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norma nº 12/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaFICA CEDIDO AO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005, O VEÍCULO MODELO FIAT PALIO FIRE ANO 2003/2003.
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, de 12 de abril de 2005.
Súmula: Dispõe sobre a cessão de uso de
Veículo de propriedade da Câmara
Municipal ao Município de Formosa do
Oeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
DECRETO:
9
Ar.1º. Fica cedido ao município de Formosa do
Oeste, até 31 de dezembro de 2005, o veículo Placa AKU-8513,
cor cinza, marca modelo FIAT PALIO FIRE ano de fabricação
2003/2003, conforme Termo de Cessão de Uso, parte integrante
deste.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se
Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 12 de abril
Agos e TE. Filho
PRESIDENTE
de 2005.
iguel Ascê
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|
|
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
ERRATA
+ de 12 de abril de 2005.
fonse se 18: DECRETO LEGISLATIVO Nº 1
fLeia-se: DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, de 12 de abril de 2005.
ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto
DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031
: PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA
ASSUNTO: Decreto Legislativo nº 01, que dispõe
sobre a cessão de uso de veículo de propriedade da
Câmara Municipal ao Município de Formosa do
.Oeste-Pr.
Com relação ao presente Decreto Legislativo, temos
para nós que tanto seu texto, quanto seu anexo (Termo de Cessão de Uso),
necessitam de pequenas correções, conforme segue abaixo:
"Projeto de
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 23 de fevereiro de
2005.
Súmula: Dispõe sobre a Cessão de Uso de
veículo de propriedade da Câmara Municipal
ao Município de Formosa do Oeste-Pr. e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000.
E-mail: ricatto(i)constel.com.br
ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto
DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031
Art. 1º. Fica cedido ao Município de Formosa do
Oeste-Pr., até o dia 31 de dezembro de 2005, o veículo placa AKU-8513, cor
cinza, marca modelo; FIAT PALIO FIRE, ano de fabricação 2003/2003,
conforme Termo de Cessão de Uso, parte integrante deste.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
]
Plenário VEREADOR -ADHEMAR VOLPI, 28 de
fevereiro de 2005.
Agostinho Parrales Filho
Presidente
Miguel Ascêncio Nabarro
Primeiro Secretário"
Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste - Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000.
E-mail: ricatto(constel.com.br
ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto
DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031
, "TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO
Que entre si fazem, de um lado a CÂMARA
MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE -PR., devidamente inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 80.403.330/0001-67, com endereço na Av. Brasília, nº
131, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
AGOSTINHO PARRALES FILHO, brasileiro, casado, professor, residente e
domiciliado nesta cidade, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº
525.329.419-87, neste ato denominada simplesmente CEDENTE, e de outro
lado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR., pessoa jurídica de direito
público, com sede à Av. Brasília, nº 111, devidamente inscrito no CGC/MF.
76208495/0001-00, neste ato representado pór seu Prefeito Municipal, Sr.
JOSÉ ROBERTO COCO, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado na cidade de Formosa do Oeste-Pr., devidamente inscrito no
C.P.F. sob o nº 589.300.609-78, neste ato denominado simplesmente
CESSIONÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.) Através do presente Termo, a Câmara Municipal
de Formosa do Oeste, cede ao Município de Formosa do Oeste, ora
CESSIONÁRIO, o veículo MARCA/MODELO FIAT/PALIO FIRE, movido à
gasolina, ano de fabricação 2003/2003, cor predominante cinza —
Código Renavam 80.164354-6 - Placa AKU 8513 - Chassi nº
9BD17146232282497, com os seguintes acessórios: macaco, extintor,
triângulo, chave de roda, pneu socorro e rádio CD KDC 2002, marca
PIOMMER.
2.) A presente Cessão de Uso vigorará a partir da
assinatura do presente Termo, findando-se no dia 31 de dezembro de 2005.
3.) Toda e qualquer despesa referente à manutenção
e reparação de peças do veículo cedido, bem como as decorrentes de gastos
Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000.
F-mail: ricatto(fdconstel. com.br
ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto
DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031
com combustível, óleo lubrificante, desgaste de pneus e demais peças
sujeitas a corrosão, reposição ou desgaste, será de inteira responsabilidade
do CESSIONÁRIO.
4.) A CEDENTE entregará ao CESSIONÁRIO a
documentação do veículo, livre de qualquer ônus e em perfeitas condições de
transitar pelas vias públicas do pais.
5.) O CESSIONÁRIO assume neste ato, a obrigação
de quitar o seguro obrigatório do veículo.
)
6.) Toda e qualquer indenização ou multa que incidir
sobre o veículo cedido a partir da assinatura do presente, será de inteira
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
7.) No ato de devolução do veículo, o CESSIONÁRIO
se obriga a apresentar a CEDENTE certidões negativas de multas dos órgãos
de trânsito, tanto estadual quanto federal.
8.) A partir da assinatura do presente Termo, o
CESSIONÁRIO responderá judicialmente e administrativamente, com
exclusividade, por qualquer dano que o uso do bem ora cedido causar a
pessoas e bens.
