| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 192 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oe~te
Estado do Paraná
LEICOMPLEMENTAR N'14,d"9d"bcUd,2Q12.
Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do
Oeste e dá outras providências.
O PRESIDENTEDO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA
DO OESTE,ESTADO DO PARANÁ, autorizado pelo § 7'
art. 28 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte
Lei Complementar:
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1!!. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da
Prefeitura do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, rege-se por esta Lei,
excluídos os servidores do Magistério Municipal e os contratados sob o regime Celetista.
Art. 2!!. Este Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração é constituído dos
seguintes grupos ocupacionais, classificados de acordo com a natureza profissional,
escolaridade exigida e a complexidade de suas atribuições:
básicos:
I. Grupo Administrativa Superior ~GAS;
11.Grupo Administrativa Médio - GAM;
111.Grupo Serviços Operacionais - GSO;
IV. Grupo Função de Confiança - FG.
Art. 3!!. Os cargos de cada grupo ocupacional obedecem aos seguintes requisitos
I. GRUPO ADMINISTRATIVA SUPERIOR· GAS: Os cargos deste grupo incluem
ocupações que requerem atividade mental de seu ocupante e se relacionam com aspectos
teóricos e práticos do conhecimento humano, se caracterizando por certa complexidade e
pouco esforço físico. Os ocupantes dos cargos desta gestão deverão possuir formação de nível
superior (32 grau ou formação universitária);
11.GRUPO ADMINISTRATIVA MÉDIO - GAM: Os cargos deste grupo abrangem as
atividades ligadas à sistematização, processamento de dados, preparação e encaminhamento
de papéis e outros serviços no âmbito administrativo predominante a uma rotina de trabalho.
2
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Estado do Paraná
ocupantes deste grupo deverão possuir formação de nível Médio ou de formação técnico
específico;
111.GRUPO SERViÇOSOPERACIONAIS - 650: Os cargos deste grupo compreendem
atividades cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina e
predominante de esforço físico. Aos ocupantes deste grupo exige-se no mínimo a
escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto.
IV. GRUPO FUNÇÃO OE CONFIANÇA - FG: As funções deste grupo incluem
atividades de comando, assessoramento, direção e chefia. Essas funções são de livre
designação e revogação por ato do Chefe do Poder Executivo, em hipótese alguma terão
garantia de permanência na função (Constituição Federal, Art. 37, inciso n).
Art. 42. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Prefeitura
do Município de Formosa do Oeste será regido pelos seguintes conceitos básicos:
I. Área: conjunto de atividades de gestão admjnistrativa e operacional,
desenvolvidas pelos servidores;
11.Cargo Público: unidade básica do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de
natureza permanente, criado por lei, organizado em carreiras, com atribuições e remuneração
estabelecidas em lei, remunerado pelos cofres públicOS e provido por concurso público de
provas ou provas e títulos;
111.Função Pública: conjunto de atribuições e responsabilidades permanentes
inerentes ao cargo púbHco, ou conjunto de atribuições e responsabilidades de caráter
transitório ao serviço público;
IV. Carreira: conjunto estruturado de OIvelS e referências, organizado para
permitir o desenvolvimento do servidor, mediante progressão funcional;
V. Níveis: conjunto estruturado de letras -e números, organizadas por
referências, para permitir o desenvolvimento do servidor, mediante progressão funcional;
VI. Referências: conjunto de números para posicionamento do servidor na escala
de vencimento do respectivo nível;
VU. Vencimento: retribuição pecuniária básica, devida pelo exercício do cargo,
fixada e alterada exclusivamente por lei;
VlIl Remuneração: vencimento acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes, variáveis e temporárias;
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ste
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IX. Qualificação Escolar: conjunto de requisitos exigidos para o ingresso e o
desenvolvimento mínimo na carreira e para obtenção de vantagens pecuniárias estabelecidas
na presente Lei;
X. Enquadramento Funcional: ato administrativo para formalização da nova
situação junto ao novo Plano;
XI. Enquadramento Salarial: ato administrativo para formalização do
posicionamento do servidor na nova tabela de vencimento;
XII. Progressão funcional: passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior dentro da faixa de referência de vencimento base.
CApiTULO 11
DAS DIRETRIZES DO PLANO
Art. s~.O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de que trata esta lei
observará as seguintes diretrizes:
I.vencimento e demais componentes do sistema remuneratório, fixados segundo a
natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos, os requisitos para a
investidura, as peculiaridades do cargo e a avaliação do funcional do servidor;
11.incentivo quanto à formação acadêmica do servidor para melhoria intelectual e
progressão na carreira;
CAPÍTULO 111
DA ESTRUTURA DO PLANO
Art. 6e. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de que trata esta lei é
disposto mediante:
I. organização dos cargos distribuídos em niveis e referências;
11.provimento dos cargos;
111.enquadramento funcional e salarial;
IV. desenvolvimento nas carreiras;
V. remuneração, nos níveis e referências de vencimento base.
A
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Art. 79., A estruturação do plano com a organização em grupos, cargos, níveis e
referências está definida no Anexo I, Tabelas "A", "8" e "C" desta lei.
Art. 89.,O valor nominal do vencimento base de cada referência correspondente a
cada nível funcional ao cargo que corresponde, são os constantes do Anexo 11,Tabelas "A",
"8" e "C" da presente, que só poderão alterados ou majorados por lei especifica, de iniciativa
exclusiva do Poder Executivo Municipal.
CAP[TUlO IV
DO PROVIMENTO E ATRIBUiÇÕES DO CARGO EFETIVO
Art. 99., O ingresso nos cargos estabelecidos em carreiras, constantes do Anexo I,
dar·se-á nos níveis e referências iniciais, mediante concurso público de provas ou provas e
títulos.
Parágrafo Único - Nos cargos especificados na "Estrutura de targoslf
I "Anexo I",
que integra a presente lei, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das
vagas para portadores de deficiências, em conformidade com o artigo 37, inciso VIII da
Constituição Federal, obedecidos os seguintes critérios para seu preenchimento:
I- As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições
especIaIs previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40,
participarão de concurso públiCO em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas, devendo os editais fixar os critérios e exigências especiais.
11 - os candidatos aprovados em concurso público serão submetidos a exames
médicos e complementares, que irão avaliar sua condição física e mental para o exercício do
cargo.
lU - O candidato que, no ato da inscrição, se dedarar portador de deficiência, se
aprovado em concurso público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em
lista à parte, observada respectiva ordem de classificação.
Art. 10. O edital do concurso público conterá obrigatoriamente, o programa das
disciplinas e as atribuições a serem exercidas no cargo.
Art. 11. As atribuições dos cargos, bem como o desempenho de todas as atividades
funcionais relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da Prefeitura do
Município de Formosa do Oeste, bem como os requisitos de ingresso, são as constantes do
Anexo IV, que compreende o Manual de Ocupações dos Cargos Efetivos.
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CAPITulO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 12. Decorrido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses do enquadramento
referido no artigo 23, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante
progressão funciona', computando-se, para tanto, o tempo de serviço exclusivamente
prestado ao Município de Formosa do Oeste.
§ 12 A cada 24 (vinte e quatro) meses o servidor público terá acrescido em sua
remuneração, a titulo de progressão, o percentual de 2,5 (dois e meio por cento).
§ 12. Independente do tempo de serviço na carreira ocupada na data de publicação
desta lei, o servidor somente progredirá referência a referência obedecendo ao lapso
temporal de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 22• A progressão funcional definKia neste artigo somente ocorrerá se houver
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 13. Para que o servidor progrida de uma referência para a outra, dentro do
mesmo nível, é necessário que atinja a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos positivo no
preenchimento, simultâneo, dos seguintes critérios:
I. efetividade funcional;
11.disciplina funcional.
