Fun
cionários do Legislativo, constante do Anexo I, serão os fixados para '
idênticos níveis do Poder Executivos
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo previs-!
tos nesta Lei, serão preenchidos através de concurso público, de provas '
ou de provas de títulos, na forma prescrita no Inciso II, do artigo 37,da
Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988:
Art. 4º — Os cargos de provimento em Comissão cons
tantes do Anexo I a esta Lei, destinam a atender encargos de chefia, con-
sulta e assessoramento, e serao de livre escolha e provimento da Mesa Exe
cutiva, devendo recair em pessoas que reunam condiçoes e competência pro-
fissional para o desempenho do cargo:
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo e em Co-
missão, vagos ou que vierem a vagar, serão providos de acordo com as ne-'
cessidedes e conveniência da Administração da Câmara Municipal:
Art. 6º - O Regime Jurídico dos Funcionários da ca
mara Municipal, será o mesmo adotado para os funcionários do Executivo Mu
nicipal, inclusive no que diz respeito aos deveres, direitos e vantagens.
Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal atra
vês de Resolução, baixará normas gerais e especiais reguladoras dos con-!
dE
ewrense a canram manlinadas 010 02
Câmara Municipal de Formoda do Oeste
Avenida Brasilia, 131 - Caixa Postal, 98 - CEP 85830-000
CGC 80403330/0001-67
Estado do Paraná
Art. 8º - O presente Decreto Legislativo entra em
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de
1º de Outubro de 1993.
» .
“ Art. 9º — Revogam-se as disposiçoes em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE:
Edifício da Câmara Municipal
Formosa do Oeste, 17 de Novembro de 1993.-
Raimundo E irma
= PRESIDENTE =
Da ÃO

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