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norma nº 35/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-08-14
EmentaESTABELECE, POR PRAZO INDETERMINADO, HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO OESTE.
native_id1940

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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
"DECRETO LEGISLATIVO Nº. 35 ce 144 agosto de 2009.
Súmula: Estabelece, para fins de economicidade, horário
especial de expediente no âmbito do Poder Legislativo, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa
no Art. 19, inciso III, letra a) e, ainda no Decreto Municipal nº.
085/2009, de 11 de agosto de 2009,
5 RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, por prazo indeterminado, Horário Especial
de Expediente no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste que será em
jornada de quatro horas ininterruptas de 2º (segunda-feira) a 6º (sexta-feira) das 8
(oito) as 12 (doze) horas.
Art. 2º A medida adotada na forma deste decreto tem como
finalidade corroborar na aferição de ações de economicidade com as medidas de
redução de despesas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de agosto
de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Sala da Presidência da Câmara Municipal, 14 de agosto de
Raimundo É, Cavalcante
PRESIDENTE
2009.

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