§ 1@.A efetividade funcional compreende a permanente dedicação do servidor no
desenvolvimento das atribuições atinente ao cargo que ocupa, objetivando atingir a eficiência
na prestação do serviço público. Este critério equivale ao montante de 50 (cinqüenta) pontos
positivo, no interstício de 24 (vinte e quatro) meses;
§ 2@.A disciplina funcional compreende o cumprimento das normas disciplinares
previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Munidpio de Fonnosa do Oeste (Estatuto), de
forma atingir a eficácia dos serviços publicas. Este critério equivale ao montante de 50
(cinqüenta) pontos positivo, no interstício de 24 (vinte e quatro) meses;
Art. 14. Não haverá progressão funcional para o servidor:
I. em disponibilidade e/ou à disposição;
fI. que não tenha cumprido o interstício temporal mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses em cada referência;
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ste
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111.que a tenha cumprido suspensão funcional nos 24 (vinte e quatro) últimos
meses;
IV. com vínculo funcional suspenso.
SEÇÃOI
DA AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE FUNCIONAL
Art. 15. Para avaliação do critério da efetividade funcional, serão considerados os
seguintes fatores mediante atribuição de nota negi1tiva que na sua somatória serão abatidos
da pontuação positiva:
I. no caso de ocorrência de faltas injustificadas: -2,0 (dois pontos negativo) por
ocorrência;
11.no caso de licença para tratamento de interesses particulares: -0,2 (dois dédmos
de ponto negativo) por mês de licença;
111.no caso de afastamento, sem remuneração, para cessão funcional.à outro órgão
ou entidade pública: -0,2 (dois décimos de ponto negativo) por mês de licença;
IV. no caso de atraso sistemático ao serviço: -2,0 (dois pontos negatiVO) para cada
somatória de 60 (sessenta) minutos.
SEÇÃO11
DA AVALIAÇÃO DA DISCIPLINAR FUNCIONAL
Art. 16. Para avaliação do critério da disciplina do servidor no serviço público,
serão considerados os seguintes fatores mediante atribuição de nota negativa que na sua
somatória serão abatidos da pontuação positiva:
I. no caso de advertência expressa: -5,0 (cinco pontos negativo) por ocorrência;
11.no caso de suspensão disciplinar: -10,0 (dez pontos negativo) por ocorrência;
111.no caso de efetivo e comprovado danos provocado ao Patrimônio Público: -5,0
(cinco pontos negatiVO) por ocorrência;
PARÁGRAFO ÚNICO: O Departamento de Adminis~çãO juntamente com o órgão
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de recursos humanos da Prefeitura Municipal, com base no assentamento funcional,
procederão à avaliação quanto a Efetividade e da Disciplina Funcional através da Ficha de
Avaliação Funcional, estabelecida pelo Anexo 111da presente lei, com base nos critérios e
fatores estabelecidos nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ao.termino de cada
interstício de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 17. Ao servidor é assegurado o direito de conhecer a avaliação funcional,
mediante conhecimento da pontuação dos critérios e fatores de avaliação, bem como do seu
resultado.
SEÇÃO 111
DOS RECURSOS
Art. 18. O servidor interessado poderá interpor Pedido de Reconsideração ao órgão
de recursos humanos quanto às questões pertinentes à avaliação para fins de progressão
funcional, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data em que der o seu ciente na Ficha de
Avaliação Funcional.
Art. 19. Da decisão do Pedido de ReconSideração ao órgão de recursos humanos
caberá Recurso Administrativo ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
conhecimento da decisão.
CAPfTULOVI
DO INCENTIVO A FORMAÇÃO ACADÊMICA
Art. 20. O Incentivo a Formação Acadêmica é o ato pelo qual o servidor público
tem oportunidade para ter novas referências de vencimento dentro do mesmo cargo,
mediante comprovação de nova formação escolar nos mais diferentes níveis de ensino,
permitindo ampliar o conhecimento intelectual do servidor.
Art. 21. O Incentivo a Formação Acadêmica permite ao funcionário a passagem de
uma para outra referência de vencimento de maior valor, desde que cumpridas às seguintes
exigências legais:
I. uma referência na conclusão do Ensino Fundamental, para os ocupantes de
cargos em que este não é exigido;
11.uma referência na conclusão do Ensino Médio, para os ocupantes de cargos em
que este não é exigido;
111.uma referência de vencimento na conclusão do curso superior, para os
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ocupantes de cargos em que este não é exigido, limitado em dois incentivos durante a
carreira;
IV. uma referência de vencimento, limitado a dois incentivos durante a carreira, na
conclusão de curso de pós-graduação, cujo conteúdo programático do curso esteja ligado com
as atribuições mínimas do cargo e/ou com as atuais atividades mínimas desenvolvidas pelo
servidor, sendo que a comprovação das atribuições são aquelas descritas no Manual de
Ocupação integrante da presente lei, e a comprovação das atuais atividades desenvolvidas
pelo funcionário através de atestado expedido pela chefia imediata do mesmo.
V. uma referência de vencimento, limitado a dois incentivos durante a carreira,
para cursos de mestrado ou doutorado, cujo conteúdo programático esteja ligado com as
atribuições mínimas do cargo e/ou com as atuais atividades mínimas desenvolvidas pelo
servidor, sendo que a comprovação das atribUições são aquelas descritas no Manual de
Ocupação integrante da presente Lei, e a comprovação das atuais atividades desenvolvidas
pelo funcionário através de atestado expedido pela chefia imediata do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: os cursos de que tratam os incisos deste artigo somente
serão aceitos se realizados em instituições oficiais de âmbito nacional, devidamente
autorizado pelo Ministério da Educação.
Art. 22. Para ter direito ao Incentivo a Formação Acadêmica, o servidor deverá
requerer o incentivo mediante juntada da conclusão do curso mediante apresentação do
certificado ou do histórico escolar assinado pela autoridade competente, com firma
reconhecida em cartório.
§ 12. O certificado ou histórico escolar que comprovem a conclusão da formação
acadêmica para fins de merecimento do incentivo de que trata esta Lei deverá ser expedida
com data posterior a vigência da presente Lei.
§ 22• Cumprida as exigências legais, a concessão do Incentivo a Formação
Acadêmica dar-se-á mediante portaria do Executivo Municipal, passando o servidor para a
referência de que trata o artigo anterior.
CAPITULO VII
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Art. 23. O enquadramento dos atuais servidores deverão ocorrer nos mesmos
cargos que ocupam, conforme dispostos nos grupos, níveis e referências de que tratam os
Anexos I e 1" que será realizado mediante portaria do Chefe do Poder Executivo, no patamar
de vencimento base percebido na data da publicação da presente lei, não implicando em
hipótese alguma em redução do vencimento base. I~
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§1~. O enquadramento dos atuais servidores obedecerá à mesma descrição dos
cargos que ocupam independente da formação acadêmica eXigidas nos grupos ocupacionais
de que trata o artigo 32 desta lei.
§2~. O enquadramento previsto neste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei.
§3!!. A partir da data da portaria de enquadramento, terá inicio a contagem do
interstício de tempo para concessão de progressão funcional, inclusive ao incentivo a
formação acadêmica definidos nesta Lei, independente da escolaridade exigida do cargo de
que trata o artigo 3º desta lei.
§4!!. Após a publicação da portaria d enquadramento, os atuais servidores ativos
que possuírem escolaridade superior ao exigido no cargo enquadrado, poderão solicitar o
incentivo à Formação Acadêmica, permitindo-se que o certificado ou histórico escolar tenha
data anterior a vigência da presente lei.
CAPíTUWVII
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 24 A cessão de servidores à disposição de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública quer seja da União, Estados e de outros Municípios, dar-se-á sem ônus
para o Município de Formosa do Oeste.
Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 27. Revogam-se as leis nº 023 de 03/11/1993: nº 028 de 26/11/1993; nº 029
de 26/11/1993; nº 034 de 28/01/1994; nº 048 de 01/06/1994; nº de 21/06/1994; nº 097
de 15/08/1995; nº 098 de 03/07/1998; nº 101 de 26/09/199 108 de 26/08/1998; nº 168
de 31/03/2000; nº 230 de 11/10/2001; nº 257 de 05/06/ , nº 258 de 06/06/2002; nº 261
de 24/06/2002; nº 393 de 21/02/2006; nO 520 de 22/ / ; nº 635 de 01/06/2011; nº 649
de 10/08/2011 e nº 653 de 22/08/2011.
Formosa do Oeste Câmara . ai, 19 de abril de 2012.
