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norma nº 196/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 196 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaREGULAMENTAR O USO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2042

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 196, de 11 de março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando, o aumento significativo nas
faturas de telefones (móvel e fixo), ocasionado
por excessivas ligações interurbanas, devido ao
uso indiscriminado dos aparelhos telefônicos no
Poder Legislativo;
Considerando, ainda que a elevada despesa com as
tarifas telefônica é completamente estranha à
atividade do Poder Legislativo e que, caso venha
a se tornar corriqueira, fatalmente, consumir-
se-á as dotações orçamentárias, provocando um
sério desequilíbrio no orçamento capaz de
ensejar inúmeras suplementações o que não é mais
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando, finalmente, a necessidade da
imediata contenção dos gastos como forma de
minimizar as despesas do Legislativo, com o uso
racional dos telefones,
RESOLVE :
Art. 1º Regulamentar o uso dos aparelhos
telefônicos da Câmara Municipal no que diz respeito às ligações
locais e interurbanos, da seguinte forma:
I - os telefones do Legislativo, somente serão
usados para efetuar ligações interurbanas, exclusivamente a
serviço da câmara Municipal;
II — não é permitido o seu uso por parte de
pessoas estranhas a Casa;
III —- verificado abuso por parte do Vereador (a)
e Servidores (a), no que diz respeito à duração das ligações
Site: sy camaratcemosa or go tr mall: camarafpcamaratormosa ox gov bx CINFU 80.403. 330/0001-57 — Av, Brasilia, 131 - Fone (44) 3525-1532 - Formosa do Deste - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
feitas por eles, o valor da tarifa será descontada no final do
mês na folha de pagamento dos subsídios e vencimentos, sem
prejuízo da adoção de medida cabível;
IV - no final do expediente de cada dia, bem
como nos dias que não houver expediente na Casa, a funcionária
Amélia Pelógia fica incumbida de bloquear o sistema de PABX.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, afixe no local de costume,
cumpra-se e publique-se nos órgãos oficiais
on line e impresso.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 11 de março
de 2013.
Milton Penido
Presidente
Site. ve camaralormosa ot gov pr e-mail: camaralncamaratormosa pr gov br CNPJ SU 403 3300001-67 — Av. Blasiha, 131 - Fur (44) 3528-1552 - Formosa do Oeste - PR

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