| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | INSTITUI TETO MÁXIMO PARA AS DESPESAS DE VIAGEM DOS INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2040 |
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ii CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 194, de 1º de março de 2013 Súmula: Institui teto máximo para as despesas de viagem dos integrantes da Câmara Municipal e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso V art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Institui valor máximo aos Vereadores e funcionários quando em viagem fora do Município, comprovadamente realizadas a serviço, missão, eventos de capacitação ou, representação, exclusivamente da Câmara Municipal. Art. 2º Fixa a importância máxima de R$ 160,00(cento e sessenta reais) por dia. Parágrafo único. A importância fixada neste artigo refere-se a despesas com alimentação e hospedagem, menos o transporte. Art. 3º O valor mencionado no caput do Art. 2º será reajustado anualmente pela variação do IGPm (FGV), a partir do mês de janeiro de 2014. Art. 4º Os recursos financeiros serão liberados em forma de adiantamento, com a consequente prestação de contas através de comprovantes documentos fiscais hábeis na chegada da viagem. Art. 5º No retorno de cada viagem e no prazo máximo de 72 horas após a volta, será apresentado RELATORIO DE VIAGEM constando o seguinte: | - data e hora, de saída e de chegada; Il — onde foi e o que foi fazer; Il — objetivo da viagem de forma sucinta do evento; IV — benefícios alcançados em favor da câmara; V — assinatura do beneficiário e visto do ordenador de despesa. Site poco comscatacmans pu os » mad carcarsgicarmaratosinosa or ge Be CNP RO 403/220/0001-67 — Av Brasa, 131 - Fone (44) 2526-1532 Formosa do Oeste - PR “ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Art. 6º A ausência do relatório mencionado no artigo anterior, ensejará devolução do numerário recebido a titulo de viagem, mediante desconto na folha de pagamento do mês subsequente. Art 7º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Formosa do Oeste Câmara Municipal, 1º de margo de 2013. S Publicado no Jornal O Reglonal No ZE o LE mel? DOS >» Sã pri pecou te CNPJ BO 403.33010001-67 — Av Brasilia, 131 - Fone [44] 3525.1632 - Formosa do Oeste - PR