| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1996 |
| Date | 1996-08-29 |
| Ementa | FICA FIXADA A DIÁRIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUANDO EM VIAGEM FORA DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1878 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste [SA * Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO NO 11/96. Súmula: Dispõe sobre a fixação das diárias do Chefe do Poder Executivo para a le- gislatura que se inicia em 1997 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO DESTE, ESTADO DO PARANA. F saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo O seguinte Decretos O) Art. 10 - Fica fixada o valor de R$ 210,00(duzentos e dez reais), a diária do Frefeito Municipal, quando em viagem fora do Município, a serviço ou missão de Formo- sa do Deste. Parágrafo único - O Frefeito Municipal perce- berás 1 - diária integral, quando passar mais de 12 (doze) horas fora da sedes II - 1/2 meia diária, quando passar mais de é (seis) horas e menos de 12 (doze) horas fora da sede. Art. 20 - A diária refere-se ao ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem, menos O transportes Art. 32 - As diárias serão pagas na forma de adiantamento através do empenho das despesas, no qual mencionará os objetivos da viagem. árt, 420 - Os valores mencionados no art. 19, serão reajustados mensalmente através da variação do IGPm (FEV). a partir da publicação desta. o - Este Decreto Legislativo entra em “ação, produzindo efeitos a partir de Ea] ârt. vigor na data de sua publi 10 de janeiro de 1997, Art. 62 - Revogam-se as disposições em con trário. Registre-se, Fublique-se e âfizxe-se AVENIDA BRASINJA, 131 - CENTRO - FONE: (044) oces1dh - CEP: 85830-000 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ o) agosto de 1996. AVENIDA BRASILIA, 131 Flenário Vereador k. CENTRO - Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná sta e "“ Adhemar Volpi" 29 de “a FONE: (044) 9268-1131 - FORMOSA DO OESTE - PARANÁ CEP: 85830-000