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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 585/2010

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaREVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id211

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, fill - CEP 85838-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 585/2010.
eublicação em: Segal
No Dia: 2/05 / JOLO SÚMULA: Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder
Na Edição Nº : Í 45 Executivo Municipal e dá outras providências.
Página Nº E 4
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, retroativo a 1º (primeiro) de abril de 2010, a Revisão
Geral no percentual de 6% (seis por cento). sendo de 4,73% (quatro virgula setenta e três
centésimo por cento) a titulo de recomposição inflacionária com base na variação do
IPCA relativo ao período de março de 2009 a fevereiro de 2010. e o percentual de 1,27%
(um virgula vinte e sete centésimo por cento). a titulo de aumento real.
$ 1º - A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada nas
tabelas de vencimento base do mês de abril de 2010. bem como em tabelas de funções
gratificadas.
$2º - A majoração de que trata o caput deste artigo, recairá sobre o
vencimento base de todas as classes de servidores, bem como aos inativos e pensionistas de
responsabilidade do Município.
Art. 2º - Aplicando-se a revisão geral concedida no caput do artigo
primeiro, em não alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e símbolos.
até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o item I, $ 2º, do artigo 100 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 19 de maio de
2010. VA ) / )
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Véio! Us K A yitame
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PREFEITO MUNICIPAL
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