| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | FICA APROVADO AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ANO 2001. |
| native_id | 1925 |
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Comer. Municipal de Desuuana do Oeste Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº. 20. A- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 24 de agosto de 2006 aprovou, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: E) Art. 1º Fica aprovado, as Contas do Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste, de responsabilidade de Shiguemi Kiara, referente ao exercício financeiro de 2001. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante deste decreto legislativo o parecer anexo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Informe-se a decisão ao TCE. Plenário “VEREADOR ADHEMAR VOLPI”, 25 de agosto de 2006. Miguel Ascêndio N To | PRESID ) E aid - t EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE-PR. Iii] —— Ref. Ofício nº. 483/06 de 31 de julho de 2006. Parecer sobre a prestação de contas do Executivo do ano de 2001. ORA RECEBIDO, al A DATA es ns E ! «OA A? e NI do Lita 1% Foi solicitado a esta assessoria, parecer referente as contas do Poder Executivo do ano de 2001, as quais foram desaprovadas pelo egrégio Tribunal de Contas. O motivo da desaprovação foi a ausência de Ato Fixatório, dos subsídios dos Secretários/Diretores Municipais. O que vem a ser isto, é que a Câmara Municipal, de uma legislatura para outra, deve baixar um ato legal, através de Lei de sua iniciativa os subsídios dos Agentes Políticos e dos Secretários/Diretores municipais, e nessa legislatura 2000/2004, esse ato não foi efetivado pela Câmara Municipal. Veja a disparidade da Lei, por uma falha do Legislativo, quem está sendo punido é o chefe do Executivo. O Próprio TCE afirmou em seus pareceres, que constam da prestação de contas, que foi uma falha formal. Voltamos a bater na mesma tecla, o excesso de rigorismo do TCE com os municípios pequenos. Como pode uma conta ser desaprovada por causa tão insignificante. Se tivesse constatado desvio de verbas, improbidade administrativa, aí sim, seria correta a desaprovação e a responsabilização do Prefeito, mas por uma falha formal dessas, que nem do Prefeito foi, mais uma vez peca o TCE com o rigorismo que age contra os municípios pequenos. Diante do exposto, somos pela aprovação das contas, por parte do Legislativo.