Presidente
Câmara Municipal de Formosa do O;ste
Estado do Paraná
ANEXO ,- TABELA liA"
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR- GAS
Descrição do cargo Nível Vagas
carga Horária
~
Semanal
Assistente Social GAS-OS 02 40
Bioquímica GAS-02 02 40
Dentista GAS-02 04 40
Enfermeiro GAS-02 02 40
Engenheiro Civil GAS-06 01 20
Médico GAS-07 04 40
Nutricionista GAS-03 01 40
Oficial Administrativo GAS-04 03 40
Oficial de Finanças GAS-04 02 40
Oficial de Tributação GAS-01 02 40
Procurador Jurídico GAS-06 /' 01 20
Professor de Educação Física GAS-02 _/ 02 40
Psicólogo GAS-OS/L 03 40
'"'
,./
Nilton Pickler
Presidente
,
Câmara Municipal de Formosa do O~lste
Estado do Paraná
ANEXO I - TABELA uB"
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM
Descrição do Cargo Nível Vagas
Carga Horária
Semanal
Auxiliar de Administração GAM-01 05 40
~. Auxiliar de Contabilidade GAM-05 03 40
Auxiliar de Enfermagem GAM-01 05 40
Auxiliar de Epidemiológica GAM-01 01 40
Auxiliar de Finanças GAM-OS 04 40
Auxiliar de Tributação GAM-03 02 40
Contabilista GAM-10 01 40
Desenhista GAM-09 01 40
Encarregado Identificação/JSM/UMC GAM-OS 01 40
Escriturário GAM-01 05 40
Fiscal de Vigilância Sanitária GAM-01 01 40
Recepcionista GAM-01 01 40
Técnico em Higiene Dentária - lHO GAM-02 02/ 40
Técnico Agrícola e Agropecuário GAM-05 W 40
Técnico em Tributação GAM-03 //Ó4 40
Telefonista Administrativa GAM-01 '/ 01 36
- Telefonista PS (Posto de Serviço) GAM-01/ 01 36
Nilton Pickr. r
Presidente
Câmara Municipal de Formosa do Oe2
ste
Estado do Paraná
ANEXO 1-TABELA .C"
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO SERVIÇOSOPERACIONAIS - GSO
Descrição do Cargo Nivel Vagas
Carga Horária
semanal
Auxiliar de Mecânico GSO-01 02 40
~. Auxiliar de Serviços Gerais GSO-01 08 40
Gari G50-01 20 40
Jardineiro GSO-01 02 40
Mecânico GSO-02 02 40
Mestre de Obras G50-02 01 40
Monitora (Extinção) G50-01 02 40
Motorista G50-02 15 40
Oficial de Marcenaria GSO-01 01 40
Operador de Máquinas G50-03 09 40
Operador de Máquinas Agrícolas GSO-02 02 40
Operário Braçal G50-01 ./ 30 40
Vigia G50-01 d' 06 40
Viveirista GSO-OV/ 02 40
Zeladora G59'91' 40 40
"
~
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Nilton Pickler
Presidente
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No
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N~
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~g;];R~~
~ ::!;~<i ~~s:~M
OONCONClV
.... .... .-i
Câmara Municipal de Formosa do O~ste
Estado do Paraná
ANEXO !!!
FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Nome:
Cargo: I Nível: Referencia Atual:
Órgão de Lotação: Dt Nomeação:
Período de Avaliação: de ........ ./......... ./........ à ......... ./ ........ ./ .........
Critérios e Fatores de Avaliação:
Pontuação:
1- Efetividade Funcional: 50,00
1.1 - faltas injustificadas: -2,0 (dois pontos negativo) por ocorrência.
............................................
1.2 - licença para tratamento de interesses particulares: -0,2 (dois décimos de
ponto negativo)
por mês de licença.
.................................................................................................................
1.3 - afastamento, sem remuneração, para cessão funcional à outro órgão ou
entidade pública:
-0,2 (dois décimos de ponto negativo) por mês de licença.
....................................................
1.4 - atraso sistemático ao serviço: -2,0 (dois pontos negativo) para cada
somatória de 60
(sessenta) minutos .
................................................................................................................
Subtotal ( 1-1.1-1.2 -1.3 -1.4) ....••..•.........•...................•...................•.........
2 - Disciplina Funcional: 50,00
2.1 - advertência expressa: -5,0 (cinco pontos negativo) por ocorrência
.......................... ,...........
2.2 - suspensão disciplinar: -10,0 (dez pontos negativo) por ocorrência
......................................
2.3 - efetivo e comprovado danos provocado ao Patrimônio Público: -5,0
(cinco pontos
negativo) por ocorrência.
......................................................................................................
(\Ii
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
............................. Estad9 ..dü.f.ar.a..o.á .
AO SERVIDOR
Data da Avaliação: ./ ./. .
Chefe do órgão de Recursos Humanos Diretor do Oepto. de Administração
Ciente em ./ ./ . Visto em ./ ./. .
Servidor Efetivo Prefeito Municipal
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w'~...""111·':' ~"" ~..o: \U1
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
ANEXO IV
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Assistente Social
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Serviço Social e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
1. Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a
implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento
comunitário.
2. Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas
necessidades, efetuando estudos de caso, preparando-.os, encaminhando-os às entidades
competentes para atendimento necessário.
3. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos
- assistência médica, documentação, colocação profissional e outros - de modo a servir
indivíduos desamparados.
4. Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos
específicos - técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde.
5. Identificar problemas psico-econômico-sociais do indivíduo, através de observações,
atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los, e desenvolver as
potencialidades individuais.
6. Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas,
propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de
menores nas entidades assistenciais especificas.
7. Executar outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de Formosa do Oe6
ste
Estado do Paraná
Cargo: Bioquímica
Grupo: Administrativo Superior- GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Farmácia/Bioquímica e Registro no Conselho da
Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Realizar e interpretar exames de analises clinicas hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinálise, virologia, mitologia e outros, vaJendo~se de técnicas especificas.
2.Realizar determinações laboratoriais no campo da cítogenética.
3.Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em
analises clinicas, realizando. estudos para implantação de novos métodos.
4.Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para
garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da
saúde publica.
S.Efetuar e ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal.
6.0rientar e executar análise radio químicas e outras em fluidos biológicos.
7.Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda.
S.Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e toxológicos.
9. Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos.
lO.Acomapnhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos.
l1.Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico.
12.Executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação.
13.Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários
subordinados, dando •
orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso
(farmacovigilância).
14.Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária.
lS.Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado
das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos
pelas Unidades de Saúde.
16.Executar outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de Formosa do Oe7
ste
Estado do Paraná
Cargo: Dentista
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Odontologia e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem
como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
2.Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia,
restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia
preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária.
3. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada.
4.Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais
dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos.
5. Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educacionais de profilaxia dentária
e serviços odontológicos, prevendo recursos.
6.Realizar perícia odonto-Iegal e odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os
dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações.
7.Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos.
8.Executar serviços de radiologia dentária.
9.Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção
dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para
estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda.
10.Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do
exercício profissional.
11.Realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas.
12.0rientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas ao
pessoal auxiliar sob sua responsabilidade.
13.Cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração.
14. Executar outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de Formosa do O~8ste
Estado do Paraná
Cargo: Enfermeiro
Grupo: Administrativo Superior- GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade EXigida: Curso Superior de Enfermagem e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde
publica, materno-infantil, imunização e outros.
2.Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sann-ária da
população, interpretando e avaliando resultados.
3.Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento
para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços
operacionais de enfermagem.
4.Participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem.
5.0pinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e
verificando necessidades.
6.0rientar, coordenar e ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares,
quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições
medicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas.
l.Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle
medico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfennagem.
8.Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas.
9.Coordenar as atividades de vacinação.
lO.Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do
pessoal de enfermagem para atividades internas e externas.
ll.Proceder registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos.
l2.Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões,
a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios.
l3.Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o
funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem,
providenciando a reparação ou substituição quando necessário.
l4.Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos.
lS.Executar outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de Formosa do O;ste
Estado do Paraná
Cargo: Engenheiro Civil
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 20 (vinte)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Engenharia Civil e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas
e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e
equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para
possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de
urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros.
2.Desenvolver estudos geodésicos, caracterizando os sistemas existentes na geologia e os
materiais de solos, para a localização e prospecção de minerais necessários à construção de
estradas.
3.0rientar, coordenar e
.. superviSionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de
medição, cálculos topográficos e aerofotogramétrico, levantamento de rodovias, sondagens
hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e
acompanhamento de projetos.
4.Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos
de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de
subordinados e outros.
5.0rientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em
obras.
