br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 194/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 194 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaINSTITUI TETO MÁXIMO PARA AS DESPESAS DE VIAGEM DOS INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ii CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 194, de 1º de março de 2013
Súmula: Institui teto máximo para as despesas de viagem
dos integrantes da Câmara Municipal e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e autorizado pelo inciso V art. 23 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Institui valor máximo aos Vereadores e funcionários
quando em viagem fora do Município, comprovadamente realizadas a serviço,
missão, eventos de capacitação ou, representação, exclusivamente da Câmara
Municipal.
Art. 2º Fixa a importância máxima de R$ 160,00(cento e
sessenta reais) por dia.
Parágrafo único. A importância fixada neste artigo refere-se
a despesas com alimentação e hospedagem, menos o transporte.
Art. 3º O valor mencionado no caput do Art. 2º será
reajustado anualmente pela variação do IGPm (FGV), a partir do mês de janeiro de
2014.
Art. 4º Os recursos financeiros serão liberados em forma de
adiantamento, com a consequente prestação de contas através de comprovantes
documentos fiscais hábeis na chegada da viagem.
Art. 5º No retorno de cada viagem e no prazo máximo de
72 horas após a volta, será apresentado RELATORIO DE VIAGEM constando o
seguinte:
| - data e hora, de saída e de chegada;
Il — onde foi e o que foi fazer;
Il — objetivo da viagem de forma sucinta do evento;
IV — benefícios alcançados em favor da câmara;
V — assinatura do beneficiário e visto do ordenador de
despesa.
Site poco comscatacmans pu os » mad carcarsgicarmaratosinosa or ge Be CNP RO 403/220/0001-67 — Av Brasa, 131 - Fone (44) 2526-1532 Formosa do Oeste - PR
“ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º A ausência do relatório mencionado no artigo
anterior, ensejará devolução do numerário recebido a titulo de viagem, mediante
desconto na folha de pagamento do mês subsequente.
Art 7º Esta resolução entra em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 1º de margo de
2013. S
Publicado no Jornal
O Reglonal
No ZE o LE
mel? DOS
>»
Sã pri pecou te CNPJ BO 403.33010001-67 — Av Brasilia, 131 - Fone [44] 3525.1632 - Formosa do Oeste - PR

open original →