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norma nº 59/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaESTABELECE, PARA FINS DE ECONOMICIDADE, HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
native_id1966

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é si CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 59, de 8 de novembro de 2013.
Súmula: Estabelece, para fins de economicidade, horário especial
de expediente no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa no Art. 19,
inciso Ill, letra a) e,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade
administrativa e operacional do Poder Legislativo, minimizando os
seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos
recursos públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, por prazo indeterminado, Horário Especial de
Expediente no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste que será em
jornada de quatro horas consecutivas de 2º (segunda-feira) a 6º (sexta-feira) das 8
(oito) as 12 (doze) horas, havendo EXPEDIENTE AO PÚBLICO durante todo o
período mencionado.
Art. 2º A medida adotada na forma deste decreto tem como
finalidade corroborar na aferição de ações de economicidade com as medidas de
redução de despesas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Em caso de necessidade do serviço, os servidores que
estejam cumprindo horário especial poderão ser convocados para prestar serviços no
período vespertino, sem direito a qualquer pagamento extraordinário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de novembro de
2013, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Sala da Presidência da Câmara Municipal, 8 de novembro de
2013.
AG
VA E
Milton Penido
Presidente
Siter vovo camoratonmosa pr go bx e-mail: camaragocamaratormosa or gov.or CNPJ BO.403.330/0001-57 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1532 - Formosa do Oeste - PR

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