br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 11/1994

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 1994
Date 1994-11-11
EmentaIMPLANTA PERCENTUAL DE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE.
native_id1861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara Municipal de Formoda D' Oeste
Avenida Brasilia 131, - Caixa Postal 98 - Fone: (0449) 26-1131
Formosa D'Oeste — Paraná
CGC 80 408 330/0001-87
,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/94.-
SÚMULA: Implanta percentual de reajuste na remu-
neração do Prefeito Municipal de Formosa
do Oeste e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, considerando:
a) - A reestruturação efetivada no quadro funcio
nal do Município de Formosa do Oeste-Pr.,
através da Lei Municipal nº 023/93 de 03 de
novembro de 1.993;
b) - Que referida reestruturação, conforme plani
lha anexa, que fica fazendo parte integran-
te deste Projeto de Decreto Legislativo, a-
ponta para um percentual médio de 30.98%
(trinta ponto noventa e oito por cento) de
h)
aumento, nos vencimentos (salários) dos ser
vidores municipei;
c) - Que a média verificado (30:98%), não foi im
plantado na remuneração do Sr. Prefeito Mu-
nicipal, conforme demonstra os pareceres
anexos dos setores contábil/financeiro e as
sessoria jurídica, que ficam fazendo parte!
integrante deste Projeto de Decreto Legisla
to;
d) - Que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado!
do Paraná, em consulta formulada a respeito
do assunto, emitiu resolução de nº 6631/94
de 06 de setembro de 1994, autorizando a im
plantação da diferença média na remuneração
do Sr« Prefeito Municipal, com efeito re-
troativo; e
e) - Os termos no disposto no artigo 4º do Decre
to Legislativo nº 012/92 de 25 de Agosto de
1.992, que fixou a remuneração do Sr. Pre-!
Câmara Municipal de Formosa D' Oeste
Avenida Brasilia 131, - Caixa Postal 98 - Fone: (0449) 26-1131
Formosa D'Oeste —
CGC 80 403 330/0001.67
Paraná
Continuação Decreto Legislativo nº 011/94.sasssis
aprovou e EU, Presidente no uso das atribuiçoes, con
feridas pelo artigo 12, inciso VII da Lei Orgânica do Município, PROMULGO
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Arts 1º - Fica implantado na remuneração do Sr: Pre-
feito Municipal, o percentual de 30:98 (trinta ponto noventa e oito por
cento), retroativo a partir de 1º de outubro de 1.993:
Art. 2º - Fica mantido em seus termos, o Decreto Le-
gislativo nº 012/92 de 25 de agosto de 1:992, observado o disposto no art.
Arts 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposiçoês em contrário.
Edifício ds Câmara Municipal
Formosa do Oeste, 11 de Novembro de 1994;-
Raimundo fiarques Cavalcante
= PRESIDENTE =
Publicado no Órgão Ofletal do Muntcípio
tz y
,

open original →