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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 570/2010

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaPROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE FORMOSA DO OESTE - REFOR
native_id200

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 570/2010
O Slam BRA a SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a
Publicação em: Bege trad Associação dos Estudantes Universitários de Formosa
No Dia:
Na Edição Nº...
Página Nº
do Oeste - ASSEUFO, correspondente ao exercício
financeiro de 2010, dando outras providências.
= O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder
transferência voluntária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação dos
Estudantes Universitários de Formosa do Oeste, denominada ASSEUFO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.221.313/0001-19, com sede e foro na Avenida
Brasília, s/n, Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os
estudantes universitários de Formosa do Oeste, até a importância de R$ 63.500,00 (sessenta e
três mil e quinhentos reais); correspondente ao exercício financeiro de 2010.
Parágrafo Único — Fica excluída da contribuição os
custos relativos ao transporte do itinerário Formosa do Oeste/Assis Chateaubriand/Formosa do
Oeste, que será custeado pelo Município em conformidade com o Artigo 4º desta Lei.
Art. 2º. A entidade beneficiada empregará os recursos
com a finalidade de promover o transporte dos estudantes universitários junto às cidades de
Toledo e Umuarama, para frequentarem cursos de nível superior, em conformidade com as
ações previstas no Plano de Trabalho protocolado sob nº. 28.429/2010, devendo comprovar a
perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas nos termos da legislação
aplicável.
Art. 3º. Os recursos correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Orgão: 0200 — Executivo Municipal
Unidade: 0206 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 1400 - Gestão Municipal de Educação
Atividade: 2.014 — Apoio ao Transporte de Estudantes de Ensino Superior
Categoria Economica: 3.3.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recursos: 01000 — Recursos Livres
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a
realizar o transporte de estudantes universitários no itinerário Formosa do Oeste/Assis
Chateaubriand/Formosa do Oeste, durante oràno letivo de 2010.
Art. 5º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua
publicação.
guga o, posa de fevéreiro de 2010.
j O | eds JAN
JOSE SARA
Prefeito Municipal
Lei nº. 570/2010 / !

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