| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A APAE |
| native_id | 205 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 576/2010 Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Publica idê 1 ublicação em: rol pi Oeste, dando outras providências. No Dia: RES O DSi é O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, dição Nas Fr ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal Página Nº A6- veteo OM a CiQU aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município autorizado a conceder subvenção social à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz s/nº, nesta cidade, entidade de caráter educacional, sem fins lucrativos, até o valor de R$ 11.052,60 (onze mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos), objetivando atender as ações contidas no Programa de Trabalho protocolado neste Poder Executivo sob nº. 28.672/10 , datado de 05/03/2010. Art. 2º - O Município cessará a liberação social de que trata o artigo anterior, caso a entidade venha a descumprir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação apresentado. Art. 3º - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade e obedecidos aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixado pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo. Art. 4º - A Concessão de que trata essa Lei correrá a conta e ordem da seguinte dotação orçamentária: 0200 — Executivo Municipal 0206 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.367.1400.2.017 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições 01103 — 5% sobre Transferências Constitucionais Art. 5º - A transferência se fará em até 10 (dez) parcelas mensais. , Art. 6º - Para a quitação mensal, a entidade deverá apresentar recibos e/ou fatura e prestar contas se necessário for, ao serviço contábil do Município. Art. 7º - Esta Lei tem validade até 31/12/2010. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 24 de março de Prefgito Municipal Lei 576/2010