6.Executar outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de Formosa do O~Oste
Estado do Paraná
Cargo: Médico
Grupo: Administrativo Superior- GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do cargo
l.Participar da formulação de diagnostico de saúde publica realizando levantamentos da
situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação
dos programas a serem desenvolvidos.
2.Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública,
direcionando às atividades médico sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas.
3.Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos
serviços de saúde.
4.Participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes
que atuam na área de saúde.
S.Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o
paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando
hospitalização, se necessário.
6.Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de
diagnóstico e acompanhamento clínico.
7.Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verrricando
as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças,
aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade
física e mental.
8.0perar aparelhos de ultra-sonografia e outros de competência exclusiva da função, de
acordo com o Conselho Federal de Medicina.
9.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do Oe1ste
Estado do Paraná
Cargo: Nutricionista
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Nutrição e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Analisa a carência dietéticas da população e ensina um melhor aproveitamento dos
alimentos;
2.Elaborar programas de merenda escolar e de suplementação alimentar em escolas,
creches e centros de saúde;
3.Fazer inspeção sanitária, analisar o processamento de alimentos, os equipamentos e a
qualidade do produto final;
4.Escolher e propor a aquisição de produtos alimentícios de acordo com a necessidade dos
programas alimentar;
5.Treinar e supervisionar o trabalho do pessoal da cozinha em escolas, creches e centros de
saúde;
6.Planejar cozinhas, treinar funcionários e assessorar a administração nos serviços de
nutrição;
l.Preparar cursos de educação alimentar para na rede pública municipal e para grupos de
pessoas da comunidade;
8.Prescrever, ,avaliar e supervisionar dietas para alunos e pacientes e planejar programas de
reeducação alimentar específicos para cada tratamento;
9.Analisar as amostras de produtos alimentícios a serem adquiridos pela Administração;
lO.Fazer análise das carências dietéticas de alunos e pacientes e ensinando um melhor
aproveitamento dos alimentos;
ll.lndicar dietas especifica para pessoas com problemas de coração ou do aparelho
digestivo;
l2.Definir cardápios para os programas de merenda escolar e para regimes para emagrecer;
13.0rientar campanhas de saúde pública na área de nutrição;
l4.Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~2ste
Estado do Paraná
Cargo: Oficial Administrativo
Grupo: Administrativo Superior- GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior em Ciências Ec.onômicas, Administração ou Economia
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações quando necessário.
2.Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
3.Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
4.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa.
S.Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
6.Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
l.Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
8.Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
9.Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas.
lO.Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
ll.Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
12.Jnterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento.
13.Executar toda a rotina pertinente às secretarias de escolas como a organização e
manutenção de prontuários e documentos de alunos, expedição de diplomas, controle de
freqüência de servidores da escola, entre outras.
l4.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~ste
Estado do Paraná
Cargo: Oficial de Finanças
Grupo: Administrativo Superior- GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior em Ciências Econômicas, Administração ou Economia
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
financeiros, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário.
2.Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
3.Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
4.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
financeira.
S.Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
6.Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
7.0rientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
8.Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
9.Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
financeira, segundo normas preestabelecidas.
10.Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
1l.Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
12.lnterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos financeiros em geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento.
13.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Oficial de Tributação
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior em Ciências Econômicas, Administração ou Economia
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
tributários, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário.
2.Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
3.Elaborar, analisar e atualizar Quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
4.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
tributária.
S.Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
6.Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
7.0rientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
8.Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
9.Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
tributária, segundo normas preestabelecidas.
10.Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
II.Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
12.1nterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos tributários em geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento.
13.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~5ste
Estado do Paraná
Administrativo
Horária Semanal: 20
l.Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica no município, representando-o
judicial ou extrajudicialmente.
2.Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo
e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que.estes façam parte;
3.Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres
sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e
outros, de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação,
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
4.Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
5.Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;
6.lnterpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das
unidades interessadas do município;
7.Efetuar cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa;
a.Promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;
9.Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
IO.Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços, de acordo com o caso, em que for interessado o
Município;
1l.Assessorar juridicamente os Conselhos Municipais, fazendo análise das questões
formuladas e prestar orientações quanto aos procedimentos cabíveis;
12.Atender ao público, quando o assunto for pertinente à seu cargo e estiver autorizado por
seu superior hierárquico;
13.Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;
14.Elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da
Administração Pública Municipal;
15.Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias
do cargo;
16.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal.
26
CâmaraMu
em e Registro no Conselho da
os movimentos, ensinando a desenvolver capacidades físicas, como torça,
resistência muscular, flexibilidade e coordenação motora.
2.Promove a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre
estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas
dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais:
3.Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição
orgânica dos mesmos, aplicando exercicios de verificação do tono respiratório e muscular
ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;
4.Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de
necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas
atividades;
5.lnstrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de
aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução
dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos
desses exercícios;
6.Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos
executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados
importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.
7.Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo
para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação
efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer;
8.Manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam
influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado;
9.Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, cientificas e culturais com o
objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da função;
10.Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de
atuação e a atividade a ser desempenhada;
11.Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, cientificos e culturais, no
sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da função;
12.Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua
orientação profissional;
13.Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;
14.Exercer outras atividades correlatas ou determinada chefia
Câmara Municipal de Formosa do O~7ste
Estado do Paraná
Cargo: PSicólogo
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Aplicar conhecimentos psicológicos no atendimento aos servidores ou munícipes e ao
planejamento e e)(ecução de atividades nas áreas clínicas, educacional, social, esportiva e
outras.
2.Estudar e avaliar individuos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas pSicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento;
3.Desenvolver trabalhos pSicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
4.Articular-se com profissionais de Serviço Social. para elaboração e execução de programas
de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
5.Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;
6.Prestar assistência, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
7.Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados pSicopOatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
8.Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando
da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programa;
9.Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da
pSicologia aplicada ao trabalho;
lO.Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho
das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
lI. Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes
de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho,
propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
l2.Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho;
13.Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para
maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle de seu rendimento;
14.Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profiSSional
por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias;
15.Receber e orientar os servidores recém contratados na Prefeitura, acompanhando a sua
integração às atividades do cargo que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
16.Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhistas, normas e
decisões da Administração, bem como dos direitos e dos deveres enquanto servidor público.
l7.Participar dos trabalhos de avaliação de Desempenho dos servidores, prestando-lhes
orientações e informações técnicas;
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técnicas e princípios
social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia;
19.Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldades escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstica.
20.Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino
e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e
causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos
educacionais djferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
21.Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de
currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
22.Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do
indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;
23.1dentificar a existência de possiveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos
pSicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades
ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
24.Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
25.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
26.Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
27.Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos e sua área de atuação;
28.Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões em unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
29.Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela hierarquia superior.
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Câmara Municipal de Formosa do O:ste
Estado do Paraná
Cargo: Auxilior de Administração
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações quando necessário.
2.Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
3.Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
4.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa.
S.Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia,
microcomputadores, processadores de texto e outros.
6.Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
7.0rientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
a.Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
9.Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas.
10.Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
11.Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
12.1nterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento.
13.Executar toda a rotina pertinente às secretarias de escolas como a organização e
manutenção de prontuários e documentos de alunos, expedição de diplomas, controle de
freqüência de servidores da escola, entre outras.
14.Executar outras atividades correlatas.
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Câmara Municipal de Formosa do O~Oste
Estado do Paraná
Cargo: Auxiliar de Contabilidade
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Auxiliar no planejamento e execução dos trabalhos inerentes às atividades contábeis,
organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e
acompanhamento contábil-financeiro, inclusive pelo Tribunal de Contas do Paraná;
2.Auxiliar, analisar, conferir, elaborar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente,
para atender a exigências legais e formais de controle;
3.Planejar, organizar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, de
acordo com os princípios, normas e procedimentos inerentes à contabilidade pública.
4.Participar das atividades contábeis e administrativas, de controle e de apoio referente à
sua área de atuação;
5.Participar de grupos de trabalho, audiências públicas e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outros entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de
formalização de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
6.Digitar eletronicamente ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros
documentos, para atender a rotina contábeis e administrativa.
7.Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos contábeis e
administrativos, classificando-os conforme critério preestabelecido, para possibilitar um
controle sistemático dos mesmos.
8.Executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos,
fichas e outros, operando máquinas de calcular, quando necessário.
