| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | PLANO DE CARGO, VENCIMENTO E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
A
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVF.RIANO B. DOS SANTOS. 111• CEP8SSJo.ooo CNPJ: 76.208.49510001-00 FONE IFAX 44. 3526 .112~
www.fonnosadooestc.pr ..gov.br
LEI COMPLEMENTAR N', 015/2012
Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira
dos Servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores
da Câmara Municipal de Fonnosa do Oeste, dentro do Regime Estatutário, tem por
objetivo fundamental a valorização e profissionalização do servidor, bem como a
eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante:
I adoção do princípio do mérito para mgresso e
desenvolvimento na carreira;
n- capacidade dos servidores em caráter geral e permanente.
CAPÍTULOU
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2
0
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo, sob o
regime do estatuto dos servidores públicos do município, desta lei ou lei especial;
II CARGO. PUBLICO.: conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor público, mantidas as características de criação
por lei própria e número certo;
LEI COMPLEMENTAK 01S/2(H2
-A •
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARA NA'
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.49510001-(10 FONE {FAX 44·3526 -1122
www.formosadooesle.pr.~ov.br
m - CATEGORIA FUNCIONAL: conjunto de atividades
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu
desempenho;
IV - GRU PO: conjunto de categorias funcionais segundo a
correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de
conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
V - VENClMENTO: retribuição paga mensalmente pejo efetivo
exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em lei;
VI - REFERÊNCJA: símbolo indicativo do valor do vencimento
fixado em lei.
CAPITULO III
DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 3" Os cargos são considerados:
J - em caráter EFETIVO, quando se tratar de cargo isolado e de
carreira;
II - em COMISSÃO, cargo temporário a pessoa pertencente ou
não ao quadro efetivo de livre nomeação e exoneração;
fi - em FUNÇÃO DE CONFIANÇA, tarefas ou atribuições
conferidas temporariamente a servidor do quadro efetivo, designado para este fim, pelo
presidente da câmara.
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
SUBSEÇÃO I
DA ESTRUTURA DE CARGOS
Art. 4° Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da
Câmara, os seguintes grupos:
I - direção e assessoramento superior (DAS);
li-outras atividades de nível elementar;
UI - outras atividades de nível médio;
rv - outras atividades de nível superioL
:.m COMPLI'MI-:NTAR 015/Z012
A
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PA RA NA'
AV.SEV~:RlANO B. DOS SANTOS, III - Ü:P1I58)().()OO CNPJ: 76.2118.4!>5/flOOI-OOFONt: IFAX 44 - 3526 .1122
www.formosadooeste.pr.~ov.br
Art. 50 Os grupos são formados por categorias funcionais.
Art. 6" Cada Grupo é subdividido por referências, representadas
por números arábicos.
Parágrafo ímico. As disposições deste Artigo não se aplicam ao
grupo de Direção e Assessoramento Superior.
Art. 7" A estrutura do plano de cargos, vencimentos e carreira,
composta de grupos, categorias funcionais e respectivas referências, fica estabelecida
na conformidade com o Anexo 1 com número de cargos constante da situação nova.
Art. 8" As escalas de vencimentos aplicáveis às categorias
funcionais regidas por este plano, subdividem-se em:
I - escala de nível elementar, composta de 25 (vinte e cinco)
referências aplicáveis aos cargos para os quais se exija nível de escolaridade elementar,
com jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais;
I[ - escala de nível médio, composta de 25 (vinte e cinco)
referências aplicáveis aos cargos para os quais se exija nível de escolaridade médio,
comjomada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais;
m - escala de nível superior, composta de 25 (vinte e cinco)
referências aplicáveis aos cargos para os quais se exija nível de escolaridade superior,
com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
IV - escala DAS, composta de 02 (duas) referências representadas
pelo símbolo DAS e números arábicos OI e 02, aplicáveis aos cargos de provimento
em comissão,
Parágrafo único. As escalas de vencimentos de que trata este
Artigo são as constantes no Anexo IL desta lei.
SUB-SEÇÃO 11
DO ENQUADRAMENTO
Art. 9" O servidor ao ingressar no serviço público, mediante
concurso público, será enquadrado na referência inicial, da sua categoria funcional.
