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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 126/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 126 / 2010
Date 2010-01-04
EmentaREVOGAR A RESOLUÇÃO N°. 118 E 120/2009.
native_id2126

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Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 126, des de janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, com fundamento na Lei Municipal nº. 280, de 19
de dezembro de 2002 (Quadro de Pessoal da Câmara), resolve:
Art. 1º REVOGAR as Resoluções nº. 118 e 120, que designava o
mcunáno WANDERLEY SOARES DE LIMA, Matrícula nº. 23.0, a exercer a função gratificada de
“Enet= da Diretoria Administrativa”, Símbolo FG 1, com a finalidade de:
* Promover as atividades relativas ao assessoramento à Mesa Diretora nas atividades
de expediente e registro, enfim em todos os seus serviços e na elaboração de projetos
de leis, emendas a lei orgânica, decretos, resoluções, indicações, requerimentos,
moções, proposições e demais atos legislativos praticados pelos Vereadores; elaborar
oficios, circulares e todo o serviço do expediente mantendo-o sempre em dia;
execução dos serviços de controles funcionais e demais atividades da administração
de pessoal, acompanhar as sessões solenes, ordinárias e extraordinárias lavrando as
atas de conformidade com o regimento interno, bem como assessorar as reuniões das
comissões permanentes confeccionando os seus respectivos pareceres;
2 SIM-AP — Sistema de Informações Municipais (Atos de Pessoal) inserindo dados
“estrutura básica de lotação, cadastro dos cargos/empregos e das classes/referencias
da entidade, registro de mandatos, cadastro dos veículos de comunicação, cadastro
das vantagens percebidas, pagamentos informações extraídas das folhas de
pagamento, atos de criação dos cargos, editais de contratação, enfim todos os atos de
movimentação de situação funcional dos Servidores, empregados e agentes políticos
Vereadores”, efetuar a remessa via internet ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná; e
3. GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social por
meio magnético, gerado pelo programa SEFIP e, entregar também via internet
mediante o aplicativo denominado “Conectividade Social” fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data 1 de“sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. É
Publique-se no órgão ofici
Plenário “VEREADOR ADHEMAK VOLPI", 4 de janeiro de 2010.

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