9.Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor
de trabalho.
lO.Organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e
correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário.
lI. Efetuar a reprodução de copias, operando a máquina copiadora, controlando o serviço
de triagem, abastecendo e regulando a máquina e encadernamento de pequenos volumes.
12.Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de
operações;
13. Executar as atividades delegadas pelo contador;
l4.Executar outras atividades correlatas .
Câmara Municipal de Formosa do O~lste
Estado do Paraná
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem e Registro no
COREN
Descrição das Atribuições do cargo
l.Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos
medicamentos ou procedimentos de enfermagem.
2.Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos
necessários.
3.Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior
conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos
administrados, podendo explorá-Ias, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob
supervisão indireta do enfermeiro.
4.Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV,ID,Se, vacinas, venóclise e
administração de soluções parenterais.
5.Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e
instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração,
obedecendo o horário preestabelecido.
6.Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e
sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e
antubação.
7.Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese
abdominal, diálise peritonal e hemodiálise.
8.Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e
puerpéria.
9.limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios,
utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e
orientação superior.
lO.Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas,
providenciando sua reposição quando necessário.
ll.Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para
possibilitar a realização de exames.
12.Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, amplas e similares.
13.Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações
pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores.
14.Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e
equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo.
l5.Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do
titular do órgão de Saúde;
l6.Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as
condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos a disposição da
comunidade.
17.Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário.
18.0rientar o público quanto a prevenção da saúde.
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Câmara Municipal de Formosa do O~2ste
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2i.Executar outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de Formosa do O~ste
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Cargo: Auxiliar de Epidemiológica
Grupo: Administrativo Médio ~ GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
Auxiliar nas seguintes atividades epidemiológicas:
l.Realizar pesquisa larvária em imóveis do município nas seguintes atividades:
2.Pesquisa de levantamento de índice amostraI.
3.Pesquisa em armadilhas para pesquisa de Aedes aegypti.
4.Pesquisa em pontos estratégicos ou seja pesquisa em borracharias, cemitérios, ferrovelho, etc. (24 pesquisas por ano, sendo 1 a cada 15 dias).
5.Realizar a eliminação de criadouros quando encontrado.
6.Executar o tratamento com inseticida para uso focal e perrrocal, aplicados com
autorização conforme orientação técnica.
7.0rientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores
8.Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos
9.Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos
lO.Realizar atividades de Educação em Saúde no município como: palestras, feiras de
ciências, mutirão de limpeza, entrevistas em jornais, rádios e TV.
11.Orientar o público quanto a prevenção da proliferação da larva transmissora da dengue.
12.Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados nas atividades própria do cargo.
13.Providenciar o bom atendimento às pessoas em geral.
14.Executar outras atividades correlatas.
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Cargo: Auxilior de Finanças
Grupo: Administrativo Médio - GAM
carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
financeiros, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário.
2.Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
3.Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
4.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
financeira.
S.Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
6.Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
7.0rientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
8.Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
9.Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
financeira, segundo normas preestabelecidas.
lO.Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providendando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
ll.Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
12.Jnterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos financeiros em geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento.
13.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
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Cargo: Auxiliar de Tributaçõo
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do cargo
l.Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
tributários, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário.
l.Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas. gráficos, instruções, memorandos e outros.
3.Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
4.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
tributária.
S.Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
6.Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
7.0rientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
8.Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
9.Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade tributária
e administrativa, segundo normas preestabelecidas.
IO.Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
II.Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
12.1nterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos tributários em geral. para
fins de aplicação, orientação e assessoramento.
13.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
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Cargo: Contabilista
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Técnico em Contabilidade e Registro no CRC
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Planejar os trabalhos inerentes as atividades contábeis, organizando Osistema de registro
e operações para possibilitar Ocontrole e acompanhamento contábil-financeiro;
2.Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando
seu processamento para assegurar O cumprimento do plano de contas, para assegurar a
correta apropriação contábil;
3.Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando a sua natureza,
para apropriar custos e serviços;
4.Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
5.Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
6.Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de recertas, cumprimento
de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancarias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
7.Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando clausulas contratuais, da orientação aos
executores a fim de assegurar Ocumprimento da legislação aplicável;
8.Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar Ocumprimento da legislação aplicável;
9.Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando
sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de
controle interno;
lO.Planejar, programar, coordenar e realizar exames contábeis de rotina ou especiais, bem
como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de
atender as exigências legaiS;
ll.Elaborar pareceres, uniformes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observação e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
l2.Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para
servirem de base na montagem do mesmo;
13.Elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira da prefeitura, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos;
14.Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orientando, dando
pareceres, afim de contribuir para a correta elaboraç de políticas e instrumentos de ação
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Câmara Municipal de Formosa do O~~te
referidos setores;
15.Pa,rti,cip.ardas atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de
atuação;
16.Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Prefeitura e Qutros
entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situação e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formalização de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
17.0rganizar e participar de audiências publicas de avaliação dos resultados fiscais;
18.Elaborar e publicar os relatórios fiscais em conformidade com agenda do Tribunal de
Contas;
19.0peracionalizar O SIM-AM, PCA e outros junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
20.Elaborar os instrumentos orçamentários PPA - Plano Plurianual. lDO - lei de Diretrizes
Orçamentária e lOA - lei Orçaemntária Anual, incluindo os anexos de metas fiscais,
programação financeira, cronograma de desembolso e metas bimestrais de arrecadação;
21.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pela chefia superior.
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Cargo: Desenhista
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Desenho
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas e outros, conforme normas
técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos,
dados compilados, registros, etc. para demonstrar as características técnicas e funcionais da
obra.
2. Desenvolver estudos e ante projetos gráficos.
3. Submeter esboços desenvolvidos à apreciação superior, fornecendo as explicações
oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários.
4. Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os
estágios de execução e outros elementos técnicos.
5. Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades.
6. Proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se
fizer necessário, afeto ao trabalho, para posterior execução dos desenhos.
7. Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas
desenhados, identificando divisas e confrontações das áreas representadas.
8. Arquivar documentos relativos aos projetos.
9. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
lO.Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento e na coordenação de projetos de
construção civil e arquitetura.
11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
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Câmara Municipal de Formosa do O~~te
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Cargo: Encarregado Identificação/JSM/UMC
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Prestar os serviços em colaboração com o Governo Federal e Estadual, sob o controle e
responsabilidade direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo as obrigações do
Município previstas nos convênios, acordos ou ajustes, nas áreas de identificação, Junta de
Serviço Militar, Unidade Municipal de Cadastramento do INeRA e demais áreas.
2.Executar demais serviços correlatos ou determinado pela chefia superior.
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Cargo: Escriturário
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Prestar serviços nas mais variadas gamas de serviços inerentes à gestão pública em todas
as repartições da Prefeitura Municipal, objetivando o atendimento ao público, interno e
externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter
ou fornecer informações;
2.0rientar e executar tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e
fichários;
3.Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientação;
4.Elaborar e digitar cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas,
memorandos e outros;
5.Elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios,
materiais bibliográficos e outros documentos;
6.Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos e
periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;
7.Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa;
8.Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e dos documentos
originais;
9.Efetuar cálculos e conferências numéricas;
lO.Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;
ll.Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros;
l2.Montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades
da Prefeitura;
l3.Participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais,
efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos;
l4.Coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos,
publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações;
l5.Coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e
fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
l6.Efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros;
l7.Executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais
e outros;
l8.0perar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas
calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de
vídeo e outros;
19.Executar demais atividades correlatas ou determi das pela chefia superior.
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Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Horária Semanal: 40
Ensino Médio
-GAM
das do
l.levantar e identificar os problemas de saúde comuns ocorridos por medicamentos,
cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do
ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de
vida da População;
2.Efetivar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária;
3.Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
4.Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
5.Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
6.Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de
análise fiscal, surto e controle de rotina;
7.Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
veiculadas por alimento e zoonoses;
8.Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e
zoonoses;
9.Aplicar quando necessário, medidas previstas em legislação sanitária vigente (íntimações,
infrações e apreensões);
lO.Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de
Postura do Município, ou que esteja oferecendo condições insalubres às pessoas;
H.lnspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consuttórios
médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;
l2.Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às
devidas autuações de interdições;
13.0rientar o comércio e a industria quanto às normas de higiene sanitária;
l4.Validar a licença sanrtária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante
aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
l5.Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
l6.1nspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária na legislação em vigor;
l7.1nspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
verificando a qualidade, o estado de conservação as formas de armazenamento dos
produtos oferecidos aos consumidores;
l8.Realizar a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas
que manipulam os alimentos;
19.Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições
gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;
20.Coletar análise medicamentos e outros relacionados a
chefia
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demais atividades
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Estado do Paraná
Cargo: Recepcionista
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Recepcionar /controlar visitantes no âmbito dos serviços públicos.
