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norma nº 52/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaSUSPENDE OS EFEITOS DOS ARTIGOS 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 9, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
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a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 52, de 29 de janeiro de 2013.
Súmula: Suspendem os efeitos dos artigos 20 e 33 da Lei
Complementar nº 9, de 17 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela letra h), inciso IV, art. 19 do Regimento
Interno da Casa, resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos efeitos dos artigos 20 e 33 da
Lei Complementar nº 9, de 17 de novembro de 2011, com a Súmula: Dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira; e Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública do Município de Formosa do Oeste, declarada
inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — Adin nº
867.924-7, de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais impresso e eletrônico
Sala da Presidência da Câmara Municipal, 29 de janeiro de 2013.
DTD
Gp pic
Milton nie
Presidente
Site: sy camaratormosa ps gov br e-mail: camarafacamersfunnosa or gov br CNPJ 89.403,330/0001-87 — Av, Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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