| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | SUSPENDE OS EFEITOS DOS ARTIGOS 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 9, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. |
| native_id | 1959 |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 52, de 29 de janeiro de 2013. Súmula: Suspendem os efeitos dos artigos 20 e 33 da Lei Complementar nº 9, de 17 de novembro de 2011. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela letra h), inciso IV, art. 19 do Regimento Interno da Casa, resolve: Art. 1º É suspensa a execução dos efeitos dos artigos 20 e 33 da Lei Complementar nº 9, de 17 de novembro de 2011, com a Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira; e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Formosa do Oeste, declarada inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — Adin nº 867.924-7, de 03 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais impresso e eletrônico Sala da Presidência da Câmara Municipal, 29 de janeiro de 2013. DTD Gp pic Milton nie Presidente Site: sy camaratormosa ps gov br e-mail: camarafacamersfunnosa or gov br CNPJ 89.403,330/0001-87 — Av, Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR