| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | ESTABELECE, PARA FINS DE ECONOMICIDADE, HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. |
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é si CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 59, de 8 de novembro de 2013. Súmula: Estabelece, para fins de economicidade, horário especial de expediente no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa no Art. 19, inciso Ill, letra a) e, CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Legislativo, minimizando os seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, por prazo indeterminado, Horário Especial de Expediente no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste que será em jornada de quatro horas consecutivas de 2º (segunda-feira) a 6º (sexta-feira) das 8 (oito) as 12 (doze) horas, havendo EXPEDIENTE AO PÚBLICO durante todo o período mencionado. Art. 2º A medida adotada na forma deste decreto tem como finalidade corroborar na aferição de ações de economicidade com as medidas de redução de despesas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Em caso de necessidade do serviço, os servidores que estejam cumprindo horário especial poderão ser convocados para prestar serviços no período vespertino, sem direito a qualquer pagamento extraordinário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Sala da Presidência da Câmara Municipal, 8 de novembro de 2013. AG VA E Milton Penido Presidente Siter vovo camoratonmosa pr go bx e-mail: camaragocamaratormosa or gov.or CNPJ BO.403.330/0001-57 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1532 - Formosa do Oeste - PR