SEçÃon
DO DESENVOLVIMENTO NA CARRElRA
Art. 10. O ingresso e o desenvolvimento do servidor na carTei,(a
serão mediante progresso horizontal anual.
tEl COMl'l.EMENTIIR 015/Z01Z
A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARA,'''Ü
AV.SEVERIANO B. DOS SANTos.m • CEP8S8J1).OOOCNPJ: 76.208.49SIOI}(}I-1}O FONE {FAX44·3526 -1112
www.fonnosadooestc.pr.l(ov.br
SUB-SEÇÃO I
DO PROGRESSO
Art. 11. O enquadramento do servidor que em decorrência de
avaliação, se dará sempre no aniversário de sua posse, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
U - disciplina;
lU - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Parágrafo único. O servidor que não atender os fatores
mencionados oeste Artigo não terá direito ao progresso no exercício.
Art. 12. O Progresso será feito na referência imediatamente
seguinte, a requerimento do servidor ou por prêmio concedido pela autoridade
competente, obedecendo ao seguinte:
1 - por requerimento do servidor, permitido progresso de apenas
OI (uma) referência, no exercício;
11 - por prêmio, permitido o progresso de 02 (duas) referências,
no mesmo exercício.
CAPITULO IV
DO LOTACIONOGRAMA
Art. 13. O lotacionograma geral do Poder Legislativo é tixado em
8 (oito) servidores.
CAPITULO V
DO INCENTIVO A FORMAÇÃO ACADÊMICA
Art. 14. Será concedida ao funcionário público 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico a título de incentivo a formação acadêmica, conforme
o que consta dos incisos deste artigo.
[ - na conclusão do Ensino Médio para os ocupantes de cargos
em que este não é exigido;
[I- na conclusão do curso superior, para os ocupantes de carg
em que este não é exigido;
LEI COMPLEMENTAR 015(2012.
A
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVERIANO B. I)OS SANTOS,IlI • CF.P 85831).000CNPJ: 76.208.49510001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1121
www.fonnosadooeste.pf-j!ov.br
lll- na conclusão de curso de pós-graduação.
Parágrafo único. Para obtenção o funcionário interessado deverá
protocolar o seu requerimento junto ao protocolo geral da câmara, anexando cópia
autenticada do certificado de conclusão dos cursos, devidamente registrados e
reconhecido pelo MEC, a que se referem os incisos T,II e IIT.
Art. 15. Após o cumprimento do Parágrafo único do artigo
anterior e a devida análise da documentação apresentada, o percentual estabelecido no
artigo 14 será automática, devendo o Recursos Humanos da Câmara providenciar os
atos necessários para a sua concessão pelo Presidente.
CAPITULO VI
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 16. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta
lei, serão deferidos aos servidores a gratificação denominada pela sigla "FG" e
números arábicos de 01 a 04, destinada a complementação de vencimentos,
independentemente do cargo que ocupar, por acumulação de tarefas atribuídas a outro
cargo.
Parágrafo ímico. A gratificação de que trata este artigo será na
forma do Anexo IH e somente será concedida peJo Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Aos servidores designados a ocupar cargos mencionados
no inciso 1, do Artigo 4", desta Lei, é facultado perceber a remuneração adicionada de
50% (cinqüenta por cento) da comissão ou optar apenas pela comissão inerente ao cargo
ou função, permanecendo a remuneração maior.
Art. 18. A remuneração dos servidores públicos muruc!palS
somente poderá ser alterada por Lei específica, assegurada revisão geral anual sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 19. As funções de confiança, bem como, 50% (cinqüenta p r
cento) dos cargos em comissão previstos nesta Lei serão exercidas exclusivamente
servidores ocupantes de cargo efetivo.
I.EI COMPLEMENT/lR 015(2012
A
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. nos SANTOS. tII- CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.4951041111-1111FONE IFAX 44 •.1526 -1122
www.formosadoocste.pr.g:ov.hr
CAPÍTULO YIll
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os cargos relacionados no Anexo IV, situação antiga,
terá denominação nos termos da situação nova.
§ 10 O Presidente fará publicar por ato a relação nominal dos
servidores enquadrados nos termos da Lei,
§ 2° O servidor terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação do respectivo ato para recorrer do enquadramento.
Art. 2l. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
For os ~o Oeste, 05 de abril de
.'OSEM~JtA
Prefeit1'M unicipal
LEI COMPLEMENTAR 015/20J 2
"
•
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANli
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 • CEP 851130-000 CNPJ: 76.208.49S100IlI-OO FONE IFAX 44·3526 -1122
www.formosadOOCSle.pr.gov_br
ANEXO I
Atividades de Nível Elementar
CATEGORIA NIVEL REF.INIIFIN N'. EXISTENTE N'.
