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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 17/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO LEI COMPLEMENTAR N°. 014, DE 19 DE ABRIL DE 2012
native_id191

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - a CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.
No Dia: Ut.
Na Edição nego IA AS
Página nº |8- Litro dpucátuia
.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2012
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº.
014, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Formosa do
Oeste, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei Complementar nº. 014, de 19 de
abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 — Para ter direito ao Incentivo a Formação
Acadêmica, o servidor deverá requerer o incentivo mediante juntada da conclusão do
curso mediante apresentação do certificado ou do histórico escolar assinado pela
autoridade competente; a cópia do documento de conclusão do curso deverá ser
autenticada em cartório”.
Art. 2º Fica revogado integralmente o Parágrafo Primeiro
do Artigo 22 da Lei Complementar 014, de abril de 2012.
Art. 3º. O 8 3 do artigo 23 da Lei Complementar nº. 014,
de 19 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“8 3º. A partir da data da portaria de enquadramento, terá
inicio a contagem do interstício de tempo para concessão de progressão funcional,
independente da escolaridade exigida do cargo de que trata o artigo 3º. desta Lei”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo ao dia 19/04/2012.
Paço Municipal, Ataliba 1 Chateaubriand, 06 de
j e 2012.

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