| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2010 |
| Date | 2010-01-04 |
| Ementa | REVOGAR A RESOLUÇÃO N°. 118 E 120/2009. |
| native_id | 2126 |
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“E Ea ram e [1 o mam “e edi - = = = = — Câmara Municipal de Formosa do Oeste Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 126, des de janeiro de 2010. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, com fundamento na Lei Municipal nº. 280, de 19 de dezembro de 2002 (Quadro de Pessoal da Câmara), resolve: Art. 1º REVOGAR as Resoluções nº. 118 e 120, que designava o mcunáno WANDERLEY SOARES DE LIMA, Matrícula nº. 23.0, a exercer a função gratificada de “Enet= da Diretoria Administrativa”, Símbolo FG 1, com a finalidade de: * Promover as atividades relativas ao assessoramento à Mesa Diretora nas atividades de expediente e registro, enfim em todos os seus serviços e na elaboração de projetos de leis, emendas a lei orgânica, decretos, resoluções, indicações, requerimentos, moções, proposições e demais atos legislativos praticados pelos Vereadores; elaborar oficios, circulares e todo o serviço do expediente mantendo-o sempre em dia; execução dos serviços de controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal, acompanhar as sessões solenes, ordinárias e extraordinárias lavrando as atas de conformidade com o regimento interno, bem como assessorar as reuniões das comissões permanentes confeccionando os seus respectivos pareceres; 2 SIM-AP — Sistema de Informações Municipais (Atos de Pessoal) inserindo dados “estrutura básica de lotação, cadastro dos cargos/empregos e das classes/referencias da entidade, registro de mandatos, cadastro dos veículos de comunicação, cadastro das vantagens percebidas, pagamentos informações extraídas das folhas de pagamento, atos de criação dos cargos, editais de contratação, enfim todos os atos de movimentação de situação funcional dos Servidores, empregados e agentes políticos Vereadores”, efetuar a remessa via internet ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e 3. GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP e, entregar também via internet mediante o aplicativo denominado “Conectividade Social” fornecido pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data 1 de“sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Publique-se no órgão ofici Plenário “VEREADOR ADHEMAK VOLPI", 4 de janeiro de 2010.