| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 210 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEIN". 584/2010. SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição e reajuste salarial aos Servidores da (Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, recomposição e reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento). sendo de 4,73% (quatro virgula setenta e três centésimo por cento) inflação com base na variação do IPCA relativo ao período de março de 2009 a fevereiro de 2010, e o percentual de 1,27% (um virgula vinte e sete centésimo por cento), a titulo de aumento real. Parágrafo Único: A majoração de que trata o caput deste artigo abrangerá os cargos de provimento efetivo, comissão e as funções gratificadas. Anexo II da Lei nº. 280, de 19 de dezembro de 2002 (quadro de pessoal da Câmara). Art. 2º - Aplicando-se a revisão e o reajuste concedido no caput do artigo primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e símbolos, até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o inciso I, $ 2º, do artigo 100 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 18 de maio de 2010. A | g M lo a la, A Prefeito Municipal