| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | FICA CEDIDO AO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, O VEÍCULO MODELO FIAT PALIO FIRE ANO 2003/2003. |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, de 12 de abril de 2005. Súmula: Dispõe sobre a cessão de uso de Veículo de propriedade da Câmara Municipal ao Município de Formosa do Oeste e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO: 9 Ar.1º. Fica cedido ao município de Formosa do Oeste, até 31 de dezembro de 2005, o veículo Placa AKU-8513, cor cinza, marca modelo FIAT PALIO FIRE ano de fabricação 2003/2003, conforme Termo de Cessão de Uso, parte integrante deste. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, afixe-se e cumpra-se Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 12 de abril Agos e TE. Filho PRESIDENTE de 2005. iguel Ascê io Nabarro RIMEIRO Á RE | | Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná ERRATA + de 12 de abril de 2005. fonse se 18: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 fLeia-se: DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, de 12 de abril de 2005. ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031 : PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA ASSUNTO: Decreto Legislativo nº 01, que dispõe sobre a cessão de uso de veículo de propriedade da Câmara Municipal ao Município de Formosa do .Oeste-Pr. Com relação ao presente Decreto Legislativo, temos para nós que tanto seu texto, quanto seu anexo (Termo de Cessão de Uso), necessitam de pequenas correções, conforme segue abaixo: "Projeto de DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 23 de fevereiro de 2005. Súmula: Dispõe sobre a Cessão de Uso de veículo de propriedade da Câmara Municipal ao Município de Formosa do Oeste-Pr. e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000. E-mail: ricatto(i)constel.com.br ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031 Art. 1º. Fica cedido ao Município de Formosa do Oeste-Pr., até o dia 31 de dezembro de 2005, o veículo placa AKU-8513, cor cinza, marca modelo; FIAT PALIO FIRE, ano de fabricação 2003/2003, conforme Termo de Cessão de Uso, parte integrante deste. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ] Plenário VEREADOR -ADHEMAR VOLPI, 28 de fevereiro de 2005. Agostinho Parrales Filho Presidente Miguel Ascêncio Nabarro Primeiro Secretário" Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste - Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000. E-mail: ricatto(constel.com.br ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031 , "TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE -PR., devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº 80.403.330/0001-67, com endereço na Av. Brasília, nº 131, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. AGOSTINHO PARRALES FILHO, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 525.329.419-87, neste ato denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR., pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Brasília, nº 111, devidamente inscrito no CGC/MF. 76208495/0001-00, neste ato representado pór seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO COCO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Formosa do Oeste-Pr., devidamente inscrito no C.P.F. sob o nº 589.300.609-78, neste ato denominado simplesmente CESSIONÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1.) Através do presente Termo, a Câmara Municipal de Formosa do Oeste, cede ao Município de Formosa do Oeste, ora CESSIONÁRIO, o veículo MARCA/MODELO FIAT/PALIO FIRE, movido à gasolina, ano de fabricação 2003/2003, cor predominante cinza — Código Renavam 80.164354-6 - Placa AKU 8513 - Chassi nº 9BD17146232282497, com os seguintes acessórios: macaco, extintor, triângulo, chave de roda, pneu socorro e rádio CD KDC 2002, marca PIOMMER. 2.) A presente Cessão de Uso vigorará a partir da assinatura do presente Termo, findando-se no dia 31 de dezembro de 2005. 3.) Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparação de peças do veículo cedido, bem como as decorrentes de gastos Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000. F-mail: ricatto(fdconstel. com.br ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031 com combustível, óleo lubrificante, desgaste de pneus e demais peças sujeitas a corrosão, reposição ou desgaste, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. 4.) A CEDENTE entregará ao CESSIONÁRIO a documentação do veículo, livre de qualquer ônus e em perfeitas condições de transitar pelas vias públicas do pais. 5.) O CESSIONÁRIO assume neste ato, a obrigação de quitar o seguro obrigatório do veículo. ) 6.) Toda e qualquer indenização ou multa que incidir sobre o veículo cedido a partir da assinatura do presente, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. 