| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO LEI COMPLEMENTAR N°. 014, DE 19 DE ABRIL DE 2012 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - a CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste. No Dia: Ut. Na Edição nego IA AS Página nº |8- Litro dpucátuia .pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2012 Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 014, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 22 da Lei Complementar nº. 014, de 19 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 — Para ter direito ao Incentivo a Formação Acadêmica, o servidor deverá requerer o incentivo mediante juntada da conclusão do curso mediante apresentação do certificado ou do histórico escolar assinado pela autoridade competente; a cópia do documento de conclusão do curso deverá ser autenticada em cartório”. Art. 2º Fica revogado integralmente o Parágrafo Primeiro do Artigo 22 da Lei Complementar 014, de abril de 2012. Art. 3º. O 8 3 do artigo 23 da Lei Complementar nº. 014, de 19 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação: “8 3º. A partir da data da portaria de enquadramento, terá inicio a contagem do interstício de tempo para concessão de progressão funcional, independente da escolaridade exigida do cargo de que trata o artigo 3º. desta Lei”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 19/04/2012. Paço Municipal, Ataliba 1 Chateaubriand, 06 de j e 2012.