| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1994 |
| Date | 1994-11-11 |
| Ementa | IMPLANTA PERCENTUAL DE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 1861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Câmara Municipal de Formoda D' Oeste Avenida Brasilia 131, - Caixa Postal 98 - Fone: (0449) 26-1131 Formosa D'Oeste — Paraná CGC 80 408 330/0001-87 , DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/94.- SÚMULA: Implanta percentual de reajuste na remu- neração do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, considerando: a) - A reestruturação efetivada no quadro funcio nal do Município de Formosa do Oeste-Pr., através da Lei Municipal nº 023/93 de 03 de novembro de 1.993; b) - Que referida reestruturação, conforme plani lha anexa, que fica fazendo parte integran- te deste Projeto de Decreto Legislativo, a- ponta para um percentual médio de 30.98% (trinta ponto noventa e oito por cento) de h) aumento, nos vencimentos (salários) dos ser vidores municipei; c) - Que a média verificado (30:98%), não foi im plantado na remuneração do Sr. Prefeito Mu- nicipal, conforme demonstra os pareceres anexos dos setores contábil/financeiro e as sessoria jurídica, que ficam fazendo parte! integrante deste Projeto de Decreto Legisla to; d) - Que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado! do Paraná, em consulta formulada a respeito do assunto, emitiu resolução de nº 6631/94 de 06 de setembro de 1994, autorizando a im plantação da diferença média na remuneração do Sr« Prefeito Municipal, com efeito re- troativo; e e) - Os termos no disposto no artigo 4º do Decre to Legislativo nº 012/92 de 25 de Agosto de 1.992, que fixou a remuneração do Sr. Pre-! Câmara Municipal de Formosa D' Oeste Avenida Brasilia 131, - Caixa Postal 98 - Fone: (0449) 26-1131 Formosa D'Oeste — CGC 80 403 330/0001.67 Paraná Continuação Decreto Legislativo nº 011/94.sasssis aprovou e EU, Presidente no uso das atribuiçoes, con feridas pelo artigo 12, inciso VII da Lei Orgânica do Município, PROMULGO seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Arts 1º - Fica implantado na remuneração do Sr: Pre- feito Municipal, o percentual de 30:98 (trinta ponto noventa e oito por cento), retroativo a partir de 1º de outubro de 1.993: Art. 2º - Fica mantido em seus termos, o Decreto Le- gislativo nº 012/92 de 25 de agosto de 1:992, observado o disposto no art. Arts 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçoês em contrário. Edifício ds Câmara Municipal Formosa do Oeste, 11 de Novembro de 1994;- Raimundo fiarques Cavalcante = PRESIDENTE = Publicado no Órgão Ofletal do Muntcípio tz y ,