| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 1843 |
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Avenida Brasilia, 131 - Caixa Postal, 98 - CEP 85830-000 | CGC 80403330/0001.67 Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/93.- SÚMULA: Dispoê sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras! providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçoes legais, e de conformidade com o Artigo 161 IN FINE e parágrafos 1º e 2º do Regimento In-' terno deste Legislativo, RESOLVE: $ Art. 1º - Para execução dos serviços administrati- vos da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, haverá Quadro Próprio de Pes sosl, composto de cargos na forma do disposto no Anexo I do presente De-" creto Legislativo: Art. 2º - Os valores dos níveis atribuídos aos Fun cionários do Legislativo, constante do Anexo I, serão os fixados para ' idênticos níveis do Poder Executivos Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo previs-! tos nesta Lei, serão preenchidos através de concurso público, de provas ' ou de provas de títulos, na forma prescrita no Inciso II, do artigo 37,da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988: Art. 4º — Os cargos de provimento em Comissão cons tantes do Anexo I a esta Lei, destinam a atender encargos de chefia, con- sulta e assessoramento, e serao de livre escolha e provimento da Mesa Exe cutiva, devendo recair em pessoas que reunam condiçoes e competência pro- fissional para o desempenho do cargo: Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo e em Co- missão, vagos ou que vierem a vagar, serão providos de acordo com as ne-' cessidedes e conveniência da Administração da Câmara Municipal: Art. 6º - O Regime Jurídico dos Funcionários da ca mara Municipal, será o mesmo adotado para os funcionários do Executivo Mu nicipal, inclusive no que diz respeito aos deveres, direitos e vantagens. Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal atra vês de Resolução, baixará normas gerais e especiais reguladoras dos con-! dE ewrense a canram manlinadas 010 02 Câmara Municipal de Formoda do Oeste Avenida Brasilia, 131 - Caixa Postal, 98 - CEP 85830-000 CGC 80403330/0001-67 Estado do Paraná Art. 8º - O presente Decreto Legislativo entra em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Outubro de 1993. » . “ Art. 9º — Revogam-se as disposiçoes em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE: Edifício da Câmara Municipal Formosa do Oeste, 17 de Novembro de 1993.- Raimundo E irma = PRESIDENTE = Da ÃO