br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 564/2010

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONFESSAR DIVIDA ORIGINÁRIA DO FGTS
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadoveste.pr.gov.br
LEI Nº. 564/2010
Publicação em: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a confessar
q ] divida originária do FGTS — Fundo de Garantia
E c (9) >
No Dia: .4.2./0/ solo por Tempo de Serviço junto a Caixa Econômica
Na Edição Nº TRI Federal e dá outras providências.
Página Nº 6. Cod BO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
confessar dividas do Municipio de Formosa do Oeste, originária do FGTS — Fundo de
Garantia de Tempo de Serviços, no valor de R$ 905.370,89 ( novecentos e cinco mil,
trezentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), junto a Caixa Econômica Federal,
relativo ao anos de 01/1976 a 10/1982, incidindo atualização e juros em conformidade
com a legislação federal pertinente.
$ 1º - O Chefe do Executivo Municipal, em
cumprimento de determinação legal, é autorizado assinar toda a documentação de praxe
junto a Caixa Econômica Federal, objetivando o pleno cumprimento da disposição contida
na presente Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo inscreverá
contabilmente a divida na Divida Fundada do Município, bem como incluirá no
planejamento orçamentário de que trata o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, em cumprimento a legislação
pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeito Municipal

open original →