9.) O presente Termo poderá ser rescindido
unilateralmente por qualquer das partes, antes mesmo de findo o prazo
estipulado na cláusula 2º, independentemente do pagamento de qualquer
espécie de indenização, ficando o CESSIONÁRIO, entretanto, obrigado a
cumprir o estabelecido nas cláusulas 3º, 5º, 6º, 7º e 8º.
Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000.
E-mail: ricatto(Bconstel.com.br
ADVOCACIA Luiz Carlos Ricatto
DR. RICATTO 0.4.B./PR. Nº 15.031
, 10.) O CESSIONÁRIO se compromete a zelar e
conservar do veículo, dispensando-lhe todos os cuidados necessários à
manutenção da limpeza, revisões periódicas, manutenção preventiva, e tudo
quanto se fizer necessário para a perfeita conservação do veículo, devendo
devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, inclusive no que diz
respeito aos pneus.
11.) O presente Termo não pode ser transferido a
terceiros sem a expressa autorização da CEDENTE.
, E, por estarem certos e ajustados, assinam o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em duas vias de igual teor e forma,
para que surta os efeitos legais desejados, ficando a primeira via com a
CEDENTE e a segunda via com o CESSIONÁRIO.
Formosa do Oeste-Pr., 08 de março de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
CEDENTE
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
CESSIONÁRIO "
Este é o parecer, salvo melhor entendimento dos
nobres Edis.
08 de março de 2005.
Procurador Jurídico
Av. Paraná, nº 457, Formosa do Oeste — Pr. - Fone: (44) 526-1112/526-2267. — Cep: 85.830-000.
E-mail: ricatto(G)constel.com.br
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO POR EMPRÉSTIMO
aaa am e mam em ne E À IO
A Câmara Municipal de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente senhor
AGOSTINHO PARRALES FILHO, portador do RG nº 3.964.885-7-SSP-
PR e do CPF nº 525.329.419-87 e a Prefeitura Municipal de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, designado óRGcÃo
CESSIONÁRIO, neste ato e representada por seu Prefeito senhor
JOSE ROBERTO COCO, portador do RG nº4.247.529-7-SSP/PR e CPF
nº 589.300.609-78, acordam respectivamente na Cessão Por
Empréstimo, do veículof com as seguintes características:
CÓD. RENAVAM 80.164354-6, PLACA AKU BOAS, Nº CHASSI
9BD1714623228249%, ESPÉCIE/TIPO FIAT/PALIO FIRE, COMBUSTÍVEL
GASOLINA, MARCA/MODELO FIAT, ANO FABRICAÇÃO 2003/2003, COR
PREDOMINANTE CINZA e os seguintes acessórios: MACACO,
EXTINTOR, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, PNEU SOCORRO e CD kde
2002 marca PIONNER e nas seguintes condições:
1. A CÂMARA cederá por empréstimo ao Órgão
Cessionário, o veículo caracterizado acima, a
partir da data do presente termo até o dia 31
de dezembro de 2005, podendo ser renovado, com
25.900 km.
2. toda e qualquer despesa referente à manutenção
e reparações, bem como as decorrentes de
combustível, óleos lubrificantes, pneus e
demais peças sujeitas a queima, reposição ou
substituição por desgaste de utilização,
correrá à conta e responsabilidade do órgão
Cessionário.
3. O Órgão Cedente entregará ao Órgão Cessionário,
a documentação pertinente ao veículo,
rigorosamente em dia, com suas obrigações
saldada e perfeita legalização para o trânsito,
sem qualquer ônus pendente.
4. O Órgão Cessionário assume, neste ato, o
compromisso de saldar por sua conta e risco, o
seguro obrigatório, toda e qualquer indenização
ou multa incidente pelo uso do veículo, a
contar da data da assinatura do presente Termo
e obrigando-se a apresentar as Certidões
Negativas de Multas do DETRAN, DNER e DER, nas
vistorias realizadas pela CÂMARA e por ocasião
dá devolução.
5. O Órgão Cessionário responderá judicialmente
por atos lícitos ou ilícitos que envolver o
veículo, em qualquer Foro do Estado ou do País,
enquanto perdurar a vigência do presente Termo.
6. Por determinação superior ou interesses
administrativos da Câmara Municipal, fo)
empréstimo do veículo poderá ser cancelado a
qualquer tempo, obrigando-se fo) órgão
Cessionário a devolve-lo, sem que lhe assista
direito a indenização de qualquer titulo sem
prejuízo do cumprimento do disposto nas
cláusulas 4 e 5 do presente termo.
7. O Órgão Cessionário se compromete a conservar o
veículo dispensando-lhe os cuidados referente a
limpeza, revisões, manutenção preventiva e tudo
o mais que necessário se faça a sua
preservação, além de não permitir a sua
utilização por terceiros sem a expressa
autorização do órgão Cedente.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo
Em duas vias, de idêntico teor, ficando a primeira com o
órgão Cedente e a segunda com o órgão Cessionário, elegendo
as partes o Foro de Formosa do Oeste, para dirimir qualquer
dúvida a respeito do presente termo.
Formosa do Oeste-PR, 28 de fevereiro de 2005.
Agostinho Parrales Filho
CEDENTE
José Roberto Coco
CESSIONÁRIO

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