| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1877 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO NO 10 Súmulas Di to m do vi 1 tura de 1997 a 2000 vidências. a RI mer ação do Pre para a dá outr O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICO DO DESTE, ESTADO DO PARANA. Versadores aprovara Decreto Legislatis AL. DE FORMOSA = saber que os e eu promulgo o seguinte Art. 19 - Os sub sídios mensais do Frefeito «GOD, CO(dois mil re é ágrafo único - À verba de representação do a 2/3 (dois terços) dos subsídios fixados ms rá no caput Art Prefeito serão iguais a representação do Prefeito. A verba de representação do Vice- (cinquenta por cento) da verba de Art. S2 —- À nos arts, 19 e 20 deste Decretos, de 1997, de valores fixados 10 de janeiro aos servido- será conformidade com us aunen res públicos municipais, devendo mesmos indic a Brt, 49 - Este Decreto L. ativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo e os a partir de 19 de janeiro de 1997, Registre-se, Publique 1 e Afive-so Flenário Vereador "Vereador fdhemar Volpi" “9 de agosto de 1994, tonio tales PRESA DENTE , FARIO