| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONFESSAR DIVIDA ORIGINÁRIA DO FGTS |
| native_id | 197 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadoveste.pr.gov.br LEI Nº. 564/2010 Publicação em: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a confessar q ] divida originária do FGTS — Fundo de Garantia E c (9) > No Dia: .4.2./0/ solo por Tempo de Serviço junto a Caixa Econômica Na Edição Nº TRI Federal e dá outras providências. Página Nº 6. Cod BO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a confessar dividas do Municipio de Formosa do Oeste, originária do FGTS — Fundo de Garantia de Tempo de Serviços, no valor de R$ 905.370,89 ( novecentos e cinco mil, trezentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), junto a Caixa Econômica Federal, relativo ao anos de 01/1976 a 10/1982, incidindo atualização e juros em conformidade com a legislação federal pertinente. $ 1º - O Chefe do Executivo Municipal, em cumprimento de determinação legal, é autorizado assinar toda a documentação de praxe junto a Caixa Econômica Federal, objetivando o pleno cumprimento da disposição contida na presente Lei. Art. 2º. O Poder Executivo inscreverá contabilmente a divida na Divida Fundada do Município, bem como incluirá no planejamento orçamentário de que trata o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, em cumprimento a legislação pertinente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal