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norma nº 20/2006

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaFICA APROVADO AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ANO 2001.
native_id1925

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Comer. Municipal de Desuuana do Oeste
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 20.
A- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão realizada no dia
24 de agosto de 2006 aprovou, e ela promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
E)
Art. 1º Fica aprovado, as Contas do Poder
Executivo Municipal de Formosa do Oeste, de responsabilidade
de Shiguemi Kiara, referente ao exercício financeiro de 2001.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante
deste decreto legislativo o parecer anexo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Informe-se a decisão ao TCE.
Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 25 de
agosto de 2006.
Miguel Ascêndio N To
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORMOSA DO OESTE-PR.
Iii] ——
Ref. Ofício nº. 483/06 de 31 de julho de 2006.
Parecer sobre a prestação de contas do Executivo do ano
de 2001.
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Foi solicitado a esta assessoria, parecer referente as contas do
Poder Executivo do ano de 2001, as quais foram desaprovadas
pelo egrégio Tribunal de Contas.
O motivo da desaprovação foi a ausência de Ato Fixatório, dos
subsídios dos Secretários/Diretores Municipais.
O que vem a ser isto, é que a Câmara Municipal, de uma
legislatura para outra, deve baixar um ato legal, através de Lei
de sua iniciativa os subsídios dos Agentes Políticos e dos
Secretários/Diretores municipais, e nessa legislatura
2000/2004, esse ato não foi efetivado pela Câmara Municipal.
Veja a disparidade da Lei, por uma falha do Legislativo, quem
está sendo punido é o chefe do Executivo.
O Próprio TCE afirmou em seus pareceres, que constam da
prestação de contas, que foi uma falha formal.
Voltamos a bater na mesma tecla, o excesso de rigorismo do
TCE com os municípios pequenos.
Como pode uma conta ser desaprovada por causa tão
insignificante. Se tivesse constatado desvio de verbas,
improbidade administrativa, aí sim, seria correta a
desaprovação e a responsabilização do Prefeito, mas por uma
falha formal dessas, que nem do Prefeito foi, mais uma vez
peca o TCE com o rigorismo que age contra os municípios
pequenos.
Diante do exposto, somos pela aprovação das contas, por
parte do Legislativo.

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