| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | REGULAMENTAR O USO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2042 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 196, de 11 de março de 2013. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando, o aumento significativo nas faturas de telefones (móvel e fixo), ocasionado por excessivas ligações interurbanas, devido ao uso indiscriminado dos aparelhos telefônicos no Poder Legislativo; Considerando, ainda que a elevada despesa com as tarifas telefônica é completamente estranha à atividade do Poder Legislativo e que, caso venha a se tornar corriqueira, fatalmente, consumir- se-á as dotações orçamentárias, provocando um sério desequilíbrio no orçamento capaz de ensejar inúmeras suplementações o que não é mais permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando, finalmente, a necessidade da imediata contenção dos gastos como forma de minimizar as despesas do Legislativo, com o uso racional dos telefones, RESOLVE : Art. 1º Regulamentar o uso dos aparelhos telefônicos da Câmara Municipal no que diz respeito às ligações locais e interurbanos, da seguinte forma: I - os telefones do Legislativo, somente serão usados para efetuar ligações interurbanas, exclusivamente a serviço da câmara Municipal; II — não é permitido o seu uso por parte de pessoas estranhas a Casa; III —- verificado abuso por parte do Vereador (a) e Servidores (a), no que diz respeito à duração das ligações Site: sy camaratcemosa or go tr mall: camarafpcamaratormosa ox gov bx CINFU 80.403. 330/0001-57 — Av, Brasilia, 131 - Fone (44) 3525-1532 - Formosa do Deste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ feitas por eles, o valor da tarifa será descontada no final do mês na folha de pagamento dos subsídios e vencimentos, sem prejuízo da adoção de medida cabível; IV - no final do expediente de cada dia, bem como nos dias que não houver expediente na Casa, a funcionária Amélia Pelógia fica incumbida de bloquear o sistema de PABX. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, afixe no local de costume, cumpra-se e publique-se nos órgãos oficiais on line e impresso. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 11 de março de 2013. Milton Penido Presidente Site. ve camaralormosa ot gov pr e-mail: camaralncamaratormosa pr gov br CNPJ SU 403 3300001-67 — Av. Blasiha, 131 - Fur (44) 3528-1552 - Formosa do Oeste - PR