| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 565/2010 |
| native_id | 201 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 571/2010 S Rural rublicação em: JU No Dia: 2 3/ E | ode Súmula: Altera o artigo 2º da Lei Municipal 565/2010. Na Edição Nº. dy e Seus PES atas Nº 6 des não O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 565/2010, datada de 10 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Poder Executivo Municipal é autorizado adquirir o imóvel urbano discriminado no artigo anterior, pela importância previamente avaliada de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), realizada através da Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 146/2009 e homologada pelo Decreto nº. 109, de 09 de outubro de 2009.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2010. / AN + PÁ O, Jos lia RAY A ida P f refeito Municipal