| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE FORMOSA DO OESTE - REFOR |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 570/2010 O Slam BRA a SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a Publicação em: Bege trad Associação dos Estudantes Universitários de Formosa No Dia: Na Edição Nº... Página Nº do Oeste - ASSEUFO, correspondente ao exercício financeiro de 2010, dando outras providências. = O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder transferência voluntária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação dos Estudantes Universitários de Formosa do Oeste, denominada ASSEUFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.221.313/0001-19, com sede e foro na Avenida Brasília, s/n, Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os estudantes universitários de Formosa do Oeste, até a importância de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais); correspondente ao exercício financeiro de 2010. Parágrafo Único — Fica excluída da contribuição os custos relativos ao transporte do itinerário Formosa do Oeste/Assis Chateaubriand/Formosa do Oeste, que será custeado pelo Município em conformidade com o Artigo 4º desta Lei. Art. 2º. A entidade beneficiada empregará os recursos com a finalidade de promover o transporte dos estudantes universitários junto às cidades de Toledo e Umuarama, para frequentarem cursos de nível superior, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho protocolado sob nº. 28.429/2010, devendo comprovar a perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas nos termos da legislação aplicável. Art. 3º. Os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 0200 — Executivo Municipal Unidade: 0206 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — Ensino Superior Programa: 1400 - Gestão Municipal de Educação Atividade: 2.014 — Apoio ao Transporte de Estudantes de Ensino Superior Categoria Economica: 3.3.50.41.00 — Contribuições Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Livres Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar o transporte de estudantes universitários no itinerário Formosa do Oeste/Assis Chateaubriand/Formosa do Oeste, durante oràno letivo de 2010. Art. 5º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. guga o, posa de fevéreiro de 2010. j O | eds JAN JOSE SARA Prefeito Municipal Lei nº. 570/2010 / !