| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| native_id | 211 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, fill - CEP 85838-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 585/2010. eublicação em: Segal No Dia: 2/05 / JOLO SÚMULA: Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder Na Edição Nº : Í 45 Executivo Municipal e dá outras providências. Página Nº E 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, retroativo a 1º (primeiro) de abril de 2010, a Revisão Geral no percentual de 6% (seis por cento). sendo de 4,73% (quatro virgula setenta e três centésimo por cento) a titulo de recomposição inflacionária com base na variação do IPCA relativo ao período de março de 2009 a fevereiro de 2010. e o percentual de 1,27% (um virgula vinte e sete centésimo por cento). a titulo de aumento real. $ 1º - A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de abril de 2010. bem como em tabelas de funções gratificadas. $2º - A majoração de que trata o caput deste artigo, recairá sobre o vencimento base de todas as classes de servidores, bem como aos inativos e pensionistas de responsabilidade do Município. Art. 2º - Aplicando-se a revisão geral concedida no caput do artigo primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e símbolos. até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o item I, $ 2º, do artigo 100 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 19 de maio de 2010. VA ) / ) pr / [/ Véio! Us K A yitame osé M: PREFEITO MUNICIPAL / /