| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-08-14 |
| Ementa | ESTABELECE, POR PRAZO INDETERMINADO, HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 1940 |
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Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná "DECRETO LEGISLATIVO Nº. 35 ce 144 agosto de 2009. Súmula: Estabelece, para fins de economicidade, horário especial de expediente no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa no Art. 19, inciso III, letra a) e, ainda no Decreto Municipal nº. 085/2009, de 11 de agosto de 2009, 5 RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, por prazo indeterminado, Horário Especial de Expediente no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste que será em jornada de quatro horas ininterruptas de 2º (segunda-feira) a 6º (sexta-feira) das 8 (oito) as 12 (doze) horas. Art. 2º A medida adotada na forma deste decreto tem como finalidade corroborar na aferição de ações de economicidade com as medidas de redução de despesas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Sala da Presidência da Câmara Municipal, 14 de agosto de Raimundo É, Cavalcante PRESIDENTE 2009.