2.Encaminhar visitantes para os setores da Prefeitura.
3.Responder perguntas gerais sobre a Prefeitura ou direcionar as perguntas para outros
funcionários qualificados a responder.
4.Enviar e receber correspondências ou outras comunicações.
5.Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizálos e distribuir para o destinatário.
6.Executar arquivamento de documentos.
7.Executar trabalhos de digitação de documentos conforme determinação supenor.
8.Organizar viagens de autoridades superiores quando solicitado.
9.Marcar reuniões quando determinado.
1O.Controlar as chaves das entradas principais da Prefeitura.
II.Registrar informações oficiais.
12.Utilizar o computador e impressoras da recepção.
13.Utilizar pagers. intercomUIÚcadores, rádios e sistema de alto-falantes, etc.
14.Utilizar e operar máquina copiadora.
15.Utilizar o fax.
16.Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.
17.Serviços de telefonista, efetuar telefonemas, atender telefone e transferir chamadas
telefônicas.
18.Ajudar visitantes a fazer ligações internacionais.
19.Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários.
20.Saber usar o correio de voz.
21.Saber agendar e fazer reuniões por telefone (conference calls).
22.Manter em ordem e limpo o local da PABX.
23.Registrar diariamente as ligações teleIonicas nacionais e internacionais realizadas.
25.Reportar falhas do equipamento telefõnico.
27.Atuar com ética no exercício do cargo, imagem profissional, imagem da Prefeitura, sigilo
profissional, relacionamento com colegas e superiores.
28.Executar demais serviços correlatos ou determinados pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O;ste
Estado do Paraná
Administrativo Médio - GAM
Horária Semanal: 40
: Ensino Médio
I.Recepcionar /controlar visitantes no âmbito serviço~s~;i;1f.;;;;---------1
2.Encaminhar visitantes para os setores da Prefeitura.
3.Responder perguntas gerais sobre a Prefeitura ou direcionar as perguntas para outros
funcionários qualificados a responder.
4.Enviar e receber correspondências ou outras comunicações.
5.Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizálos e distribuir para o destinatário.
6.Executar arquivamento de documentos.
7.Executar trabalhos de digitação de documentos conforme determinação superior.
8.0rganizar viagens de autoridades superiores quando solicitado.
9.Marcar reuniões quando determinado.
IO.Controlar as chaves das entradas principais da Prefeitura.
II.Registrar informações oficiais.
12.Utilizar o computador e impressoras da recepção.
13.UtiJizar pagers, intercomunicadores. rádios e sistema de alto-falantes. etc.
14.Utilizar e operar máquina copiadora.
15.Utilizar o fax.
]6.Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.
17.Serviços de telefonista, efetuar telefonemas, atender telefone e transferir chamadas
teleÍOnicas.
18.Ajudar visitantes a fazer ligações internacionais.
19.Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefõnicas e enviá-los para os funcionários.
20.Saber usar o correio de voz.
2] .Saber agendar e fazer reuniões por telefone (conference calls).
22.Manter em ordem e limpo o local da PABX.
23.Registrar diariamente as ligações telefõnicas nacionais e internacionais realizadas.
25.Reportar falhas do equipamento teleronico.
27.Atuar com ética no exercício do cargo, imagem profission~ imagem da Prefeitura, sigilo
profissional, relacionamento com colegas e superiores.
28.Executar demais correlatos ou determinados
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
: Técnicoem Dentário
Administrativo Médio - GAM
Exigida: Ensino Completo, curso especifico de lHO e registro no
Conselho da Classe
do
l.Planejar e executar a prestação Odontologia, programando atividades do serviço de
educativas na Comunidade.
2.Promover a educação sanitária na comunidade, orientando a maneira correta de
escovação e demais cuidados no tratamento odontológico.
3.Participar de programas de saúde e ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde
da população, educando e orientando os pacientes ou grupos de pacientes sobre a
prevenção e tratamento de doenças bucais.
4. Programar atividades educativas, participando de treinamento de equipe auxiliar.
5.Racionalizar a utilização do material odontológico, solicitando reposição de produtos e
medicamentos utilizados para a continuidade da prestação dos serviços.
6.Promover programas de prevenção da cárie dental nas escolas e creches, incentivando o
uso do flúor e a escovação dos dentes diariamente.
7.Proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.
8.Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais.
9.Executar a aplicação de substância para a prevenção da cárie dental.
lO.Executar outras tarefas correlatas colaborando para o permanente aprimoramento da
prestação dos serviços de saúde pública.
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Cargo: Técnico Agrícola e Agropecuário
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e curso especifico na área
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Desempenhar tarefas ligadas à agricultura, orientando os agricultores sobre técnicas de
plantio, manejo de máquinas agrícolas, uso de defensivos e similares, colheita e
comercialização dos produtos.
2.Executar, sob supervisão, tarefas de defesa sanitária vegetal, fiscalizando o comércio de
defensivos agrícolas, mudas e sementes, efetuando levantamento da demanda de
defensivos da região, inspecionando o comercio varejista, coletando amostras de
defensivos, verificando a existência de pragas e doenças, cadastrando firmas de criação
agrícola e novos comerciantes, visitando viveiros, coletando informações para testar o
estado fito sanitário e regularizando a documentação dos viveiros.
3.Auxiliar no planejamento de propriedades agropecuárias, verificando sua localização, tipo
de terreno, espécie de criação, construções necessárias e informando dados relativos à
região - condições meteorológicas e cotações de mercado e produtividade - para assegurar
o aproveitamento racional dos recursos e a qualidade das espéCies.
4.Auxiliar em atividades de cooperativismo, orientando produtores e pecuaristas sobre
técnicas de plantio, manejo de máquinas, uso de defensivos e similares, comercialização de
produtos e outros.
S.Auxiliar no planejamento de açudes, verificando sua localização, tipo de terreno, espécies
de peixes, construções necessárias, informando dados relativos à região - condições
meteorológicas, cotações de mercado e produtividade, para assegurar o aproveitamento
racional dos recursos e a qualidade das espécies.
6.Executar tarefas de defesa sanitária, efetuando levantamento da demanda de peixe na
região inspecionando o comércio varejista. Verificando a existência de doenças e
contaminações, cadastrando piscicultores e novos comerciantes de peixe.
7.Desempenhar tarefas ligadas à piscicultura, orientando os piscicultores sobre técnicas de
criação, alimentação, oxigenação da água, escoamento dos açudes, uso de culturas
diferenciadas que aumentem a produção, pesca e comercialização.
8.Auxiliar em atividades de cooperativismo, orientando os piscicultores sobre a melhor
maneira de produZir e comercializar.
9.Visitar os açudes, coletando informações e amostras para testar a qualidade da água e dos
peixes.
lO. Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
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Câmara Municipal de Formosa do O~~te
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Cargo: Técnico em Tributação
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do cargo
I.Desenvolver atividades nas áreas tributárias, visando o cumprimento da legislação
tributária, relativas ao lançamento, cobrança e controle da dívida ativa;
2.lnstruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributaria.
3.Coligir,examinar, selecionar e preparar elementos de tributação e fiscalização.
4.Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instruídos pela legislação específica, observando a regularidade das escritas.
5.Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes e investigar a evasão ou fraude dos impostos.
6.Fazer escalas de plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas.
7.Determinar a lavratura de autos infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos.
8.Verificar as mercadorias e os respectivos documentos em trânsito pelo Município.
9.Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos
tributos municipais.
lO.Promover a inscrição da Divida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débrtos
nos prazos regulamentares e manter assentamentos individualizados dos devedores
inscritos.
lI. Executar outras atividades corretas ou determinada pela chefia superior.
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Cargo: Telefonista Administrativa
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal: 36 (trinta e seis)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Executar os serviços de telefonista no âmbito administrativo junto as repartições da
Prefeitura Municipal.