7.) No ato de devolução do veículo, o CESSIONÁRIO se obriga a apresentar a CEDENTE certidões negativas de multas dos órgãos de trânsito, tanto estadual quanto federal. 8.) A partir da assinatura do presente Termo, o CESSIONÁRIO responderá judicialmente e administrativamente, com exclusividade, por qualquer dano que o uso do bem ora cedido causar a pessoas e bens. 9.) O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, antes mesmo de findo o prazo estipulado na cláusula 2º, independentemente do pagamento de qualquer espécie de indenização, ficando o CESSIONÁRIO, entretanto, obrigado a cumprir o estabelecido nas cláusulas 3º, 5º, 6º, 7º e 8º. Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000. E-mail: ricatto(Bconstel.com.br ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031 , 10.) O CESSIONÁRIO se compromete a zelar e conservar do veículo, dispensando-lhe todos os cuidados necessários à manutenção da limpeza, revisões periódicas, manutenção preventiva, e tudo quanto se fizer necessário para a perfeita conservação do veículo, devendo devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, inclusive no que diz respeito aos pneus. 11.) O presente Termo não pode ser transferido a terceiros sem a expressa autorização da CEDENTE. , E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em duas vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais desejados, ficando a primeira via com a CEDENTE e a segunda via com o CESSIONÁRIO. Formosa do Oeste-Pr., 08 de março de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE CEDENTE MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE CESSIONÁRIO " Este é o parecer, salvo melhor entendimento dos nobres Edis. 08 de março de 2005. Procurador Jurídico Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000. E-mail: ricatto(G)constel.com.br TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO POR EMPRÉSTIMO aaa am e mam em ne E À IO A Câmara Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente senhor AGOSTINHO PARRALES FILHO, portador do RG nº 3.964.885-7-SSP- PR e do CPF nº 525.329.419-87 e a Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, designado óRGcÃo CESSIONÁRIO, neste ato e representada por seu Prefeito senhor JOSE ROBERTO COCO, portador do RG nº4.247.529-7-SSP/PR e CPF nº 589.300.609-78, acordam respectivamente na Cessão Por Empréstimo, do veículof com as seguintes características: CÓD. RENAVAM 80.164354-6, PLACA AKU BOAS, Nº CHASSI 9BD1714623228249%, ESPÉCIE/TIPO FIAT/PALIO FIRE, COMBUSTÍVEL GASOLINA, MARCA/MODELO FIAT, ANO FABRICAÇÃO 2003/2003, COR PREDOMINANTE CINZA e os seguintes acessórios: MACACO, EXTINTOR, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, PNEU SOCORRO e CD kde 2002 marca PIONNER e nas seguintes condições: 1. A CÂMARA cederá por empréstimo ao Órgão Cessionário, o veículo caracterizado acima, a partir da data do presente termo até o dia 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovado, com 25.900 km. 2. toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleos lubrificantes, pneus e demais peças sujeitas a queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização, correrá à conta e responsabilidade do órgão Cessionário. 3. O Órgão Cedente entregará ao Órgão Cessionário, a documentação pertinente ao veículo, rigorosamente em dia, com suas obrigações saldada e perfeita legalização para o trânsito, sem qualquer ônus pendente. 4. O Órgão Cessionário assume, neste ato, o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro obrigatório, toda e qualquer indenização ou multa incidente pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do presente Termo e obrigando-se a apresentar as Certidões Negativas de Multas do DETRAN, DNER e DER, nas vistorias realizadas pela CÂMARA e por ocasião dá devolução. 5. O Órgão Cessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos que envolver o veículo, em qualquer Foro do Estado ou do País, enquanto perdurar a vigência do presente Termo. 6. Por determinação superior ou interesses administrativos da Câmara Municipal, fo) empréstimo do veículo poderá ser cancelado a qualquer tempo, obrigando-se fo) órgão Cessionário a devolve-lo, sem que lhe assista direito a indenização de qualquer titulo sem prejuízo do cumprimento do disposto nas cláusulas 4 e 5 do presente termo. 7. O Órgão Cessionário se compromete a conservar o veículo dispensando-lhe os cuidados referente a limpeza, revisões, manutenção preventiva e tudo o mais que necessário se faça a sua preservação, além de não permitir a sua utilização por terceiros sem a expressa autorização do órgão Cedente. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo Em duas vias, de idêntico teor, ficando a primeira com o órgão Cedente e a segunda com o órgão Cessionário, elegendo as partes o Foro de Formosa do Oeste, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente termo. Formosa do Oeste-PR, 28 de fevereiro de 2005. Agostinho Parrales Filho CEDENTE José Roberto Coco CESSIONÁRIO