IDEAL VAGA
Auxiliar de Serviços Dl 01-25 OI Dl .
Gerais
Telefonista 01 01-25 01 - 01
02 01 01
Atividades de Nível Médio
CATEGORIA NlVEL REF.INT/FIN N". EXISTENTE N'.
IDEAL VAGA
Assistente 03 01-25 01 01 -
Legislativo
Auxiliar Leg~slativo 02 01-25 01 01 .
Contabilista 03 01-25 OI OI -
03 03 -
A'tlVI'dades de N'Ive 1Supenor
CATEGORIA NIVEL REF.IN I1FIN N'. EXISTENTE N'.
IDEAL VAGA
Procurador Jurídico 03 01-25 01 01 -
Contador 03 01-25 01 - 01
02 OI Dl
Direção e Assessoramento Superior
CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO
Secretário (a) Geral DAS-OI
Assessor Parlamentar DAS-02 /-
rlJl,U
LE! COMPLEMENTAR 015/2012 /
,
,
MUNICIPIO · DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- CEP8583~CNPJ: 76.208.495/l}[JOHJO fONE IFA.'( 44-3526-1122
www.lonnosadooeste.pq~ov_br
ANExorr
ESCALA DE VENCIMENTO
TABELA!
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENCIA NIVEL OI NTVEL2 NIVEL 3
I 746,40 1.327.14 2.9(4)7
2 765,06 1.360,32 3.038,48
3 784,19 1.394,33 3.114,44
4 803,79 1.429,18 3.192,30
5 823,89 1.464.91 3.272.1 I
6 844.48 1.501,54 3.353,91
7 865,60 1.539,08 3.437,76
8 887,24 1.577.55 3.523,70
9 909,42 1.616,99 3.611,80
10 932,15 1.657,42 3.702,09
11 955,46 1.698,85 3.794,64
12 979,34 1.741,32 3.889,51
!3 1.003,83 1.784,86 3.986,75
14 1.028,92 1.829,48 4.086.42
15 1.054,64 1.875,21 4.188,58
16 1.081,01 I 922.09 4.293,29
17 1. L08,03 1.970,15 4.400,62
18 1.135,74 2.019,40 4.5 [0,64
19 L164,13 2.069.89 4.623,41
20 1.193,23 2.121,63 4.738,99
21 1.223.06 2.174,67 4.857,47
22 1.253,64 2.229,04 4.978.90
23 ] .284,98 2.284,77 5.103,37
24 1.317,11 2.341,89 5.230,96
25 1.350,03 2.400,43 5.361,73
I.EI COMPLEMEN'rAR 015/20 12
A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS. 111- CEJ' 8583(1.000 CNPJ; 76.208.49510001-00 FONl: IFAX 44 - 3526 ·1121
www.formosadooeste.pr.jwv.br
TABELA 11
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO SUBSIDIOS (R$)
DAS- 01 2.342,00
DAS- 02 2.178,00
LEI COMPLEMENTAR 01 5{Z012
A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO no PARAtvA
AV.SEVERJANO 8. DOS SANTOS. UI • CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooesle.pr.j!ov.br
ANExom
FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMlNAÇÃO 51MBOLO VALOREMR$
Chefe de Setor I FG-Ol 154,00
Chefe de Setor rI FG- 02 242,00
Chefe de Direção FG -03 334,00
Chefe de Departamento FG-04 495,00
LEI COMPLEMENTAR o 15/2012
••
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA'
AV.SEVERIANO B. DOS SANTGS.1lI • CEY858JO..UOOCNPJ; 7ti.208.4'1SItlOOI·1}UI<'ONEIFAX 44·3526·U 2:
www.fonnosadOOCSEe.pr.f!:ov.br
ANEXO IV
NOVA DENOMINAÇÃO DE CARGO
"\tividades de Nível Elementar
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA CBO*
Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Operacional 5142-10
Telefonista Recepcionista Telefonista 4201-30
Atividades de Nível Médio
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA CBO*
Assistente Legislativo Assistente Administrativo 11 4110-10
Auxiliar Legislativo Auxiliar Administrativo I 5142-10
Contabilista Técnico em Contabilidade (a) 3511-05
Atividades de Nível Superior
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA CBO*
Procurador Jurídico Procurador Jurídico 2412-25
Contador (a) Contador (a) 2522-10
""Classificação Brasileira de Ocupações
LEI COMPlEMENTAROt5/Z012