2 Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação para estabelecer comunicações
internas, locais ou interurbanas;
3.Atender/realizar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas
estabelecidas;
4.Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais
completadas, registrando nome do solicitante, destinatário e outras observações que se
fizerem necessárias;
S.Receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se por
rádio px ou outro meio, registrando dados de controle;
6.Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e relação de
funcionários, mantendo sempre fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos
usuários;
7.Prestar informações relativas ao local de serviço telefônico;
a.Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas recebidas;
9.Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;
lO.Atuar com ética no exercício do cargo, imagem profissional, imagem da Prefeitura, sigilo
profissional, relacionamento com colegas e superiores.
ll.Executar demais serviços correlatos ou determinados pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
do
l.Executar os serviços de telefonista no âmbito do Posto de Serviços, no interior ou sede do
Município.
2.0perar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação para estabelecer comunicações
internas, locais ou interurbanas;
3.Atenderfrealizar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas
estabelecidas;
4.Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais
completadas, registrando nome do solicitante, destinatário e outras observações que se
fizerem necessárias;
S.Receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se por
rádio px ou outro meio, registrando dados de controle;
6.Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e relação de
funcionários, mantendo sempre fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos
usuários;
7.Prestar informações relativas ao Posto de Serviços;
8.Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas recebidas;
9.Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;
lO.Executar demais correlatos ou determinados chefia
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Auxiliar de Mecânico
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Prestar auxiliar ao mecânico na execução de serviços de reparos mecânicos junto à frota
de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal.
Examinar o veiculo, inspecionando~o, para determinar os defeitos e anonnalidades de
funcionamento do mesmo.
2.Auxiliar no desmonte. a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão,
djferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas.
3.Auxiliar na distribuição, ajuste ou retificação de pegas do motor, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar- lhes
seu bom funcionamento.
4.Auxiliar na substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos
do veiculo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-Io e assegurar seu
funcionamento.
S.Testar o veiculo, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa
realizada, quando solicitado.
6.Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
Executar serviços de caráter simples no âmbito geral em todos os setores e locais onde a
Prefeitura realize serviços públicos, podendo ser os seguintes serviços enumerados,
conforme determinação da chefia superior:
1.Transportar e montar e desmontar andaimes;
2.Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
3.Executar atividades de capinação e retirada de mato;
4.Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando
veículos;
5.Executar serviços de jardinagem: plantar e aparar grama, plantação de flores, podas de
árvores, etc.;
6.Executar trabalhos em viveiros de mudas e hortas, como: preparar, adubar, semear o solo
e plantar flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;
7.Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas
e moléstias;
a.Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;
9.Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;
lO.Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
ll.Realizar limpeza de galerias, ralos e bocas-de-Iobo;
12.Executar atividades referente a captura de animais, encaminhando aos locais prédeterminado;
13.Preparar e servir café, chá, água e outros à chefia, visitantes e servidores;
14.lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, como também,
conservar limpo o local de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;
15.Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
l6.Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior,
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
17.Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais,
providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação
e higiene;
la. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu
trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;
19.1avar e passar as roupas das creches, postos de saúde, hospitais e abrigos públicos,
observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da
entrada e saída das peças;
20.Manter arrumado o material sob sua guarda;
2l.Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor
competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas
estabelecidas;
22.Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização e solicitando a assinatura
f'v
receber no livro de protocolo setor;
l".AUXlill.r na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando matérias de
consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os
em local apropriado;
24.Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
25.Registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio
o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
26.0perar cortadoras e grampeadoras de papel;
27.Executar serviço externo, apanhando e entregando correspondências, fazendo
embalagens diversas utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas,
anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;
28.Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
29.Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
30.Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Gari
Grupo: Serviços Operacionais - G50
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
. - 1.Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varnçoes,
lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, boca-de-Iobo e demais serviços correlatos.
2.Executar varrição das ruas, avenidas, calçadas, praças e outros logradouros públicos.
3.Fazer a limpeza de boca-de-Iobo, bueiros, canaletas, valas e correlatos.
4.Executar atividades de capinação e retirada de mato.
S.Executar o recolhimento nas caçambas/carrocerias de caminhões, carreta de tratores,
bem como outros meios de transportes apropriados, dos materiais resultado do serviço de
varrição ou capinação e de outros serviços de limpeza.
6.Realizar o descarregamento em local apropriado, dos materiais recolhidos, resultado do
serviço de varrição, ou outros serviços de limpeza.
7.Auxiliar nos serviços recolhimentos de galhos de arvores caídos sobre as calçadas,
avenidas ou outros logradouros públicos, depositando em lugar apropriado.
S.Auxiliar nos serviços de carga e descarga de entulho.
9.Realizar o serviço de pintura de meio-fios.
lO.Zelar pela manutenção das ferramentas de trabalho.
ll.Executar outras atividades correlatas ou determinada ela chefia superior.
~
Câmara Municipal de Formosa do O~;te
Estado do Paraná
Cargo: Jardineiro
Grupo: Serviços Operacionais - G50
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Manter a conservação das praças e jardins.
2.Cortar a grama em períodos apropriados.
3.Preparar a terra para o plantio da grama e flores ornamentais.
4.Plantar a grama, selecionando as melhores mudas.
5.Combater as doenças e pragas dos vegetais, com produtos químicos não nocivos a saúde
publica.
6.Executar preparo da terra com adubos e fertilizantes.
7.Zelar pela conservação de seus instrumentos de trabalho.
S.Efetuar a poda de árvores em períodos apropriados.
9.Fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais.
lO.Proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais.
1l.Regar diariamente as plantas e canteiros.
l2.Fazer reformas de canteiros.
13.Executar serviços de ornamentação em canteiros.
l4.Participar de reuniões e grupos de trabalhos.
l5.Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de
jardinagem, colocados à sua disposição.
16.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Mecânico
Grupo: Serviços Operacionais - 650
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Examinar o veículo, inspecionando, para determinar os defeitos e anormalidades de
funcionamento do mesmo.
Z.Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial
e outras partes, seguindo técnicas apropriadas.
3.Proceder à distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar lhes
seu bom funcionamento.
4.Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos
do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondiciona las e assegurar seu
funcionamento.
S.Testar o veiculo, uma vez reparado, dirigindo o para comprovar o resuh:ado da tarefa
realizada.
6.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
-G50
Câmara Municipal de Formosa do OJ~te
. Mestre de Obras
Horária Semanal:
Escolaridade EnsinoFundamentalI
2.1nterpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe
quanto à execução dos trabalhos.
3.Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto,
compondo equipes, distribuindo tarefas a acompanhando a realização das mesmas.
4.Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização
da obra, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
5.Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas,
remanejando o pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado -
produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de armações de ferro e
madeira, etc. - com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações
técnicas do projeto.
6.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Monitoro
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes
diversas;
2.Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
3.Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;
4.Auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se
alimentarem;
5.Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
6.0bservar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para
atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentosconforme prescrição médica;
7.Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
8.0rientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia;
9.Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
lO.Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos
cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de
atendimento;
11.Apurar a freqüência diária e mensal dos menores;
12.Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
13.Executar tarefas afins;
14.Executar demais atribuições correlatas ou determinadas pela chefia superior.
r
Câmara Municipal de Formosa do OJ~te
Estado do Paraná
Cargo: Motorista
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional e Habilitação na
Categoria NO" e Curso de Direção Defensiva
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros),
obedecendo a legislação de trânsito vigente.
2.Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros), acionando
os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado de acordo com as
regras de trânsito e instruções recebidas, para transportar a curta e longa distância.
3.lnspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustíveis, óleo, água,
estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos
necessários.
4.Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os
números de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.
S.Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos
transeuntes e veículos.
6.Fazer reparos de urgência.
7.Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
8.0bservar e orientar o comportamento dos passageiros a fim de manter a ordem no
interior do veículo.
9.Zelar pela limpeza geral do veículo.
lO. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais,
encarregar-se de sua carga e descarga.
H.Operar, eventualmente, rádio transceptor, quando for determinado.
12.0bservar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo.
13.Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, bem como outras ocorrências.
14.Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada.
1S.Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas.
16.Recolher o veículo após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem da Prefeitura,
para permitir sua manutenção e abastecimento.
17.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pela chefia superior.
r
Câmara Municipal de Formosa do O~;te
Estado do Paraná
Cargo: Oficial de Marcenaria
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Executar serviços relativos a marcenaria como: fabricar e consertar móveis em geral,
providenciar a colocação de molduras em quadros e mapas.
