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norma nº 73/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 459, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, ae 13 de março de 2015.
Súmula: Regulamenta a aplicação da Lei nº 459, de 26 de
setembro de 2007, que instituiu o Controle Interno na Câmara
Municipal de Formosa do Oeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição conferida
pelo artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, combinado com a
alínea h) inciso IV do artigo 19 do Regimento Interno e
objetivando a operacionalização do Controle Interno da
Edilidade, decreta:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta normas gerais sobre a
fiscalização da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, organizada sob a forma de
Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, artigos 18 e 78 da Constituição do Estado do Paraná, art. 59 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 32, 33 e 34
da Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base a
escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e
acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos
estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se Controle
Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados
utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Formosa
do Oeste sejam alcançados nos termos das leis vigentes.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Art. 3º Compete ao Controle Interno:
Bite er comaratormosa pr gov or e-malt camaragiicamaratormasa pe gov be CNP BO 403,220/0001-57 — Ay. Brasilia, 131 - Fone (44) 3529/1632 - Formodp do Oeste - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
1 — Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos
planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos;
II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial;
III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara;
IV- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão
institucional;
V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira
da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal;
VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos
ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VII- Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste, a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle
Interno;
VIII- informar ao Presidente da Câmara Municipal de Formosa
do Oeste, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos,
irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Art. 4º O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, vinculada diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal, com atribuições definidas neste Decreto.
Art. 5º O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente
da Câmara.
8 1º A função de Controlador Interno será exercida por
servidor efetivo.
& 2º O Controlador, em razão de eventual responsabilidade
solidária adicional e da complexidade do exercício da função receberá gratificação
prevista em lei específica.
Site: verve. camaratormosa pr aov br e-mail: camarmficamaraformosa pr gov br CNPJ BO 403.330/0001-67 — Av, Brasilia, 191 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa. -PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Art. 6º No apoio ao controle externo, o sistema de controle
interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I — organizar e executar programação de auditorias contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade administrativa sob seu
controle, enviando ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os respectivos
relatórios;
I — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
WI — alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar
conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este
procedimento.
Art. 7º O responsável pelo controle interno, ou na falta deste,
os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato
conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de
responsabilidade solidária.
Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, o Controlador Interno competente indicará as providências
adotadas para:
I — corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
II — ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III — evitar ocorrências semelhantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica assegurado ao Controlador Interno, no
desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações
relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do
Legislativo.
Site vover camaratormosa pe gov. br e-mail: camaradicamaratormosa pt.gov.r CNPJ 80.403 330/0001-67 - Av. Brasilia 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle
Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão
do exercício de suas atribuições.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se
necessário.
Art. 11, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
Formosa do Oeste N/A
sua publicação.
arço de 2015.
SH pesri camaratormosa pr gov br e-mail: camarmfNcamaraformosa pr gov br CNPJ BO 403,390/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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