2.Executar serviços de construção e colocação de madeira em obras.
3.Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.Execução de serviços de marceneiro, tais como: desmonte de andaimes, seleção de
materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
5.Confeccionar e reformar móveis.
6.0perar máquinas de marcenaria, tais como: tupia, plaina, máquina circular, serra de fita,
desengrosso, lixadeira e furadeira.
7.Executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de mobiliários e
divisórias, consertos de móveis, fabricação de móveis em geral.
8.Executar serviços de carpintaria, tais como: desdobramento de madeira, engradamentos,
fabricação e instalação de marcos de portas e portões.
9.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pela chefia superior.
!
Cargo: Operador de Máquinas
Câmara Municipal de Formosa do OJ~te
Estado do Paraná
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação
Categoria "C".
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Operar máquinas rodoviárias, tratores e reboques montados sobre rodas, máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para
nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
2.0perar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
3.0perar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores de
esteiras e outros para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de
solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de materiais,
entre outros.
4.Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-Ia conforme as necessidades de serviço.
S.Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e matérias análogos.
6.Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando
os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução.
7.0perar o mecanismo de movimentação de implementos agrícolas para arar e afofar a
terra;
8.0bservar as normas e medidas de segurança recomendadas para operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.
9.limpar e lubrificar a máqUina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção
do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário.
lO.Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento.
l1.Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de
pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as
irregularidades verificadas.
12.Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados,consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia.
13.Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às
normas de trânsito vigentes.
14.Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários.
IS.Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua
manutenção.
16.Recolher o equipamento no pátio da garagem municipal, ou em lugar pré-determinado,
ao final de cada jornada de trabalho.
17.Executar outras tarefas correlatas ou determinada ela chefia superior.
61
Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
Cargo: Operador de Máquinas Agr{colas
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação
Categoria "B".
Descrição das Atribuições do Cargo
I.Operar máquinas agrícolas com seus implementas agrícolas como: colheitadeira, picadeira
de forragens, arados, grade chorumeira, espalhador de esterco, subsoladof, plantadeira,
roçadeira e riscador.
2.0perar trator de pneus, máquinas leves, montadas sobre rodas ou esteiras, providas de pá
mecânica, caçambas, martelo e ou lâminas, escavando e movendo terra, cascalho, areia e
materiais análogos, nivelando solos, cravando estacas, aprofundando e/ou alargando leitos
de rio e outras áreas a fim de se dar andamento a projetos aprovados.
3.0perar máquinas agrícolas, roçar, arar, gradear, semear, transportar materiais, sementes
e produtos agrícolas,transportar aterros de pequena monta, efetuar ligeiros reparos quando
necessários.
4.Providenciar o abastecimento de combustivel, água e lubrificante na máquina sob a sua
responsabilidade.
S.Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento de máquina.
6.Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia superior.
/'-
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Operário Braçal
Grupo: Serviços Operacionais - 650
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Realizar serviços gerais de limpeza e manutenção nos mais diversos setores da Prefeitura
Municipal, no desenvolvimento dos serviços públicos, quer seja em ambientes internos ou
externos, na sede ou interior do Município.
2.Conhecimentos acerca do preparo de cafés, chás e outras bebidas servidas no ambiente
de trabalho e conhecimentos acerca dos serviços de copa e cozinha, inclusive de preparo e
distribuição da alimentação escolar, nas escolas da rede municipal de ensino.
3.Conhecimentos sobre a limpeza de dependências sanitárias, pisos, assoalhos, móveis,
equipamentos, inclusive de informática.
4.Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca
complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e
praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas.
5.Manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais.
6.limpeza de bueiros, "bocas-de-Iobo".
7.Ações emergenciais na ocorrência de intempéries;
8.Ajardinamento; execução de pequenas obras de infraestrutura urbana ou rodoviária, bem
como sua recuperação (bueiros, pontilhões, etc).
9.Fazer o uso ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas
anteriormente.
lO.Executar demais atividades correlatas ou deter inadas pela chefia superior.
j
""
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Vigia
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo .
I.Exercer •
vigilância em edifícios e logradouros públicos, visando evitar roubos,
danificações, invasões e outras anormalidades, bem como, controlar a entrada de pessoas,
veículos e materiais em repartições municipais.
2.Exercer a vigilância em locais previamente determinados, percorrendo e inspecionando
suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades.
3.Executar a ronda diurna ou noturna nas dependênCias, verificando se as portas, janelas,
portões e se outras vias de acessos estão fechadas corretamente, havendo irregularidade,
tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos.
4.Controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais pelas portas ou
portões de acesso sob sua vigilância, efetuando os devidos registros, verificando quando
necessário, a autorização de ingresso.
S.lnvestigar quaisquer condições anormais que tenha observado.
6.Responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de expediente da repartição,
anotando recados e transmitir ao interessado.
7.Comunicar à chefia imediata, na falta desta, à autoridade imediatamente superior,
quaisquer irregularidades encontradas.
8.Contatar, quando necessário, órgãos de segurança, comunicando •
emergência e
solicitando socorro.
9.Acompanhar funcionários nas repartições, quando necessário, no exercício de suas
funções, fora do expediente normal de trabalho.
lO.Zelar pela segurança de materiais, equipamentos, veículos, prédios e suas instalações
(pátios, jardins, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, etc.) sob sua guarda.
ll.Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância.
12.Atender o público, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes.
13.Manter sob vigilância •
ordem pública do local sob sua guarda, visando o bom
andamento dos serviços nas repartições, fazer intervenções, quando necessário e de sua
competência, não sendo, agir conforme as recomendações.
14.Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais
de produção agrícola, inclusive, se necessário, solicitar apoio policial.
l5.Recolher e guardar objetos deixados pelos usuários, fazendo constar no relatório de
ocorrências.
16.Efetuar quando designado, a fiscalização dos vigias em seus postos de serviços,
efetuando também a ronda eletrônica.
17.Executar outras tarefas correlatas ou determina a pela chefia superior.
)
J
Câmara Municipal de Formosa do Oe~te
Estado do Paraná
Cargo: Viveirista
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Executar tarefas inerentes à reprodução de espécies vegetais.
2.Preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transporte de vegetais e plantas
decorativas.
3.Efetuar o plantio e replantio de mudas destinadas aos parques, bosques, praças, jardins e
canteiros.
4.Ter conhecimento básico sobre as espécies naturais e exóticas, época de colheita de
sementes, da semeadura, plantio replantio e uso de defensivos e adubos.
5.Regar as plantas do viveiro adequadamente.
6.Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, produtos, ferramentas, máquinas e
equipamentos destinados ao exercício do cargo.
7.Executar outras tarefas correlatas ou determinadas p ~ chefia superior.
(
IV
Câmara Municipal de Formosa do O~~te
Estado do Paraná
Cargo: Zeladora
Grupo: Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
Descrição das Atribuições do Cargo
l.Executar tarefas manuais de caráter simples.
2.Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando
veículos.
3.Auxiliar nos serviços de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos.
4.Executar a limpeza de parques, praças, jardins e demais logradouros públicos.
S.Preparar e servir café, chá, água, sucos, lanches e outros.
6.lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, como também,
conservar limpo o local de trabalho procedendo a limpeza e arrumação.
7.Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos.
8.Executar serviços de limpeza e manter em ordem o local de trabalho, varrendo, tirando o
pó e encerando dependências, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e
instalações.
9.Coletar o lixo, recolhendo-o e depositando nas lixeiras ou compartimentos apropriados.
lO.Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos.
11.Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais,
providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação
e higiene.
12.Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando matérias de
consumo em depósrros, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os
em local apropriado.
13.Zelar pelo patrimônio público, móveis, imóveis, praças, ruas e jardins.
14.Verificar a existência de material de limpeza, higiene, copa e cozinha, bem como outros
itens relacionados com o seu trabalho, comunicando ao superior quando da necessidade de
reposição.
15.Lavar e passar as roupas das creches, postos de saúde, hospitais e abrigos públicos,
observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da
entrada e saída das peças.
16.Manter arrumado o material sob sua guarda.
17.Efetuar pequenos controles de material.
18.Zelar pela conservação do patrimônio público.
19.Executar outras tarefas correlatas ou determina pela chefia superior.
}